TJPR - 0000063-45.2002.8.16.0095
1ª instância - Irati - Vara Criminal e Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 09:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/08/2025 17:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
25/08/2025 11:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2025 11:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2025 12:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2025 20:42
OUTRAS DECISÕES
-
21/08/2025 15:07
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 13:27
Recebidos os autos
-
21/08/2025 13:27
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/08/2025 13:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2025 17:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/08/2025 17:03
Expedição de Certidão GERAL
-
29/07/2025 14:06
Recebidos os autos
-
29/07/2025 14:06
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
28/07/2025 18:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/06/2025 13:33
Recebidos os autos
-
26/06/2025 13:33
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
26/06/2025 12:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/06/2025 12:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/06/2025 12:40
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
26/06/2025 12:40
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/06/2025
-
26/06/2025 12:39
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/06/2025
-
26/05/2025 11:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/05/2025 11:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2025 09:28
Recebidos os autos
-
26/05/2025 09:28
Juntada de CIÊNCIA
-
26/05/2025 08:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 17:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/05/2025 17:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2025 18:06
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
22/04/2025 11:54
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
22/04/2025 10:59
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
19/04/2025 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2025 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2025 17:11
Recebidos os autos
-
08/04/2025 17:11
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
07/04/2025 00:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2025 12:49
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
27/03/2025 17:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/03/2025 17:28
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
27/03/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 17:16
Expedição de Certidão GERAL
-
27/03/2025 16:52
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
06/02/2025 16:16
Recebidos os autos
-
06/02/2025 16:16
Juntada de CIÊNCIA
-
06/02/2025 15:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2025 13:29
Juntada de INFORMAÇÃO
-
03/02/2025 12:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/01/2025 18:44
OUTRAS DECISÕES
-
30/01/2025 13:07
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 12:59
Recebidos os autos
-
30/01/2025 12:59
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/01/2025 12:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2025 18:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/01/2025 18:12
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
29/01/2025 14:28
Juntada de INFORMAÇÃO
-
28/01/2025 17:25
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
28/01/2025 17:19
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
12/12/2024 13:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/12/2024 22:24
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/12/2024 17:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2024 13:12
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/12/2024 17:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2024 16:19
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/12/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 17:04
DEFERIDO O PEDIDO
-
04/12/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 16:14
Expedição de Mandado
-
04/12/2024 16:14
Expedição de Mandado
-
04/12/2024 16:14
Expedição de Mandado
-
04/12/2024 16:07
Recebidos os autos
-
04/12/2024 16:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/12/2024 16:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/12/2024 15:13
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 15:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/12/2024 15:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2024 15:10
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/12/2024 15:07
Expedição de Certidão GERAL
-
04/12/2024 15:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/12/2024 15:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/12/2024 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2024 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2024 12:14
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
22/05/2024 21:35
DEFERIDO O PEDIDO
-
22/05/2024 14:23
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 12:56
Recebidos os autos
-
22/05/2024 12:56
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/05/2024 12:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2024 12:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/05/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 13:30
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 13:15
Juntada de INFORMAÇÃO
-
15/05/2024 14:50
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/05/2024 15:17
Juntada de INFORMAÇÃO
-
13/05/2024 13:54
Juntada de INFORMAÇÃO
-
12/04/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 14:45
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
30/08/2023 10:49
Recebidos os autos
-
30/08/2023 10:49
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/08/2023 10:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/08/2023 12:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/08/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 17:12
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 14:13
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
28/03/2023 15:16
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
16/11/2022 21:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2022 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2022 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 16:26
Conclusos para decisão
-
22/07/2022 16:21
Recebidos os autos
-
22/07/2022 16:21
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/07/2022 12:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2022 12:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/07/2022 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 16:09
Conclusos para decisão
-
23/05/2022 14:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2022 18:12
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
04/04/2022 12:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2022 12:53
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
17/03/2022 12:34
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
09/02/2022 17:34
Juntada de COMPROVANTE
-
09/02/2022 17:18
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/02/2022 12:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2022 11:00
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/01/2022 15:12
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 17:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/12/2021 01:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRATI VARA CRIMINAL DE IRATI - PROJUDI Rua Pacifico Borges, Nº 120 - Rio Bonito - Irati/PR - CEP: 84.503-449 - Fone: 42-2104-3149 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000063-45.2002.8.16.0095 Processo: 0000063-45.2002.8.16.0095 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Uso de documento falso Data da Infração: 21/03/2002 Autor: Ministério Público do Estado do Paraná Réu: JAIR RIBEIRO DESPACHO
Vistos. 1.
