TJPR - 0003377-52.2018.8.16.0187
1ª instância - Curitiba - 1ª Vara Descentralizada da Cidade Industrial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2023 01:00
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 14:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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13/12/2022 17:19
Arquivado Definitivamente
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28/11/2022 16:48
Recebidos os autos
-
28/11/2022 16:48
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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28/11/2022 12:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/11/2022 12:16
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
17/11/2022 22:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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24/10/2022 13:44
Juntada de INFORMAÇÃO
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19/10/2022 17:48
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 17:31
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
26/07/2022 17:51
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/04/2022 18:41
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/12/2021
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11/04/2022 18:40
Juntada de Certidão
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09/03/2022 11:36
Juntada de INFORMAÇÃO
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02/02/2022 19:10
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
17/12/2021 16:07
Recebidos os autos
-
17/12/2021 16:07
Juntada de CIÊNCIA
-
17/12/2021 16:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DA CIDADE INDUSTRIAL DE CURITIBA - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - PROJUDI Rua Lodovico Kaminski, 2525 - Atendimento: segunda a sexta, das 12 às 18 horas - Cidade Industrial (próximo ao Terminal do Caiuá) - Curitiba/PR - CEP: 81.260-232 - Fone: 3312-5383 - Celular: (41) 98702-0164 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003377-52.2018.8.16.0187 Processo: 0003377-52.2018.8.16.0187 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Crimes contra a Fauna Data da Infração: 25/08/2018 Autoridade(s): ESTADO DO PARANÁ Autor do Fato(s): ANTONIO AZARIAS DOS SANTOS SENTENÇA Vistos e examinados...
Dispenso o relatório nos termos do parágrafo 3.º do artigo 81 da Lei n.º 9.099/95.
Considerando-se o que o autor do fato cumpriu a transação penal de mov. 55.1, conforme certificado no evento 53, de modo que a transação penal homologada por este Juízo se tornou eficaz, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE, nos termos do artigo 84 da Lei 9.099/95, por analogia.
Nos termos do artigo 76, §§ 4° e 6°, registre-a concessão da transação penal, apenas para o fim de impedir a concessão de novo benefício no prazo de 05 (cinco) anos, não devendo constar em certidão de antecedentes criminais.
No mais, expeça-se ofício ao Instituto Ambiental do Paraná, para que providencie as adequada destinação dos pássaros apreendidos, um azulão (Cyanoloxia brissonii) e um canário-da-terra (Sicalis flaveola), como soltura ou encaminhamento a mantenedor ou criadouro específico, devendo, dentro do prazo de 10 (dez) dias, comunicar a este Juízo o destino do animal.
Após comprovação da destinação nos autos, determino o arquivamento procedidas as anotações e baixa nos registros.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. Felipe Forte Cobo Juiz de Direito -
16/12/2021 12:36
Recebidos os autos
-
16/12/2021 12:36
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
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16/12/2021 08:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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16/12/2021 08:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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16/12/2021 08:56
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
16/12/2021 08:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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14/12/2021 18:16
EXTINTA A PUNIBILIDADE POR CUMPRIMENTO DA TRANSAÇÃO PENAL
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02/12/2021 08:12
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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16/11/2021 18:18
Recebidos os autos
-
16/11/2021 18:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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07/11/2021 01:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DA CIDADE INDUSTRIAL DE CURITIBA - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - PROJUDI Rua Lodovico Kaminski, 2525 - Atendimento: segunda a sexta, das 12 às 18 horas - Cidade Industrial (próximo ao Terminal do Caiuá) - Curitiba/PR - CEP: 81.260-232 - Fone: 3312-5383 - Celular: (41) 98702-0164 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003377-52.2018.8.16.0187 Processo: 0003377-52.2018.8.16.0187 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Crimes contra a Fauna Data da Infração: 25/08/2018 Autoridade(s): ESTADO DO PARANÁ Autor do Fato(s): ANTONIO AZARIAS DOS SANTOS SENTENÇA Vistos e examinados, Trata-se de Termo Circunstanciado para suposta prática de crime ambiental.
O Ministério Público apresentou proposta de transação penal no movimento 34.
Em seguida, o noticiado concordou com a transação penal em audiência (mov. ). É o relatório.
