STJ - 0012372-51.2004.8.16.0185
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Og Fernandes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012372-51.2004.8.16.0185 Processo: 0012372-51.2004.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$403.034,51 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): CONCRETON SERV DE CONCRETAGEM LTDA Vistos Tendo em vista requerimento formulado nos autos, julgo extinto o feito, com fulcro no artigo 26 da LEF, sem ônus remanescentes às partes.
Dê-se baixa na distribuição e levante-se eventual constrição.
Procedam-se demais diligências de praxe.
Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se.
P.
R.
I.
Curitiba, 27 de abril de 2021.
Plinio Augusto Penteado de Carvalho Juiz de Direito -
17/02/2021 13:26
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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17/02/2021 13:26
Transitado em Julgado em 17/02/2021
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19/11/2020 05:01
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 19/11/2020
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18/11/2020 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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18/11/2020 12:49
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 19/11/2020
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18/11/2020 12:49
Não conhecido o recurso de MUNICÍPIO DE CURITIBA
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16/09/2020 11:34
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) OG FERNANDES (Relator) - pela SJD
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16/09/2020 11:30
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro OG FERNANDES - SEGUNDA TURMA
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01/09/2020 17:30
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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01/09/2020 13:06
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21-E, IV, do Regimento In
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27/07/2020 13:57
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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27/07/2020 09:00
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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23/07/2020 07:20
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2020
Ultima Atualização
30/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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