DEFIRO o pedido ministerial retro. 2.
CUMPRA-SE conforme requerido. 3.
Diligências necessárias.
Irati, (datado automaticamente).
Dawber Gontijo Santos Juiz de Direito tls -
08/12/2021 19:13
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
07/12/2021 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 12:31
Conclusos para decisão
-
06/12/2021 16:31
Recebidos os autos
-
06/12/2021 16:31
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/12/2021 18:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2021 18:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/12/2021 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 18:18
Conclusos para decisão
-
02/12/2021 18:17
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO RECEBIDO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE)
-
30/11/2021 21:28
Recebidos os autos
-
30/11/2021 21:28
Juntada de CIÊNCIA
-
30/11/2021 21:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 17:57
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 17:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/11/2021 17:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 17:52
Expedição de Mandado
-
30/11/2021 17:46
Expedição de Mandado
-
30/11/2021 17:34
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
07/10/2021 16:56
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2021 18:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/10/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 13:26
Juntada de INFORMAÇÃO
-
22/09/2021 15:33
Recebidos os autos
-
22/09/2021 15:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2021 12:30
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 12:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/09/2021 12:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRATI VARA CRIMINAL DE IRATI - PROJUDI Rua Pacifico Borges, Nº 120 - Rio Bonito - Irati/PR - CEP: 84.503-449 - Fone: 42-2104-3149 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000063-45.2002.8.16.0095 Processo: 0000063-45.2002.8.16.0095 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Uso de documento falso Data da Infração: 21/03/2002 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Réu(s): JAIR RIBEIRO DESPACHO
Vistos. 1.
ACOLHO a manifestação ministerial retro. 2.
SOLICITE-SE ao juízo deprecado a devolução da carta precatória expedida no mov. 44.1. 3.
Diligências necessárias.
Irati, (datado automaticamente). Dawber Gontijo Santos Juiz de Direito JR -
27/08/2021 12:42
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2021 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 13:56
Conclusos para decisão
-
25/08/2021 23:37
Recebidos os autos
-
25/08/2021 23:37
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/08/2021 23:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2021 18:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/08/2021 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 13:04
Conclusos para decisão
-
19/08/2021 23:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRATI VARA CRIMINAL DE IRATI - PROJUDI Rua Pacifico Borges, Nº 120 - Rio Bonito - Irati/PR - CEP: 84.503-449 - Fone: 42-2104-3149 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000063-45.2002.8.16.0095 Processo: 0000063-45.2002.8.16.0095 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Uso de documento falso Data da Infração: 21/03/2002 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Réu(s): JAIR RIBEIRO DECISÃO
Vistos. 1.
Trata-se de ação penal proposta pelo Ministério Público em face de JAIR RIBEIRO, pela prática, em tese, dos delitos previstos no artigo 304, do Código Penal.
A denúncia foi recebida em 16 de setembro de 2002 (mov. 1.30).
O réu foi citado por edital (mov. 1.39/1.40).
Foi determinada a suspensão do processo e do prazo prescricional, nos termos do art. 366 do Código Penal, bem como decretada a prisão preventiva do acusado (mov. 1.42).
Procedeu-se a citação de Jair Ribeiro (mov. 39.4).
Revogada a prisão preventiva do réu (mov. 43.1).
Na resposta à acusação, o polo passivo da demanda suscitou a tese de prescrição da pretensão punitiva estatal (mov. 49.1).
O Ministério Público se manifestou pelo afastamento da preliminar arguida em sede de resposta à acusação, dando-se prosseguimento do feito (mov. 54.1) É o relato do essencial.
Decido. 2.
A tese da defesa não merece prosperar.
De acordo com a nova sistemática do Código de Processo Penal, é possível a absolvição sumária do réu apenas quando verificada causa excludente da ilicitude, da culpabilidade (salvo inimputabilidade), atipicidade evidente, ou extinção da punibilidade, as quais, por ora, não restam configuradas inequivocamente no feito.
Conforme a Súmula 438 do Superior Tribunal de Justiça[1], não é possível declarar extinta a punibilidade em pena hipotética, conforme alegou a defesa.
