TJPR - 0000864-41.2021.8.16.0047
1ª instância - Assai - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/03/2023 16:28 Arquivado Definitivamente 
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                                            01/03/2023 15:16 Recebidos os autos 
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                                            01/03/2023 15:16 Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA 
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                                            01/03/2023 13:32 REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR 
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                                            01/03/2023 13:32 Juntada de ATO ORDINATÓRIO 
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                                            01/03/2023 13:29 TRANSITADO EM JULGADO EM 01/03/2023 
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                                            01/03/2023 00:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/02/2023 12:29 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            14/02/2023 13:40 MANDADO DEVOLVIDO 
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                                            09/02/2023 15:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/02/2023 15:39 Expedição de Mandado 
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                                            08/02/2023 09:17 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            07/02/2023 18:30 EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO 
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                                            07/02/2023 14:06 Juntada de Certidão 
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                                            07/02/2023 09:56 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            27/01/2023 00:07 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            16/01/2023 13:28 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            14/01/2023 16:32 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            10/01/2023 13:21 Conclusos para decisão 
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                                            20/12/2022 09:42 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            29/11/2022 00:17 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            18/11/2022 17:32 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            18/11/2022 00:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/10/2022 08:30 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO 
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                                            20/10/2022 17:03 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            20/10/2022 16:57 MANDADO DEVOLVIDO 
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                                            20/10/2022 13:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/10/2022 16:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/10/2022 16:12 Expedição de Mandado 
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                                            11/10/2022 19:17 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/10/2022 12:27 Conclusos para decisão 
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                                            21/09/2022 14:28 Juntada de INFORMAÇÃO 
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                                            21/09/2022 12:03 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            16/09/2022 00:07 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            05/09/2022 14:11 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            05/09/2022 14:11 Juntada de INFORMAÇÃO 
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                                            05/09/2022 12:05 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            30/08/2022 00:22 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            19/08/2022 13:09 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            18/08/2022 18:38 OUTRAS DECISÕES 
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                                            28/06/2022 00:26 DECORRIDO PRAZO DE REDE MARTINS COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP 
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                                            27/06/2022 16:43 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            22/06/2022 13:15 Conclusos para decisão 
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                                            22/06/2022 13:10 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            14/06/2022 00:07 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            03/06/2022 18:36 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            03/06/2022 15:01 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            03/06/2022 15:01 Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE 
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                                            03/06/2022 13:02 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            01/06/2022 18:15 EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO 
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                                            01/06/2022 17:44 Juntada de Certidão 
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                                            01/06/2022 17:34 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            28/05/2022 00:08 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            17/05/2022 14:52 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            17/05/2022 14:52 Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE 
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                                            13/05/2022 17:06 DEFERIDO O PEDIDO 
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                                            13/05/2022 14:02 Conclusos para decisão 
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                                            13/05/2022 10:21 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            09/05/2022 00:08 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            28/04/2022 16:08 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            27/04/2022 18:06 DEFERIDO O PEDIDO 
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                                            26/04/2022 14:24 Conclusos para decisão 
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                                            26/04/2022 12:55 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            17/04/2022 00:04 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            06/04/2022 13:01 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            06/04/2022 13:00 Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA 
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                                            06/04/2022 08:30 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO 
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                                            29/03/2022 13:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/03/2022 13:55 Juntada de INFORMAÇÃO 
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                                            24/02/2022 13:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/02/2022 14:37 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO 
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                                            27/01/2022 12:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/01/2022 14:52 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO 
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                                            10/01/2022 14:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/12/2021 15:06 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO 
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                                            22/11/2021 13:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/11/2021 14:30 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO 
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                                            13/10/2021 14:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/10/2021 14:34 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO 
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                                            01/10/2021 13:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/09/2021 02:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/09/2021 13:06 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            21/09/2021 07:27 MANDADO DEVOLVIDO 
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                                            14/09/2021 13:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/09/2021 11:20 Expedição de Mandado 
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                                            09/09/2021 16:15 Juntada de INFORMAÇÃO 
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                                            19/08/2021 14:38 Juntada de INFORMAÇÃO 
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                                            22/07/2021 14:36 Juntada de INFORMAÇÃO 
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                                            28/06/2021 13:45 Juntada de INFORMAÇÃO 
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                                            31/05/2021 14:35 Juntada de INFORMAÇÃO 
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                                            30/04/2021 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASSAÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ASSAÍ - PROJUDI Rua Bolivia, s/n - Centro - Assaí/PR - CEP: 86.220-000 - Fone: (43) 3262-8711 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000864-41.2021.8.16.0047 Processo: 0000864-41.2021.8.16.0047 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$1.793,69 Exequente(s): REDE MARTINS COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP Executado(s): SILVIA SENA Vistos, I.
 
 Cite-se a parte executada para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 03 (três) dias, nos termos dos artigos 829 do CPC/2015 e 53 da Lei nº. 9.099/95.
 
 II.
 
 Cientifique-se a parte executada de que reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% do valor da dívida, poderá requerer o pagamento do restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, conforme art. 916, CPC/2015.
 
 III.
 
 Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se houve quitação integral do débito, sendo que o silêncio será interpretado como satisfação integral do quantum exequendo.
 
 IV.
 
 Em caso de não pagamento, autorizo, desde já, a penhora online junto ao Sistema SISBAJUD, respeitando a ordem preferencial de constrição prevista no artigo 835, inc.
 
 I, do CPC/2015. À Secretaria, no entanto, deverá incluir no sistema a opção para “REPETIR” a tentativa de bloqueio no intervalo de 30 (trinta) dias, a fim de que a busca de ativos financeiros seja diária, até o limite exequendo.
 
 Infrutífero o bloqueio de ativos financeiros, e em havendo requerimento pela parte exequente, defiro desde já a consulta ao Sistema RENAJUD, na tentativa de localizar veículos registrados em nome da parte executada.
 
 V.
 
 Não sendo possível localizar a parte executada para citação ou inexistindo valores/bens suficientes para satisfazer o crédito, intime-se o exequente para requerer o que entender por direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
 
 VI.
 
 Nos termos do Enunciado n. º 126 do FONAJE, fica a parte exequente cientificada de que deverá apresentar o original do título de crédito até a sessão de conciliação eventual designada, a fim de que seja carimbado pela Secretaria.
 
 Intime-se.
 
 Diligências necessárias. Assaí/PR, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) ÉLBERTI MATTOS BERNARDINELI Juiz de Direito
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                                            29/04/2021 13:12 Juntada de Certidão 
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                                            28/04/2021 19:08 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/04/2021 14:51 Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO 
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                                            28/04/2021 14:51 Juntada de INFORMAÇÃO 
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                                            23/04/2021 11:00 Recebidos os autos 
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                                            23/04/2021 11:00 Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO 
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                                            23/04/2021 10:49 Recebidos os autos 
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                                            23/04/2021 10:49 REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR 
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                                            23/04/2021 10:49 DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA 
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                                            23/04/2021 10:49 Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/04/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/03/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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