TJPR - 0001653-30.2020.8.16.0191
1ª instância - Curitiba - 1ª Vara Descentralizada do Pinheirinho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/10/2022 12:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/10/2022 12:54
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/10/2022
-
17/10/2022 18:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/10/2022 18:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/10/2022 14:09
Juntada de COMPROVANTE
-
09/10/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2022 14:14
Juntada de COMPROVANTE
-
28/09/2022 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2022 14:12
Expedição de Certidão DE DÍVIDA
-
27/09/2022 12:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2022 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2022 08:22
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
21/09/2022 15:50
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
21/09/2022 15:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2022 18:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2022 18:56
Juntada de COMPROVANTE
-
26/08/2022 15:34
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/08/2022 17:55
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2022 14:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/07/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2022 18:27
Expedição de Mandado
-
18/07/2022 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2022 07:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 14:53
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 10:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2022 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2022 17:36
Juntada de COMPROVANTE
-
18/06/2022 19:57
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/05/2022 15:14
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 15:06
Expedição de Mandado
-
24/05/2022 10:05
Recebidos os autos
-
24/05/2022 10:05
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
23/05/2022 16:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/05/2022 16:52
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 15:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2022 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2022 09:53
DEFERIDO O PEDIDO
-
31/03/2022 15:58
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 10:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2022 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2022 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2022 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 13:50
Conclusos para despacho
-
25/02/2022 10:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2022 16:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2022 15:48
INDEFERIDO O PEDIDO
-
28/01/2022 14:43
Conclusos para decisão
-
28/01/2022 14:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DO PINHEIRINHO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Winston Churchill, 2471 - Pinheirinho - Curitiba/PR - CEP: 81.150-050 - Fone: (41) 4501-6000 - Celular: (41) 98700-4609 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001653-30.2020.8.16.0191 Processo: 0001653-30.2020.8.16.0191 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$972,12 Exequente(s): FABIO HENRIQUE SILVERIO CAMPOS E CIA LTDA Executado(s): JOSIANE DOS SANTOS Vistos, etc. 1.
Cuida-se de execução de título extrajudicial movida por Fabio Henrique Silverio Campos e Cia Ltda. contra Josiane dos Santos.
Decorrido o prazo legal para pagamento voluntário, procedeu-se o início da fase de constrição de bens, em especial com o bloqueio parcial de valores por intermédio do convênio Bacenjud (mov. 61.1 e 67).
Posteriormente, sobreveio aos autos manifestação da executada, informando quanto a suposta impenhorabilidade da quantia, por se tratar de verba de natureza alimentar (movs. 62 e 68). É o relato do essencial.
Decido. 2.
Primeiramente, conheço da manifestação de impenhorabilidade formulada pela executada, por se tratar de matéria de ordem pública.
Ainda, tratando-se de pleito atinente a verba alimentar e, portanto, urgente, passo a análise da questão sem instauração do contraditório. 3.
Pois bem.
Quanto ao desbloqueio dos valores, diante dos documentos carreados, verifico que restou comprovada a impenhorabilidade da quantia constrita nos autos.
Do extrato de mov. 68.2, denota-se que foi realizado bloqueio perante a Caixa Econômica Federal, em conta de titularidade da executada, no valor de R$ 617,72 (seiscentos e dezessete reais e setenta e dois centavos).
Diante da manifestação apresentada pela executada, do extrato de mov. 68.2 e do cadastro único de mov. 62.2, resta comprovado a impenhorabilidade da quantia bloqueada em conta poupança, por se tratar de verba alimentar, proveniente do programa assistencial denominado “Auxílio Brasil”. 4.
Assim, com fundamento no artigo 833, incisos IV e X, do Código de Processo Civil, defiro o pedido de mov. 62.1, para o fim de declarar como impenhorável o valor de R$ 617,72 (seiscentos e dezessete reais e setenta e dois centavos), bloqueado perante a conta da executada junto à Caixa Econômica Federal.
Promova-se o imediato desbloqueio da quantia em favor da executada. 5.
Para prosseguimento do feito, cumpra-se o item 4 da decisão de mov. 56.1.
Intimem-se.
Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Marcelo Felipe Pulner Pietroski Juiz de Direito Substituto -
02/12/2021 14:02
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO SISBAJUD
-
02/12/2021 12:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2021 19:41
DEFERIDO O PEDIDO
-
01/12/2021 14:21
Conclusos para decisão
-
01/12/2021 14:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/11/2021 17:52
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
30/11/2021 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 15:31
Conclusos para decisão
-
26/11/2021 14:30
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 14:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/11/2021 14:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/10/2021 14:52
Juntada de INFORMAÇÃO
-
25/10/2021 14:53
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 11:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2021 01:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DO PINHEIRINHO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Winston Churchill, 2471 - Pinheirinho - Curitiba/PR - CEP: 81.150-050 - Fone: (41) 4501-6000 - Celular: (41) 98700-4609 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001653-30.2020.8.16.0191 Processo: 0001653-30.2020.8.16.0191 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$665,63 Exequente(s): FABIO HENRIQUE SILVERIO CAMPOS E CIA LTDA Executado(s): JOSIANE DOS SANTOS Vistos, 1.
