TJPR - 0009229-49.2007.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 2ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2024 11:58
Arquivado Definitivamente
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01/02/2024 11:57
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/12/2023
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05/01/2024 17:31
Recebidos os autos
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05/01/2024 17:31
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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21/12/2023 16:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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19/12/2023 00:06
Extinto o processo por desistência
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18/12/2023 10:15
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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15/12/2023 17:48
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
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13/03/2023 17:41
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA
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03/06/2021 08:52
Recebidos os autos
-
03/06/2021 08:52
Juntada de CUSTAS
-
03/06/2021 08:51
Recebidos os autos
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03/06/2021 08:51
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
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02/06/2021 12:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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02/06/2021 12:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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19/05/2021 22:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/05/2021 19:11
Conclusos para despacho
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19/05/2021 18:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
19/05/2021 18:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009229-49.2007.8.16.0185 Processo: 0009229-49.2007.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$8.323,80 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): ELIZABETE MIRANDA GOMES 1.
Defiro o requerimento do exequente visando a penhora do imóvel gerador do tributo. 1.1.
Caso a matrícula não esteja presente nos autos, intime-se o exequente para que, em 30 dias, junte a respectiva matrícula. 1.2.
Caso a matrícula juntada aos autos não seja a correta, intime-se o exequente para que, em 30 dias, regularize. 2.
Apresentada matrícula em nome do executado e consoante a indicação fiscal da CDA, lavre-se termo de penhora nos termos do art. 838 e 845, § 1º, do Código de Processo Civil. 2.1.
Nomeio o próprio executado(s) como depositário(a) do bem. 3.
Intime-se o executado(a), bem como o cônjuge, se casado(a) for, observados os termos do art. 12 e parágrafos da LEF, cc art. 841 e parágrafos do CPC, para ciência de sua nomeação como depositário(a) e dos encargos daí decorrentes (CPC, art. 161), bem como para, querendo, opor embargos à execução, no prazo de 30 dias (LEF, art. 16). 3.1.
Havendo indicativo de coproprietário, deverá ser também intimado, observando-se quanto a ele o disposto no art. 843 do CPC. 3.2.
Estando o imóvel ocupado por terceiros deverão ser intimados sobre a penhora realizada. 4.
Para fins de registro da constrição, encaminhe a Secretaria o auto de penhora ao Serviço Registral Imobiliário competente, via sistema Mensageiro, ou malote digital quando o imóvel estiver localizado fora do Estado do Paraná, e remeta os autos ao Depositário Público com a mesma finalidade. 5.
Não estando a matrícula em nome do devedor, ouça-se o Município, para esclarecimentos sobre a situação, regularização que se fizer necessária, se ainda viável, e, sendo o caso, sobre eventual ilegitimidade de parte/nulidade da CDA, para os fins do art. 10 do CPC, em trinta dias. 6.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital.
Plinio Augusto Penteado de Carvalho Juiz de Direito -
27/04/2021 21:50
DEFERIDO O PEDIDO
-
26/04/2021 01:05
Conclusos para decisão
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18/02/2020 16:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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18/02/2020 00:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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07/02/2020 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/02/2020 19:08
CONCEDIDO O PEDIDO
-
18/10/2019 14:34
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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14/09/2018 15:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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04/09/2018 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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24/08/2018 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/07/2018 16:40
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
12/04/2018 17:09
Conclusos para decisão
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03/07/2017 10:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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03/07/2017 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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22/06/2017 18:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/06/2017 18:30
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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17/12/2015 14:06
Recebidos os autos
-
17/12/2015 14:06
Juntada de CUSTAS
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11/12/2015 16:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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11/12/2015 16:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/12/2015 18:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
09/12/2015 18:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2015 18:47
Juntada de Certidão
-
09/12/2015 18:46
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2007
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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