TJPR - 0001453-05.2021.8.16.0024
1ª instância - Almirante Tamandare - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2022 15:58
Arquivado Definitivamente
-
03/08/2022 16:50
Recebidos os autos
-
03/08/2022 16:50
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
03/08/2022 16:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/08/2022 16:19
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/07/2022
-
21/07/2022 00:13
DECORRIDO PRAZO DE MARCOS PAULO GONÇALVES BALTAZAR
-
21/07/2022 00:13
DECORRIDO PRAZO DE GERSON JOSÉ TOMIAK
-
18/07/2022 10:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/07/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2022 15:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/07/2022 15:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2022 21:21
Homologada a Transação
-
27/06/2022 01:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
20/06/2022 14:39
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
20/06/2022 14:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2022 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2022 14:15
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
10/06/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE MARCOS PAULO GONÇALVES BALTAZAR
-
02/06/2022 09:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/06/2022 09:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2022 16:04
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
16/05/2022 12:12
Conclusos para decisão
-
13/04/2022 16:24
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
13/04/2022 16:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2022 00:18
DECORRIDO PRAZO DE GERSON JOSÉ TOMIAK
-
11/04/2022 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2022 15:11
Juntada de COMPROVANTE
-
11/04/2022 15:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/03/2022 17:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2022 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2022 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 14:43
Conclusos para decisão
-
08/12/2021 12:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2021 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2021 13:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PROJUDI Rua João Baptista de Siqueira, 282 - Vila Rachel - Almirante Tamandaré/PR - CEP: 83.501-610 - Fone: (41) 3375-3196 - Celular: (41) 98713-9024 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001453-05.2021.8.16.0024 Processo: 0001453-05.2021.8.16.0024 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$9.815,60 Exequente(s): Diego Tramujas Bassaneze Executado(s): Gerson José Tomiak Marcos Paulo Gonçalves Baltazar
Vistos. 1.
Indefiro o pedido de suspensão do feito pelo prazo do acordo (mov. 45), pois incompatível com a celeridade dos Juizados. 2.
Intime-se o exequente para que se manifeste quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Havendo interesse, poderá o demandante apresentar termo de acordo assinado pelas partes envolvidas na transação, para fins de homologação judicial, com posterior desarquivamento na hipótese de inadimplemento, nos termos do artigo 52, inciso IV, da LJE. 3.
Diligências necessárias.
Almirante Tamandaré, 04 de novembro de 2021. Rodrigo Simões Palma Juiz de Direito Substituto (assinado digitalmente) -
22/11/2021 15:16
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
22/11/2021 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2021 14:18
Juntada de COMPROVANTE
-
04/11/2021 14:07
INDEFERIDO O PEDIDO
-
30/10/2021 02:37
DECORRIDO PRAZO DE GERSON JOSÉ TOMIAK
-
29/10/2021 15:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/10/2021 13:33
Conclusos para decisão
-
21/10/2021 11:04
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
15/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PROJUDI Rua João Baptista de Siqueira, 282 - Vila Rachel - Almirante Tamandaré/PR - CEP: 83.501-610 - Fone: (41) 3375-3196 - Celular: (41) 98713-9024 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001453-05.2021.8.16.0024 Processo: 0001453-05.2021.8.16.0024 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$9.815,60 Exequente(s): Diego Tramujas Bassaneze Executado(s): Gerson José Tomiak Marcos Paulo Gonçalves Baltazar
Vistos. 1.
Compulsando os autos, tem-se que na manifestação de mov. 23.2 houve requerimento de parcelamento, com posterior depósito de 30% do valor da dívida, como bem aponta o exequente no petitório retro (mov. 33).
Assim sendo, autorizo o levantamento do valor depositado, em favor do exequente (vide mov. 33).
Expeça-se o competente alvará. 2.
Intimem-se os executados para que indiquem expressamente o número de parcelas pretendidas e efetuem o pagamento respectivo, mediante depósito judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de penhora e demais atos. 3.
Decorrido o prazo assinalado, colha-se a manifestação do exequente para que requeira o que entender de direito. 4.
Diligências necessárias.