Decido.
Tendo-se em vista que o noticiado aceitou a proposta do Ministério Público, HOMOLOGO a transação penal, nos termos do artigo 76 da Lei Federal nº 9099/95.
Ressalto, todavia, em caso de descumprimento, vista ao Ministério Público para prosseguimento do feito.
Emita-se as guias para pagamento da transação penal.
Com a quitação integral do débito, expeça-se alvará para que o noticiado possa retirar o bem apreendido, no caso, o Mixer de Som DJM 750 preto (mov. 6.4, BO 2020/1227034).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Felipe Forte Cobo Juiz de Direito -
27/10/2021 09:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/10/2021 09:38
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 20:45
Homologada a Transação
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04/10/2021 18:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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04/10/2021 18:05
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2021 18:05
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2021 18:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2021 14:53
AUDIÊNCIA PRELIMINAR REALIZADA C/ TRANSAÇÃO/MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA
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20/07/2021 13:41
Recebidos os autos
-
20/07/2021 13:41
Juntada de CIÊNCIA
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17/07/2021 01:16
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO AZARIAS DOS SANTOS
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16/07/2021 14:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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09/07/2021 00:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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28/06/2021 16:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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28/06/2021 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/06/2021 15:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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28/06/2021 15:41
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
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28/06/2021 15:40
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
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23/06/2021 22:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/05/2021 16:23
Alterado o assunto processual
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30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DA CIDADE INDUSTRIAL DE CURITIBA - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - PROJUDI Rua Lodovico Kaminski, 2525 - Atendimento: segunda a sexta, das 12 às 18 horas - Cidade Industrial (próximo ao Terminal do Caiuá) - Curitiba/PR - CEP: 81.260-232 - Fone: 3312-5383 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003377-52.2018.8.16.0187 Processo: 0003377-52.2018.8.16.0187 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético Data da Infração: 25/08/2018 Vítima(s): ESTADO DO PARANÁ Autor do Fato(s): ANTONIO AZARIAS DOS SANTOS DECISÃO Trata-se de Termo Circunstanciado instaurado para apuração da suposta prática demanter em cativeiro espécie da fauna silvestre sem autorização governamental. O Ministério Público manifestou-se pela designação de audiência preliminar para realizar oferta de transação penal (mov. 34). É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, de rigor se pautar a audiência de transação penal.
Em verdade, neste momento de pandemia causado pelo vírus COVID 19, faz-se necessária a compatibilização da prestação jurisdicional, bem como da promoção do andamento dos feitos com a necessidade de isolamento e distanciamento social, sem que isso signifique a paralisação das ações em trâmite junto ao Poder Judiciário.
Diante disso, no que diz respeito à audiência preliminar prevista no art. 73 da Lei 9.099/95, considerando-se o Decreto Judiciário n. 227/2020, expedido pelo E.
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que dispõe sobre a necessidade de fechamento temporário dos Fóruns e a priorização da realização de audiências por videoconferência, bem como que a possibilidade da prática de atos não presenciais foi prevista nos artigos 22 e 24 da Lei 9.099 de 1995, determino que o ato ocorra por videoconferência a ser conduzida por um conciliador.
Conforme ensina Renato Brasileiro a audiência de conciliação é gênero do que são espécies a composição civil dos danos e a transação penal, portanto, tanto a audiência de composição civil dos danos como a audiência de transação são plenamente passíveis de serem realizadas por videoconferência conduzida por um conciliador, conforme abaixo colacionado: Nos termos do art. 73 da Lei nº 9.099/95, a conciliação será conduzida pelo juiz ou por conciliador sob sua orientação.
Os conciliadores são auxiliares da Justiça, recrutados, na forma da lei local, preferentemente entre bacharéis em Direito, excluídos os que exerçam funções na administração da Justiça Criminal.
A conciliação é gênero, do qual são espécies a composição e a transação.
