TJPR - 0002174-05.2019.8.16.0063
1ª instância - Carlopolis - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 13:39
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 13:39
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 09:48
DEFERIDO O PEDIDO
-
05/05/2025 18:10
Conclusos para decisão
-
18/04/2025 15:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/04/2025 15:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2025 12:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2025 12:39
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
27/03/2025 00:35
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
19/03/2025 08:21
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
24/02/2025 17:46
OUTRAS DECISÕES
-
14/02/2025 08:36
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 08:36
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 18:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/02/2025 17:35
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 16:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/01/2025 16:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2025 09:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/01/2025 17:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2025 13:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
23/01/2025 17:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/01/2025 17:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2025 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/12/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 19:02
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
10/09/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 18:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
09/05/2024 11:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/05/2024 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/04/2024 16:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2024 02:57
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 16:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/11/2023 15:08
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/10/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 15:30
Expedição de Mandado
-
28/09/2023 17:28
DEFERIDO O PEDIDO
-
20/09/2023 16:28
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 18:49
Expedição de Certidão
-
18/09/2023 18:36
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
19/07/2023 15:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/07/2023 13:54
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 17:47
DEFERIDO O PEDIDO
-
31/05/2023 12:48
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 14:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/05/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2023 00:50
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2023 13:27
Juntada de INFORMAÇÃO
-
12/05/2023 13:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2023 17:44
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/04/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 10:52
Expedição de Mandado
-
03/03/2023 19:08
DEFERIDO O PEDIDO
-
16/11/2022 16:20
Conclusos para despacho
-
12/11/2022 09:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/11/2022 09:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2022 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2022 15:36
DEFERIDO O PEDIDO
-
25/08/2022 15:26
Conclusos para despacho
-
07/08/2022 13:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/08/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2022 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2022 13:39
DEFERIDO O PEDIDO
-
03/06/2022 16:18
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 14:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/05/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2022 10:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2022 10:37
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
17/05/2022 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 09:26
Conclusos para despacho
-
11/05/2022 09:25
Juntada de Certidão
-
09/04/2022 11:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/04/2022 11:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2022 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2022 14:11
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
24/03/2022 01:24
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2022 15:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2022 15:37
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/02/2022 02:27
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA PEDRO LUIZ SUMAN
-
07/02/2022 18:30
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2022 12:08
Expedição de Mandado
-
03/02/2022 09:55
Juntada de COMPROVANTE
-
03/02/2022 08:34
MANDADO DEVOLVIDO
-
31/12/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/12/2021 12:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2021 17:19
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2021 17:55
Recebidos os autos
-
05/10/2021 17:55
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
29/09/2021 18:58
Expedição de Mandado
-
27/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CARLÓPOLIS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CARLÓPOLIS - PROJUDI Rua Jorge Barros, 1767 - Centro - Carlópolis/PR - CEP: 86.420-000 - Fone: (43) 3566-1180 Processo: 0002174-05.2019.8.16.0063 Decisão I - À secretaria para que altere a classe processual e faça as anotações necessárias, inclusive na distribuição, tendo em vista que o feito se encontra em fase de cumprimento de sentença (artigo 68 inciso, VII do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça).
II – Intime-se a parte devedora, na forma disposta no inciso pertinente do artigo 513, §2º do Código de Processo Civil, para adimplir o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento).
Deverá constar na referida intimação que transcorrido o referido prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se outro prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação, nos moldes do artigo 525 do Código de Processo Civil.
III – Escoado o prazo, ao exequente para que apresente planilha atualizada e discriminada do crédito, acrescida da multa, em 5 (cinco) dias.
IV - Ato contínuo, inclua-se minuta de bloqueio no sistema Sisbajud (artigos 840, I e 854, ambos do Código de Processo Civil), vindo os autos conclusos para protocolamento.
V - Realizado o pagamento, ao exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, ficando desde já autorizada a expedição de mandado de levantamento em seu favor.
Intimações e diligências necessárias.
Carlópolis, 20 de setembro de 2021.
