TJPR - 0002718-42.2018.8.16.0058
1ª instância - Campo Mourao - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/11/2023 12:28
Arquivado Definitivamente
-
20/11/2023 10:45
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
20/11/2023 10:45
Recebidos os autos
-
17/11/2023 17:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/11/2023 17:25
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/11/2023
-
17/11/2023 17:25
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/11/2023
-
17/11/2023 17:25
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/11/2023
-
16/11/2023 12:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/11/2023 09:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/10/2023 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/10/2023 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2023 19:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/09/2023 15:13
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
08/09/2023 10:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/09/2023 09:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2023 15:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 09:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/07/2023 12:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/07/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2023 15:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2023 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2023 20:13
Homologada a Transação
-
20/06/2023 16:09
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
19/06/2023 12:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/04/2023 09:33
Juntada de CUSTAS
-
11/04/2023 09:33
Recebidos os autos
-
11/04/2023 09:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2023 14:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
23/03/2023 16:40
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
21/03/2023 15:04
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
06/03/2023 14:06
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
08/02/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 09:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/02/2023 09:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/12/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/12/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2022 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2022 17:32
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
09/12/2022 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2022 11:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/11/2022 17:05
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 15:06
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 08:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/10/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2022 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2022 14:12
EXPEDIÇÃO DE BUSCA CENSEC
-
29/06/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 08:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/06/2022 08:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2022 08:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/06/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2022 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2022 14:42
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
30/05/2022 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2022 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 17:01
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 09:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2022 08:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2022 08:56
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 17:42
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO CNIB
-
31/01/2022 11:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/12/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2021 20:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2021 20:26
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
14/12/2021 14:56
DEFERIDO O PEDIDO
-
24/11/2021 18:52
Conclusos para despacho
-
16/11/2021 14:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2021 18:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2021 18:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2021 10:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2021 14:44
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
21/08/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2021 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 15:30
Juntada de COMPROVANTE
-
10/08/2021 14:38
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/08/2021 10:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2021 15:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/08/2021 15:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/07/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2021 20:40
Expedição de Mandado
-
25/07/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2021 08:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2021 08:35
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
30/06/2021 16:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/05/2021 11:35
Conclusos para despacho
-
27/05/2021 14:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Avenida José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3525-2117 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002718-42.2018.8.16.0058 Processo: 0002718-42.2018.8.16.0058 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$9.295,15 Exequente(s): TELHAÇO MARINGÁ IND.
E COM.
DE TELHAS LTDA Executado(s): ESTRUTURAS METÁLICAS PC LTDA - ME I.
As determinações do E.
Tribunal de Justiça, pautadas nas deliberações do Comitê Temporário Interinstitucional de Prevenção ao Coronavírus (COVID-19), seguem as orientações expedidas pelas autoridades sanitárias para evitar o risco de contágio e promover a segurança tanto dos usuários dos serviços prestados pelo Poder Judiciário do Estado do Paraná e quanto daqueles que trabalham nas unidades jurisdicionais e administrativas.
Sendo assim, preliminarmente ao cumprimento do mandado, faculto à parte, no prazo de 15 dias, que solicite a substituição do mandado por: a) no caso de citação/intimação: por carta registrada com aviso de recebimento (AR), por e-carta, devendo recolher as custas da respectiva diligência (expedição e postagem); b) no caso de penhora de bem imóvel: por penhora por termo nos autos, devendo o exequente apresentar cópia da matrícula atualizada do bem (artigo 845, § 1º, do NCPC) e prosseguindo-se com ofício ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis, para a averbação da penhora nos imóveis mencionados e intimação do executado, na pessoa do seu procurador constituído. c) no caso de penhora de veículo: por penhora por termo nos autos (art. 845, § 1º do NCPC), devendo apresentar certidão de existência de automóvel (Renajud), prosseguindo-se com a intimação do executado e avaliação do veículo por mandado com cumprimento eletrônico.