De início, intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente a planilha de débito atualizada. 2.
Entretanto, desde logo, verifico que o pedido de renovação da penhora online é passível de acolhimento em razão do tempo decorrido desde a tentativa anterior (mov. 27 - 27/11/2020).
No que tange à ferramenta de bloqueio continuado disponível no sistema acima, defiro a sua utilização, devendo se operar pelo prazo de 30 (trinta) dias, entretanto, a tentativa de bloqueio deve ser efetuada apenas após a apresentação da planilha de débitos atualizada. 3.
Considerando que o pedido principal formulado ao mov. 54 foi deferido ao item 1 desta decisão, deixo de analisar os pedidos subsidiários constantes. 4.
Após, intime-se a exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste quanto ao prosseguimento do feito. 5.
Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura eletrônica. Beatriz Fruet de Moraes Juíza de Direito -
08/10/2021 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2021 16:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/10/2021 12:16
Conclusos para despacho
-
04/10/2021 13:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2021 15:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2021 15:25
Juntada de COMPROVANTE
-
15/09/2021 11:38
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/08/2021 14:52
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2021 14:47
Expedição de Mandado
-
19/07/2021 14:36
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 14:24
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 14:50
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DO PINHEIRINHO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Winston Churchill, 2471 - Pinheirinho - Curitiba/PR - CEP: 81.150-050 - Fone: (41) 4501-6000 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001653-30.2020.8.16.0191 Processo: 0001653-30.2020.8.16.0191 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$665,63 Exequente(s): FABIO HENRIQUE SILVERIO CAMPOS E CIA LTDA (CPF/CNPJ: 09.***.***/0001-03) Rua PADRE SANTANA, 111 CENTRO - Centro - POUSO ALEGRE/MG - CEP: 37.550-000 - E-mail: [email protected] - Telefone: 035 3425-1908 Executado(s): JOSIANE DOS SANTOS (CPF/CNPJ: *81.***.*49-04) Rua Francisca Beralde Paolini, 205 - Caximba - CURITIBA/PR - CEP: 81.495-010 Vistos, etc.
Por ser mais efetivo, preliminarmente, defiro o pedido incluído no item "b" da petição da parte exequente incluída no evento 42.1.
Sendo assim, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem para satisfação do débito, a ser cumprido pelo oficial de justiça, de tudo lavrando-se auto, com intimação da parte executada.
Consigne-se que se efetivada a penhora, será a parte executada intimada para comparecer a uma audiência de conciliação, oportunidade na qual poderá oferecer embargos (art. 53, §1º da lei 9099/95).
Intimem-se.
Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Marcelo Felipe Pulner Pietroski Juiz de Direito Substituto -
28/04/2021 18:27
DEFERIDO O PEDIDO
-
26/04/2021 11:57
Conclusos para despacho
-
26/03/2021 17:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2021 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2021 16:46
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
24/02/2021 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2021 15:07
Conclusos para despacho
-
15/02/2021 14:31
Juntada de Certidão
-
13/02/2021 01:03
DECORRIDO PRAZO DE JOSIANE DOS SANTOS
-
08/02/2021 12:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/01/2021 16:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2021 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2021 17:51
Conclusos para despacho
-
18/01/2021 09:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2020 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/11/2020 10:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2020 10:41
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
16/11/2020 13:57
Juntada de INFORMAÇÃO
-
03/11/2020 21:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/11/2020 00:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/10/2020 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/10/2020 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2020 17:51
Conclusos para despacho
-
22/10/2020 13:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2020 00:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/10/2020 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2020 17:44
Juntada de Certidão
-
04/09/2020 15:24
Juntada de Certidão
-
30/07/2020 13:39
Juntada de Certidão
-
29/06/2020 15:33
Juntada de Certidão
-
18/05/2020 17:01
Juntada de Certidão
-
15/05/2020 15:45
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
08/05/2020 00:28
DECORRIDO PRAZO DE JOSIANE DOS SANTOS
-
29/04/2020 18:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/04/2020 14:22
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
16/04/2020 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2020 10:51
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
16/04/2020 10:51
Recebidos os autos
-
15/04/2020 18:05
Conclusos para despacho
-
15/04/2020 13:45
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
15/04/2020 13:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/04/2020 13:45
Recebidos os autos
-
15/04/2020 13:45
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2020
Ultima Atualização
23/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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