A composição refere-se aos danos de natureza civil e faz parte da primeira fase do procedimento; a segunda fase compreende a transação penal, isto é, o acordo entre o Ministério Público e o suposto autor do fato delituoso, por meio do qual é proposta a aplicação imediata de pena não privativa de liberdade, ficando o agente dispensado dos riscos de uma eventual pena de reclusão ou detenção, que poderia ser aplicada ao final do processo, evitando, ademais, os dissabores de se submeter a um processo penal. (Lima, Renato Brasileiro de Manual de processo penal: volume único / Renato Brasileiro de Lima – 8. ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: Ed.
JusPodivm, 2020, pág. 1.561) Diante deste panorama, determino que a audiência de preliminar seja realizada por videoconferência, a ser conduzida por conciliador ou juiz leigo, e ocorra pelo aplicativo da Microsoft “Teams”, que é um aplicativo que pode ser instalado em quaisquer dispositivos eletrônicos, tais como celulares, tablets, computadores, etc.
Para tanto, intime-se a parte noticiada, pessoalmente ou por meio de seu advogado, conforme o caso, para que informe(m) seu número de celular com acesso ao aplicativo Whatsapp.
O número de telefone poderá ser informado: a) diretamente nos autos; b) via o endereço de e-mail [email protected]; c) por meio de telefonema ao número (41) 3312-5350; d) por mensagem Whatsapp ao número (41) 8702-0164.
Fixo o prazo de 10 (dez) dias para manifestação da parte noticiada.
Ressalta-se que na intimação a parte noticiada deverá ser informada para comparecer na audiência virtual acompanhada por advogado e na falta de advogado constituído por ela, ser-lhe-á nomeado Defensor Dativo para o ato, ou seja, “ad hoc”, convocado no ato pelo portal da OAB, a ser remunerado conforme tabela da Resolução 15/2019, item 5.1, conforme enunciado 9 do FONAJE Por fim, a parte que estiver impossibilitada tecnicamente de participar do ato virtual deverá, no mesmo prazo, informar fundamentadamente tal impossibilidade nos mesmos canais de comunicação acima listados, de forma justificada. Fica a parte noticiada advertida de que: a) a ausência de manifestação, seja para informar o número de telefone, seja para alegar impossibilidade técnica, ensejará o reconhecimento da ausência do da parte noticiada para a participação do ato, acarretando no prosseguimento do feito, com remessa dos autos ao Ministério Público para dar andamento à persecução criminal. b) do mesmo modo, o não comparecimento da parte noticiada à sessão de conciliação virtual, no dia que será designado pelo conciliador ou juiz leigo, acarretará no prosseguimento do feito.
Intimações e diligências necessárias. Felipe Forte Cobo Juiz de Direito -
26/04/2021 17:22
DEFERIDO O PEDIDO
-
15/04/2021 12:14
Conclusos para decisão
-
26/03/2021 14:39
Recebidos os autos
-
26/03/2021 14:39
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/03/2021 00:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2021 13:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/10/2020 12:56
Juntada de Certidão
-
16/09/2020 14:48
Juntada de INFORMAÇÃO
-
31/08/2020 19:02
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
07/04/2020 15:01
Juntada de Certidão
-
07/03/2020 15:56
Juntada de INFORMAÇÃO
-
17/02/2020 14:58
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
28/01/2020 17:28
Juntada de Certidão
-
14/10/2019 10:18
Juntada de INFORMAÇÃO
-
12/09/2019 16:26
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
05/09/2019 15:23
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/09/2019 15:23
Recebidos os autos
-
03/09/2019 00:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2019 16:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/07/2019 16:49
Juntada de INFORMAÇÃO
-
15/05/2019 18:00
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
19/03/2019 16:00
Juntada de Certidão
-
21/11/2018 14:30
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
17/10/2018 14:47
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
03/09/2018 17:02
Juntada de INTIMAÇÃO LIDA
-
03/09/2018 16:53
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
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03/09/2018 16:52
AUDIÊNCIA PRELIMINAR CANCELADA
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03/09/2018 16:51
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
03/09/2018 16:49
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
28/08/2018 13:04
Juntada de TERMO CIRCUNSTANCIADO
-
27/08/2018 09:18
Recebidos os autos
-
27/08/2018 09:18
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
25/08/2018 13:47
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
25/08/2018 13:47
Recebidos os autos
-
25/08/2018 13:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/08/2018 13:47
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
25/08/2018 13:47
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2018
Ultima Atualização
17/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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