Nesse caso, a penhora se integralizará somente após a expedição do mandado de avaliação, vez que imprescindível para descrição do estado do bem penhorado, com as suas características e a nomeação do depositário dos bens (art. 838, incisos III e IV).
II.
Havendo insistência na expedição do mandado e pagas as custas da diligência, considerando a necessidade de retomada gradual das atividades no âmbito do Poder Judiciário, bem como que os artigos 22 e 27 do Decreto 400/2020 do TJ/PR, estabeleço a possibilidade de cumprimento eletrônico do mandado, seguindo a Instrução Normativa n.º 21/2020.
Para cumprimento do ato fixo as seguintes diretrizes: a) Os mandados de arresto/penhora de bens imóveis, de incumbência dos oficiais de justiça e técnicos cumpridores de mandados, podem ser cumpridos perante os Cartórios de Registros de Imóveis através do procedimento da central eletrônica de penhora (https://www.penhoraonline.org.br), cujo cadastro para usuário master, pelo oficial de justiça, pode ser solicitado aos servidores Caroline Cordeiro Macedo Nogueira ([email protected]) e Thiago Murilo Schuersovski ([email protected]). b) Os mandados de penhora, citação e intimação, de incumbência dos oficiais de justiça e técnicos cumpridores de mandados, podem ser cumpridos videoconferência ou Whatsapp, atentando-se aos meios eletrônicos deliberados no art. 5º, da IN n.º 21/2020, devendo haver verificação de identidade do destinatário. c) O auto circunstanciado para arresto/penhora e avaliação de bem móvel pode ser lavrado após diligência certificada por videoconferência ou vídeo chamada de Whatsapp, gravando o ato e com fotos ou prints da diligência, devendo ser lavrado a respectiva certidão com as informações prestadas, além da identificação do destinatário/depositário fiel mediante apresentação de documento pessoal para a câmera, ou esclarecendo a impossibilidade de obtê-las, ou a negativa deste em fornecê-las. d O documento pessoal pode ser apresentado para a câmera, gravando o ato, ou enviado ao oficial de justiça por e-mail ou Whatsapp, devendo ser lavrado a respectiva certidão com as informações prestadas e qualquer outra forma de identificação do destinatário, ou esclarecendo a impossibilidade de obtê-las, ou a negativa deste em fornecê-las. e) O citando/intimando terá ciência do conteúdo do mandado, mediante leitura pelo oficial de justiça, recebendo a contrafé virtual pela própria plataforma utilizada e confirmado o recebimento, por mensagem. f) A parte que assim preferir, poderá informar, facultativamente, endereço eletrônico (e-mail) para recebimento de contrafé virtual. g) Para evitar o manuseio comum de documentos e canetas, entre outros objetos, fica dispensada a aposição de nota de ciente ou de assinatura do citando ou do intimando no mandado original.
III.
Em prosseguimento, intime-se a parte interessada para que, em 15 dias, informe nos autos sobre o endereço eletrônico (e-mail) e o número de telefone celular, com aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas (Whatsapp) ou o número do telefone de parte a ser citada/intimada.
IV.
Por fim, anote-se em destaque no mandado a expressão “cumprimento preferencial por meio eletrônico”.
Diligências necessárias.
Intimem-se. Campo Mourão, datado eletronicamente. Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito -
06/05/2021 09:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Avenida José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3525-2117 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002718-42.2018.8.16.0058 Processo: 0002718-42.2018.8.16.0058 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$9.295,15 Exequente(s): TELHAÇO MARINGÁ IND.
E COM.
DE TELHAS LTDA Executado(s): ESTRUTURAS METÁLICAS PC LTDA - ME I.
Considerando a ausência de autorização para realização de atos presenciais, determino nova suspensão dos autos pelo prazo de 90 (noventa) dias.
II.
Escoado o prazo supra, voltem conclusos para deliberações.
Diligências necessárias.
Intimem-se.
