TJPR - 0002110-13.2010.8.16.0062
1ª instância - Capitao Leonidas Marques - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 15:39
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 15:37
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 00:41
DECORRIDO PRAZO DE TIM CELULAR S.A.
-
24/06/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 09:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/06/2025 22:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2025 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2025 14:22
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
06/06/2025 14:21
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
12/05/2025 09:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/08/2024 00:41
DECORRIDO PRAZO DE INDUSTRIA DE MOVEIS QUADRI
-
19/07/2024 15:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2024 15:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2024 16:19
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
12/07/2024 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2024 14:44
DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS EM RAZÃO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE
-
11/04/2024 01:08
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 17:52
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
10/04/2024 17:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2024 20:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2024 20:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/03/2024 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2024 18:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/03/2024 18:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/03/2024 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2024 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 15:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/03/2024 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2024 13:25
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD
-
01/03/2024 14:21
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
29/02/2024 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/02/2024 13:07
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
29/02/2024 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2024 21:57
DEFERIDO O PEDIDO
-
30/01/2024 01:09
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 15:43
Expedição de Certidão GERAL
-
20/06/2023 13:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/06/2023 00:30
DECORRIDO PRAZO DE TIM CELULAR S.A.
-
06/06/2023 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2023 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2023 13:13
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
24/01/2023 02:28
DECORRIDO PRAZO DE INDUSTRIA DE MOVEIS QUADRI
-
13/12/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2022 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2022 16:39
DEFERIDO O PEDIDO
-
30/11/2022 15:11
Conclusos para decisão
-
30/11/2022 12:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/11/2022 12:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2022 18:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2022 18:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2022 18:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/11/2022 18:28
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
18/10/2022 13:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/07/2022 08:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/07/2022 00:32
DECORRIDO PRAZO DE TIM CELULAR S.A.
-
25/06/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2022 16:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2022 16:38
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
14/06/2022 16:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/03/2022 16:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/11/2021 18:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/06/2021 00:23
DECORRIDO PRAZO DE INDUSTRIA DE MOVEIS QUADRI
-
22/05/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 17:56
Recebidos os autos
-
07/05/2021 17:56
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
04/05/2021 14:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 14:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES VARA CÍVEL DE CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES - PROJUDI Av.
Tancredo Neves, 530 - Fórum - Centro - Capitão Leônidas Marques/PR - CEP: 85.790-000 - Fone: (45) 3286-1214 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002110-13.2010.8.16.0062 Processo: 0002110-13.2010.8.16.0062 Classe Processual: Procedimento Sumário Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$30.000,00 Autor (s): INDUSTRIA DE MOVEIS QUADRI Réu(s): TIM CELULAR S.A.
DECISÃO Preenchidos os requisitos do art. 523, do CPC, recebo o cumprimento de sentença (mov. 26.1).
Ao cartório para que promova a anotação de “cumprimento de sentença” na capa dos autos, bem como na distribuição (art. 68, inciso VII, do Código de Normas do Tribunal de Justiça do Paraná[1]).
Em seguida, intime-se a parte executada, observando o disposto no art. 513, §2º, do CPC[2], para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague a dívida, advertindo-a de que o não pagamento no prazo implicará na majoração do valor exequendo em 10% a título de multa, bem como em outros 10% a título de honorários advocatícios (art. 523, caput e § 1º do CPC).
Caso o pagamento seja parcial, tais verbas incidirão sobre a diferença (art. 523, §2º, CPC).
Além disso, no mesmo prazo a parte executada deverá restituir à parte exequente os aparelhos de telefone celular que mantinha em comodato em razão do contrato firmado entre as partes, sob pena de ser considerada válida a cobrança da operadora de telefonia a este título, nos termos da sentença (mov. 17.1).
Da intimação deverá constar o teor do art. 525[3] do CPC, bem como que a ausência de pagamento implicará na expedição de mandado de penhora e avaliação (art. 523, §3º, CPC), independentemente da apresentação da impugnação (art. 525, §§6º e 7º, CPC).
Se a parte executada efetuar o pagamento, intime-se a parte exequente para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias.
Na sequência, tornem os autos conclusos para decisão.
Não realizado o pagamento no prazo estabelecido, promova-se desde logo a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira pelo sistema SISBAJUD, nos termos dos artigos 523, § 3º, e 854, ambos do CPC.
Oportunamente, tornem os autos conclusos.
Dil.
Int. [1] Art. 68.
No curso do processo, serão objeto de registro ou anotação, sem prejuízo da manutenção das informações já existentes: (...) VII - as fases de liquidação e de cumprimento de sentença e eventual impugnação; [2] Art. 513.
O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. (...) § 2º O devedor será intimado para cumprir a sentença: I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; III - por meio eletrônico, quando, no caso do § 1º do art. 246 , não tiver procurador constituído nos autos IV - por edital, quando, citado na forma do art. 256 , tiver sido revel na fase de conhecimento. [3] Art. 525.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Capitão Leônidas Marques, datado automaticamente. Érika Fiori Bonatto Müller Juíza de Direito -
28/04/2021 16:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/04/2021 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 16:23
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO SUMÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
01/04/2021 15:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/01/2021 16:50
DEFERIDO O PEDIDO
-
28/09/2020 16:23
Conclusos para despacho
-
24/09/2020 17:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/07/2020 16:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/07/2020 00:18
DECORRIDO PRAZO DE INDUSTRIA DE MOVEIS QUADRI
-
29/06/2020 01:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/06/2020 14:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/06/2020 14:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/06/2020 00:16
DECORRIDO PRAZO DE INDUSTRIA DE MOVEIS QUADRI
-
18/06/2020 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2020 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2020 17:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/06/2020 17:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/06/2020 17:27
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
17/06/2020 14:09
Recebidos os autos
-
17/06/2020 14:09
Juntada de CUSTAS
-
17/06/2020 12:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/06/2020 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/05/2020 17:24
CONCEDIDO O PEDIDO
-
21/05/2020 12:16
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
21/05/2020 12:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
21/05/2020 12:15
Cancelada a movimentação processual
-
21/05/2020 12:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2020 12:12
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/05/2020 12:11
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/02/2020
-
21/05/2020 12:10
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2020 14:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/03/2020 09:36
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
04/03/2020 09:31
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
12/02/2020 01:38
DECORRIDO PRAZO DE INDUSTRIA DE MOVEIS QUADRI
-
12/02/2020 01:32
DECORRIDO PRAZO DE TIM CELULAR S.A.
-
19/01/2020 00:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/01/2020 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/01/2020 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/01/2020 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2019 16:52
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
02/04/2019 13:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
14/02/2019 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2018 18:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
06/10/2018 01:17
DECORRIDO PRAZO DE INDUSTRIA DE MOVEIS QUADRI
-
06/10/2018 00:42
DECORRIDO PRAZO DE TIM CELULAR S.A.
-
15/09/2018 00:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/09/2018 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/09/2018 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/09/2018 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2018 10:10
CONCEDIDO O PEDIDO
-
05/12/2017 16:37
Conclusos para despacho
-
20/11/2017 16:42
Juntada de Certidão
-
06/06/2017 00:20
DECORRIDO PRAZO DE INDUSTRIA DE MOVEIS QUADRI
-
22/05/2017 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2017 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2017 14:55
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2017
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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