Andrea Russar Rachel Juíza de Direito -
24/09/2021 10:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/09/2021 10:08
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 10:07
Alterado o assunto processual
-
24/09/2021 10:07
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
20/09/2021 16:11
DEFERIDO O PEDIDO
-
20/09/2021 14:15
Conclusos para despacho
-
20/09/2021 14:15
Processo Reativado
-
19/09/2021 12:55
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
01/07/2021 13:12
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2021 13:11
Juntada de COMPROVANTE
-
01/07/2021 13:10
Recebidos os autos
-
01/07/2021 13:10
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
29/06/2021 12:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/06/2021 12:36
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 12:35
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/06/2021
-
29/06/2021 12:35
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/06/2021
-
29/06/2021 12:35
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/05/2021
-
29/06/2021 02:04
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2021 15:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2021 15:39
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/06/2021 18:18
Alterado o assunto processual
-
24/05/2021 11:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/05/2021 14:16
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2021 13:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/05/2021 11:58
Expedição de Mandado
-
07/05/2021 17:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2021 17:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 14:50
Juntada de COMPROVANTE
-
29/04/2021 14:46
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CARLÓPOLIS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CARLÓPOLIS - PROJUDI Rua Jorge Barros, 1767 - Centro - Carlópolis/PR - CEP: 86.420-000 - Fone: (43) 3566-1180 Autos nº. 0002174-05.2019.8.16.0063 Processo: 0002174-05.2019.8.16.0063 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$1.807,28 Polo Ativo(s): LOJA DE MÓVEIS PARANÁ Polo Passivo(s): AIRTON DE CAMARGO
Vistos. 1.
Trata-se de ação de cobrança ajuizada por Loja de Móveis Paraná – Comércio de Móveis e Eletrodomésticos em face de Airton de Camargo.
A mov. 63.1, a parte autora comunicou a realização de acordo entre as partes. 2.
Considerando que a transação é o meio para encerrar o litígio, tendo sido promovido pelas partes capazes, sobre direitos disponíveis, e não existindo nenhum óbice legal à homologação, o pedido merece acolhimento. 3.
No tocante à multa estipulada no acordo, por se tratar de relação de consumo deve esta ser reduzida ao que dispõe o art. 52, §1º do CDC ao percentual de 2%, a qual por ser imposição legal pode ser revista de ofício.
Nesse sentido decisão do STJ: RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO POSTULANDO O CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO AUTORAL COM CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DA CLÁUSULA PENAL AVENÇADA.
REDUÇÃO DE OFÍCIO DA MULTA CONTRATUAL PELA CORTE ESTADUAL.1.
Em que pese ser a cláusula penal elemento oriundo de convenção entre os contratantes, sua fixação não fica ao total e ilimitado alvedrio destes, porquanto o atual Código Civil, diferentemente do diploma revogado, introduziu normas de ordem pública, imperativas e cogentes, que possuem o escopo de preservar o equilíbrio econômico financeiro da avença, afastando o excesso configurador de enriquecimento sem causa de qualquer uma das partes. (REsp 1447247/SP, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 19/04/2018, DJe 04/06/2018) 3.
Destarte, homologo por sentença o acordo realizado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, na forma do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil c/c artigo 51, caput, da Lei nº 9.009/95. 4.
Sem custas e honorários advocatícios (artigo 55, caput, da Lei 9.099/95). 5.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. 6.
Cancele-se a audiência de conciliação designada a mov. 57. 7.
Cumpram-se as disposições do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça aplicáveis à espécie e oportunamente, arquivem-se.
Carlópolis, datado e assinado digitalmente.
Natalia Calegari Evangelista Juíza Substituta -
28/04/2021 16:27
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
28/04/2021 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 16:05
Homologada a Transação
-
27/04/2021 17:00
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
27/04/2021 15:33
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
27/04/2021 15:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 12:27
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2021 18:24
Expedição de Mandado
-
23/04/2021 18:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 18:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 18:19
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
23/04/2021 13:34
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
22/04/2021 08:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/04/2021 08:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 21:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2021 21:35
Juntada de INFORMAÇÃO
-
19/04/2021 15:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2021 14:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/03/2021 16:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/02/2021 11:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/02/2021 11:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/02/2021 17:49
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2021 17:47
Expedição de Mandado
-
12/02/2021 17:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2021 17:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2021 17:41
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
12/02/2021 16:24
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REDESIGNADA
-
10/02/2021 17:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2021 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2021 15:04
Conclusos para despacho
-
10/02/2021 15:04
Juntada de INFORMAÇÃO
-
09/02/2021 14:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/12/2020 18:43
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2020 18:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/10/2020 15:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/10/2020 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2020 15:41
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2020 15:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2020 15:21
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
07/07/2020 15:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2020 15:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/06/2020 15:42
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REDESIGNADA
-
29/06/2020 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2020 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2020 12:56
Conclusos para despacho
-
26/06/2020 12:56
Juntada de Certidão
-
17/04/2020 14:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/04/2020 14:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/03/2020 17:44
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2020 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2020 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2020 16:31
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
11/02/2020 15:53
Juntada de COMPROVANTE
-
11/02/2020 15:52
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
10/02/2020 09:54
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/12/2019 15:35
Recebidos os autos
-
26/12/2019 15:35
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
18/12/2019 10:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/12/2019 16:49
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
16/12/2019 15:17
Expedição de Mandado
-
16/12/2019 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2019 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2019 15:10
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
16/12/2019 10:39
Recebidos os autos
-
16/12/2019 10:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/12/2019 10:39
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
16/12/2019 10:39
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2019
Ultima Atualização
27/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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