Campo Mourão, datado eletronicamente. Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito -
28/04/2021 20:18
Alterado o assunto processual
-
28/04/2021 17:29
Conclusos para despacho
-
28/04/2021 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2021 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2021 10:33
Conclusos para despacho
-
06/04/2021 01:36
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
12/02/2021 14:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/02/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2021 10:08
PROCESSO SUSPENSO
-
26/01/2021 10:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2021 10:08
Juntada de Certidão
-
26/01/2021 01:39
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
27/10/2020 14:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2020 01:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/09/2020 18:12
PROCESSO SUSPENSO
-
23/09/2020 18:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2020 18:12
Juntada de Certidão
-
19/08/2020 19:05
Juntada de Certidão
-
14/07/2020 09:32
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2020 15:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/06/2020 15:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2020 16:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/06/2020 00:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/05/2020 18:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2020 18:37
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
15/05/2020 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2020 16:48
Conclusos para despacho
-
11/05/2020 15:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2020 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/03/2020 14:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2020 14:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/02/2020 10:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2020 10:07
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL
-
25/02/2020 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/02/2020 08:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2020 08:25
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
11/02/2020 17:28
DETERMINADA A QUEBRA DO SIGILO FISCAL
-
11/02/2020 00:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/02/2020 09:31
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2020 12:16
Conclusos para despacho
-
03/02/2020 15:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2020 15:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/01/2020 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2020 15:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/01/2020 13:31
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
10/01/2020 09:27
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO BACENJUD
-
27/12/2019 01:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/12/2019 18:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2019 18:48
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
13/12/2019 18:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/12/2019 13:30
Conclusos para despacho
-
05/12/2019 14:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2019 00:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/11/2019 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2019 14:02
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
04/10/2019 01:02
DECORRIDO PRAZO DE ESTRUTURAS METÁLICAS PC LTDA - ME
-
11/09/2019 16:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2019 09:07
Juntada de COMPROVANTE DE DESPESAS POSTAIS
-
24/07/2019 19:09
Juntada de Certidão
-
17/06/2019 13:35
Juntada de Certidão
-
14/05/2019 17:47
Juntada de Certidão
-
12/04/2019 15:27
Juntada de Certidão
-
12/03/2019 15:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2019 09:30
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2019 16:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/03/2019 16:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/02/2019 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/02/2019 00:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/02/2019 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2019 15:12
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
12/02/2019 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2019 18:36
Recebidos os autos
-
08/02/2019 18:36
Juntada de Certidão
-
08/02/2019 17:46
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE MONITÓRIA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
08/02/2019 17:46
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2019 17:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/02/2019 17:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2019 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2019 14:36
Conclusos para despacho
-
06/02/2019 15:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/12/2018 00:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/12/2018 14:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2018 14:53
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
02/11/2018 00:41
DECORRIDO PRAZO DE ESTRUTURAS METÁLICAS PC LTDA - ME
-
10/10/2018 14:09
Juntada de COMPROVANTE DE DESPESAS POSTAIS
-
08/10/2018 15:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/09/2018 09:30
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2018 15:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/09/2018 15:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2018 13:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/09/2018 01:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2018 20:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2018 20:43
Juntada de Certidão
-
23/08/2018 20:39
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
26/06/2018 16:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2018 16:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/06/2018 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2018 17:15
Juntada de COMPROVANTE
-
04/06/2018 14:32
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/05/2018 12:58
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
23/05/2018 16:58
Expedição de Mandado
-
05/05/2018 09:30
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2018 17:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2018 15:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2018 00:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/04/2018 18:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2018 21:20
CONCEDIDO O PEDIDO
-
16/04/2018 17:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2018 12:40
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
15/04/2018 00:32
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2018 14:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/04/2018 00:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/03/2018 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2018 17:43
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/03/2018 10:13
Recebidos os autos
-
23/03/2018 10:13
Distribuído por sorteio
-
23/03/2018 10:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/03/2018 10:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/03/2018 16:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/03/2018 16:44
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2018
Ultima Atualização
07/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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