TJPR - 0021549-70.2009.8.16.0021
1ª instância - Cascavel - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2022 10:25
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2022 12:57
Recebidos os autos
-
17/09/2022 12:57
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
13/09/2022 21:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/09/2022 21:03
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 10:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/08/2022 10:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/08/2022 08:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2022 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2022 09:53
Recebidos os autos
-
03/08/2022 09:53
Juntada de CUSTAS
-
27/07/2022 11:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2022 09:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
15/06/2022 09:11
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/05/2022
-
04/05/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE A.L. MARTIGNONI & PIASSON LTDA REPRESENTADO(A) POR MARILENE PIASSON
-
04/05/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO SA
-
06/04/2022 09:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2022 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2022 15:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/02/2022 16:48
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
24/02/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO SA
-
19/02/2022 00:31
DECORRIDO PRAZO DE A.L. MARTIGNONI & PIASSON LTDA REPRESENTADO(A) POR MARILENE PIASSON
-
19/02/2022 00:31
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO SA
-
18/02/2022 18:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/02/2022 17:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2022 17:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2022 08:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2022 16:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2022 16:52
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/02/2022 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2022 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2022 14:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2022 16:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/01/2022 08:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 30401361 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0021549-70.2009.8.16.0021 Processo: 0021549-70.2009.8.16.0021 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Arrendamento Mercantil Valor da Causa: R$949,75 Exequente(s): A.L.
MARTIGNONI & PIASSON LTDA representado(a) por MARILENE PIASSON Executado(s): Banco Bradesco SA 1.
Em que pese a irresignação do exequente, a ausência de apresentação dos documentos, bem como a frustração da medida de busca e apreensão (evento 109.1).
Nesse contexto, no Recurso Especial repetitivo nº. 1.333.988/SP, o STJ consolidou o “descabimento de multa cominatória na exibição, incidental ou autônoma, de documento relativo a direito disponível”.
Oportuno destacar que, tratando-se de recurso representativo de controvérsia, a orientação jurisprudencial deve ser acompanhada por todos os órgãos do Poder Judiciário, o qual asseverou, ainda, que a Súmula nº. 372 do STJ não foi revogada com a vigência do CPC/2015, a qual estabelece que: “Na ação de exibição de documentos, não cabe a aplicação de multa cominatória.” Logo, para os casos de descumprimento da determinação de exibição de documento estão à disposição do magistrado as medidas alternativas previstas pelo art. 400 do CPC, à exceção da cominação de multa diária.
Pela mesma razão, revela-se igualmente descabida a aplicação de sanção por suposta desobediência ou a adoção de qualquer outra providência que converta a obrigação em perdas e danos, uma vez que, como já dito, é suficiente, para o processo principal, a presunção de veracidade a que se refere o artigo 400 do CPC.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO - ASTREINTE INCABÍVEL - SÚMULA Nº 372 DO STJ - NÃO ATENDIMENTO DA OBRIGAÇÃO JUSTIFICADO PELO EXTRAVIO - ART. 400 DO CPC - RECURSO NÃO PROVIDO.
Em Ação Cautelar de Exibição de Documentos é inadmissível a cominação de astreinte (Súmula nº.
STJ) ou sua conversão em perdas e danos, uma vez que, justificado o descumprimento da obrigação pelo extravio ocorrido, é suficiente, para o processo principal, a presunção de veracidade prevista no art. 400 do CPC. (TJMT.
N.U 1006751-76.2018.8.11.0000, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO, Quarta Câmara de Direito Privado, Julgado em 15/08/2018, Publicado no DJE 17/08/2018) 2.
Assim, considerando a impossibilidade de prosseguimento do feito, julgo extinto o presente processo, nos termos dos artigos 924, inciso II e 513 do Código de Processo Civil. 3.
Havendo custas remanescentes, intime-se a parte executada para efetuar o pagamento, em 05 (cinco) dias. 4.
Cumpra-se a portaria deste juízo no que couber. 5.
Promova-se a baixa de eventuais restrições remanescentes nos autos 6.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas e anotações pertinentes. 7.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Cascavel, datado e assinado digitalmente. Samantha Barzotto Dalmina Juíza de Direito Substituta -
27/01/2022 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2022 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2022 13:31
Juntada de Certidão
-
22/01/2022 00:56
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO SA
-
20/01/2022 17:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/01/2022 09:17
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/01/2022 09:13
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
11/01/2022 09:39
Conclusos para decisão
-
13/12/2021 12:17
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 16:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2021 18:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/12/2021 08:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 30401361 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0021549-70.2009.8.16.0021 Processo: 0021549-70.2009.8.16.0021 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Arrendamento Mercantil Valor da Causa: R$949,75 Exequente(s): A.L.
MARTIGNONI & PIASSON LTDA representado(a) por MARILENE PIASSON Executado(s): Banco Bradesco SA 1.
Indefiro o pedido, por não haver possibilidade de localização dos documentos, diante do provável extravio, de modo que a aplicação de multa não surtirá quaisquer efeitos. 2.
Intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre a pertinência do prosseguimento da pretensão de exibição de documentos, considerando que, diante do aparente extravio, o que se deflui da inexitosa tentativa de busca e apreensão, salvo melhor juízo, a melhor solução para a satisfação de seus interesses seria eventual aplicação das penalidades processuais incidentalmente em futura demanda, a exemplo do artigo 400 do CPC. 3.
Diligências necessárias.
Cascavel, datado e assinado digitalmente. Samantha Barzotto Dalmina Juíza de Direito Substituta -
03/12/2021 12:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2021 12:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2021 18:46
INDEFERIDO O PEDIDO
-
08/10/2021 10:22
Conclusos para decisão
-
04/10/2021 15:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/10/2021 09:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2021 09:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2021 09:06
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/09/2021 14:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/09/2021 11:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2021 11:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2021 11:49
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
31/08/2021 17:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/08/2021 11:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2021 08:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2021 08:04
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 08:01
Juntada de COMPROVANTE
-
28/08/2021 22:36
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/08/2021 17:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/08/2021 16:30
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2021 16:27
Expedição de Mandado
-
20/08/2021 11:36
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 11:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/08/2021 11:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/08/2021 16:59
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
17/08/2021 10:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2021 08:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2021 08:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2021 13:28
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
16/08/2021 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2021 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2021 16:22
INDEFERIDO O PEDIDO
-
24/06/2021 12:11
Conclusos para decisão
-
18/06/2021 16:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/05/2021 11:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 10:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2021 08:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 30401361 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0021549-70.2009.8.16.0021 Processo: 0021549-70.2009.8.16.0021 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Arrendamento Mercantil Valor da Causa: R$949,75 Exequente(s): A.L.
MARTIGNONI & PIASSON LTDA representado(a) por MARILENE PIASSON Executado(s): Banco Bradesco SA 1.
Defiro o pedido.
Não sendo apresentado os documentos em 30 (trinta) dias, expeça-se mandado de busca e apreensão. 2.
Intime-se.
Diligências necessárias.
Cascavel, datado e assinado digitalmente. Samantha Barzotto Dalmina Juíza de Direito Substituta -
28/04/2021 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 14:37
DEFERIDO O PEDIDO
-
28/04/2021 12:00
Conclusos para decisão
-
22/04/2021 19:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/04/2021 00:56
DECORRIDO PRAZO DE A.L. MARTIGNONI & PIASSON LTDA REPRESENTADO(A) POR MARILENE PIASSON
-
28/03/2021 23:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/03/2021 08:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2021 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2021 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2021 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 11:57
Conclusos para decisão
-
11/02/2021 13:50
Juntada de Certidão
-
01/02/2021 17:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/01/2021 08:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2021 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2021 14:31
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
08/12/2020 14:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/12/2020 14:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2020 10:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2020 10:49
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/11/2020 17:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/11/2020 14:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/10/2020 09:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2020 16:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/10/2020 08:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/10/2020 00:18
DECORRIDO PRAZO DE A.L. MARTIGNONI & PIASSON LTDA REPRESENTADO(A) POR MARILENE PIASSON
-
21/10/2020 09:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2020 14:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2020 12:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/10/2020 08:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/10/2020 18:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2020 17:00
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
13/10/2020 15:14
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/10/2020 00:18
DECORRIDO PRAZO DE A.L. MARTIGNONI & PIASSON LTDA REPRESENTADO(A) POR MARILENE PIASSON
-
06/10/2020 11:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/10/2020 18:54
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/10/2020 13:42
Juntada de Certidão
-
01/10/2020 13:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/10/2020 11:32
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
29/09/2020 08:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/09/2020 08:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/09/2020 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2020 13:39
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
28/09/2020 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2020 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2020 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2020 09:06
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
27/07/2020 10:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/07/2020 08:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/07/2020 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2020 14:45
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/07/2020 14:43
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2020 18:46
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
06/07/2020 16:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/07/2020 16:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/07/2020 12:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/06/2020 23:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/06/2020 23:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2020 13:44
Recebidos os autos
-
22/06/2020 13:44
Juntada de Certidão
-
22/06/2020 11:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2020 08:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/06/2020 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2020 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2020 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2020 14:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/06/2020 14:25
Juntada de Certidão
-
19/06/2020 14:24
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE CAUTELAR FISCAL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
19/06/2020 14:24
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2020 13:58
CONCEDIDO O PEDIDO
-
03/06/2020 16:12
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
02/06/2020 16:41
Recebidos os autos
-
02/06/2020 16:41
Juntada de CUSTAS
-
01/06/2020 14:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/05/2020 00:45
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO SA
-
09/04/2020 11:26
Recebidos os autos
-
09/04/2020 11:26
Juntada de Certidão
-
20/03/2020 16:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/03/2020 16:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/03/2020 14:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/03/2020 09:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/03/2020 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2020 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2020 16:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
17/03/2020 16:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/03/2020 16:47
Juntada de Certidão
-
17/03/2020 16:45
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2009
Ultima Atualização
28/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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