Isso porque considerando que a pena máxima cominada ao delito previsto no art. 304 do Código Penal é de 6 (seis) anos de reclusão, é de se reconhecer que, segundo o art. 109, inciso III, do Código Penal, a prescrição da pretensão punitiva estatal ocorre em 12 (doze) anos.
Determinada a suspensão do processo e do prazo prescricional em 22 de setembro de 2006 (mov. 1.42) e escoado o prazo de doze anos (artigo 109, III do CP) em 22 de setembro de 2018, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça: “O prazo máximo de suspensão da fluência do prazo de prescrição, na hipótese do art. 366 do CPP, corresponde ao que está fixado no art. 109 do CP observada a pena máxima cominada para a infração penal” (RT 754/575).
Assim, após a revogação da suspensão do processo e do prazo prescricional, em 22 de setembro de 2018, até a presente data transcorreram 02 anos, 7 meses e 6 dias, portanto não há o que se falar em reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva de que cuida o artigo 109 do Código Penal. 3.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de mov. 49.1, especificamente quanto ao reconhecimento da prescrição. 3.1.
DETERMINO o prosseguimento do feito. 4.
Superada a questão preliminar, DESIGNO o dia 15 de março de 2021 (terça-feira), às 17h00min, para audiência de instrução e julgamento. 5.
Consigno que o ato poderá ser realizado por meio de videoconferência, ou seja, virtual, conforme Decreto n. 211/2021 do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. 5.1.
Visando ao bom andamento do ato, as partes devem informar à Secretaria se pretendem participar do ato de forma presencial ou remota, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data designada, a fim de que o ambiente físico ou virtual, se for o caso, esteja devidamente preparado. 5.2.
Em caso de testemunha residente em outra Comarca, a Secretaria deverá providenciar o agendamento da oitiva da testemunha, via videoconferência, segundo a disponibilidade do local indicada no sistema PROJUDI, nos termos da Instrução Normativa nº 14/2018 e Resolução n. 228/2019, TJPR.
As audiências por videoconferência deverão ser realizadas por meio do sistema utilizado pelo Tribunal de Justiça, disponível no portal eletrônico do TJPR (art. 7º da Resolução n. 228/2019). 6. À Secretaria, para que proceda ao agendamento do referido ato no sistema Projudi. 7.
Intimações e diligências necessárias. [1] É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal. (Súmula 438, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/04/2010, DJe 13/05/2010) Irati, (datado automaticamente). Dawber Gontijo Santos Juiz de Direito JR -
29/04/2021 13:14
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
28/04/2021 20:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/03/2021 14:41
Conclusos para decisão
-
31/03/2021 00:51
Recebidos os autos
-
31/03/2021 00:51
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
31/03/2021 00:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2021 18:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/03/2021 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2021 09:49
Conclusos para decisão
-
29/03/2021 19:11
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
11/03/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2021 20:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/10/2019 15:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2019 00:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/10/2019 07:00
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2019 17:13
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/10/2019 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2019 15:55
Juntada de Certidão
-
10/10/2019 15:54
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/10/2019 15:52
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2019 12:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/08/2019 17:32
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2019 16:58
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2019 16:32
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
27/08/2019 17:22
APENSADO AO PROCESSO 0002703-25.2019.8.16.0095
-
27/08/2019 17:22
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
27/08/2019 17:16
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
27/08/2019 15:22
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2019 14:49
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2019 19:00
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2019 14:39
Recebidos os autos
-
23/08/2019 14:39
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/08/2019 14:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2019 09:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/08/2019 09:15
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
11/07/2019 13:51
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
18/06/2019 16:17
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
23/04/2019 13:08
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
05/10/2018 18:49
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2018 14:08
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2018 16:19
PROCESSO SUSPENSO
-
20/04/2018 16:17
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2018 16:16
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
20/04/2018 15:07
Recebidos os autos
-
20/04/2018 15:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/04/2018 15:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/04/2018 18:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/08/2016 10:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/08/2016 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/08/2016 15:58
Recebidos os autos
-
15/08/2016 15:58
Juntada de CIÊNCIA
-
15/08/2016 15:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/08/2016 15:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/08/2016 15:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2016 15:13
Juntada de Certidão
-
15/08/2016 15:06
PROCESSO SUSPENSO
-
15/08/2016 14:12
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2016 16:55
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2016
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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