Almirante Tamandaré, 05 de outubro de 2021. Rodrigo Simões Palma Juiz de Direito Substituto (assinado digitalmente) -
14/10/2021 18:00
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
14/10/2021 17:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2021 17:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2021 17:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2021 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2021 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2021 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2021 13:19
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
14/10/2021 12:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2021 14:54
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
01/10/2021 12:38
Conclusos para decisão
-
23/09/2021 17:40
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
23/09/2021 17:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PROJUDI Rua João Baptista de Siqueira, 282 - Vila Rachel - Almirante Tamandaré/PR - CEP: 83.501-610 - Fone: (41) 3375-3196 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001453-05.2021.8.16.0024 Processo: 0001453-05.2021.8.16.0024 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$9.815,60 Exequente(s): Diego Tramujas Bassaneze Executado(s): Gerson José Tomiak Marcos Paulo Gonçalves Baltazar
Vistos. 1.
Considerando o depósito efetivado e a ausência de pedido de parcelamento, manifeste-se o exequente, nos termos do § 1º do artigo 916 do Código de Processo Civil. 2.
Intime-se.
Diligências necessárias.
Almirante Tamandaré, 17 de setembro de 2021. Rodrigo Simões Palma Juiz de Direito Substituto (assinado digitalmente) -
17/09/2021 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2021 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 16:13
Conclusos para decisão
-
15/09/2021 16:13
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 16:08
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2021 16:08
Juntada de INFORMAÇÃO
-
21/07/2021 16:09
Juntada de INFORMAÇÃO
-
21/07/2021 16:07
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 15:13
Juntada de INFORMAÇÃO
-
20/07/2021 01:33
DECORRIDO PRAZO DE MARCOS PAULO GONÇALVES BALTAZAR
-
19/07/2021 16:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/07/2021 01:04
DECORRIDO PRAZO DE GERSON JOSÉ TOMIAK
-
15/07/2021 18:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/07/2021 18:01
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
06/07/2021 17:59
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
02/06/2021 19:00
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
04/05/2021 18:44
REFORMA DE DECISÃO ANTERIOR
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PROJUDI Rua João Baptista de Siqueira, 282 - Vila Rachel - Almirante Tamandaré/PR - CEP: 83.501-610 - Fone: (41) 3375-3196 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001453-05.2021.8.16.0024 Processo: 0001453-05.2021.8.16.0024 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$9.815,60 Exequente(s): Diego Tramujas Bassaneze Executado(s): Gerson José Tomiak Marcos Paulo Gonçalves Baltazar
Vistos. 1.
Os cálculos apresentados (eventos 1.9) incluem indevidos honorários.
Excluídos, cite-se a executada para que efetue o pagamento da dívida em até três dias (artigo 829 do Código de Processo Civil). 2.
Não ocorrendo o pagamento no prazo indicado, à exequente para atualização do débito. 3.1.
Após a juntada do cálculo, proceda-se o bloqueio através do sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 835, inciso I, do Código de Processo Civil.
Anote-se no sistema de informatização do cartório quanto à realização do bloqueio on line. 3.2.
Em caso negativo, autorizo, desde já, a pesquisa de veículos em nome do Executado, via sistema Renajud (Enunciado 147 do FONAJE). 3.3.
Inexistindo êxito nas medidas anteriores, fica autorizada a expedição de mandado para penhora dos bens que guarnecem a residência do Executado, observando o oficial as restrições legais. 3.4.
Havendo o bloqueio e ante o contido no Enunciado 140 do FONAJE, no sentido de que o bloqueio on line de numerário é considerado para todos os efeitos como penhora, de modo que é dispensada a lavratura do termo, intime-se o devedor da constrição e paute-se data para a realização de audiência de conciliação, oportunidade em que o Executado poderá oferecer embargos, por escrito ou verbalmente, de acordo com o artigo 53, §1º, da Lei nº. 9.099/95. 4.
Cientifique-se, ainda, ao Executado que, no prazo para embargos, poderá reconhecer o crédito da Exequente e, após comprovar o depósito de 30% (trinta por cento) do valor devido, requerer o parcelamento do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária (artigo 916 do CPC).
Diligências necessárias.
Almirante Tamandaré, 15 de abril de 2021.
RODRIGO SIMÕES PALMA JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO (ASSINADO DIGITALMENTE) -
28/04/2021 16:15
Conclusos para decisão
-
18/04/2021 13:44
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
15/04/2021 13:14
OUTRAS DECISÕES
-
14/04/2021 15:47
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
12/04/2021 16:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2021 16:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2021 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2021 15:16
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
26/03/2021 17:10
Recebidos os autos
-
26/03/2021 17:10
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
26/03/2021 17:00
Recebidos os autos
-
26/03/2021 17:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/03/2021 17:00
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
26/03/2021 17:00
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2021
Ultima Atualização
23/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
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