TJPR - 0006446-15.2021.8.16.0017
1ª instância - Maringa - 5ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 17:57
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/03/2025 17:56
Juntada de CUMPRIMENTO NÃO LIDO
-
12/03/2025 20:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/02/2025 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/02/2025 10:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 16:28
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
31/01/2025 15:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/11/2024 17:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/11/2024 17:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2024 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2024 15:09
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/10/2024 01:09
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
29/10/2024 11:57
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
29/10/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2024 07:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2024 17:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2024 17:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/10/2024 10:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2024 08:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2024 11:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/09/2024 11:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2024 12:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2024 17:04
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
02/07/2024 01:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
24/06/2024 12:05
Recebidos os autos
-
24/06/2024 12:05
Juntada de CUSTAS
-
24/06/2024 10:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2024 09:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
20/02/2024 16:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/01/2024 10:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/01/2024 15:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/01/2024 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/01/2024 17:05
OUTRAS DECISÕES
-
08/01/2024 14:30
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 10:57
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
29/11/2023 00:29
DECORRIDO PRAZO DE ROBERTO APARECIDO DE SOUZA MOLINA
-
20/11/2023 14:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/11/2023 15:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/10/2023 10:02
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
31/10/2023 10:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/10/2023 00:38
DECORRIDO PRAZO DE ROBERTO APARECIDO DE SOUZA MOLINA
-
27/10/2023 17:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2023 10:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/10/2023 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2023 14:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/07/2023 01:05
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 14:38
Recebidos os autos
-
06/07/2023 14:38
Juntada de CUSTAS
-
06/07/2023 14:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2023 15:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
04/07/2023 15:57
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/06/2023 18:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/06/2023 16:39
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
15/06/2023 16:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/06/2023 17:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2023 17:37
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
03/05/2023 18:01
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
06/04/2023 14:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/03/2023 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2023 14:09
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
22/03/2023 00:16
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 21:44
Juntada de Petição de contestação
-
19/03/2023 16:57
Recebidos os autos
-
19/03/2023 16:57
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
14/03/2023 14:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/02/2023 14:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2023 13:18
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/02/2023 10:05
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
27/02/2023 08:55
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 00:39
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
19/01/2023 10:46
PROCESSO SUSPENSO
-
19/12/2022 14:48
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 14:04
Recebidos os autos
-
18/11/2022 14:04
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
03/11/2022 16:06
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 14:15
Expedição de Mandado
-
03/11/2022 13:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/11/2022 13:56
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 13:56
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 13:56
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/08/2022
-
30/09/2022 15:53
Juntada de COMPROVANTE
-
30/09/2022 14:36
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/09/2022 12:44
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
26/08/2022 08:34
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 14:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/08/2022 10:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/08/2022 09:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/07/2022 14:29
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
15/07/2022 11:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2022 10:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2022 17:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/07/2022 01:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
10/06/2022 13:58
Recebidos os autos
-
10/06/2022 13:58
Juntada de CUSTAS
-
10/06/2022 13:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2022 10:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
10/06/2022 10:32
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/06/2022 17:52
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
12/05/2022 09:13
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
11/05/2022 12:08
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2022 09:30
Expedição de Mandado
-
04/05/2022 16:19
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
04/05/2022 10:29
PROCESSO SUSPENSO
-
15/03/2022 00:38
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
10/12/2021 08:51
PROCESSO SUSPENSO
-
10/12/2021 08:51
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/11/2021 15:19
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/11/2021
-
09/11/2021 15:19
Recebidos os autos
-
09/11/2021 15:19
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/11/2021
-
09/11/2021 15:19
Baixa Definitiva
-
09/11/2021 15:19
Baixa Definitiva
-
09/11/2021 15:19
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 15:19
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 00:39
DECORRIDO PRAZO DE AFONSO VIDOTTI
-
09/11/2021 00:38
DECORRIDO PRAZO DE AFONSO VIDOTTI
-
09/11/2021 00:36
DECORRIDO PRAZO DE RICARDO FARINHA VIDOTTI
-
09/11/2021 00:31
DECORRIDO PRAZO DE RICARDO FARINHA VIDOTTI
-
04/11/2021 15:40
Recebidos os autos
-
04/11/2021 15:40
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
26/10/2021 09:34
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 15:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/10/2021 15:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/10/2021 15:38
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
21/10/2021 17:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/10/2021 13:28
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
20/10/2021 17:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2021 17:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/10/2021 14:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2021 13:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2021 13:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2021 15:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2021 15:12
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/10/2021 14:22
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
04/10/2021 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2021 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2021 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2021 14:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2021 14:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2021 14:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2021 20:28
Juntada de ACÓRDÃO
-
03/10/2021 20:28
Juntada de ACÓRDÃO
-
01/10/2021 18:09
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
01/10/2021 18:02
PREJUDICADO O RECURSO
-
30/09/2021 17:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2021 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2021 16:37
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
22/09/2021 16:29
Juntada de COMPROVANTE
-
22/09/2021 16:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/09/2021 16:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/09/2021 14:35
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
26/08/2021 13:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2021 13:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2021 12:50
Juntada de COMPROVANTE
-
19/08/2021 07:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2021 07:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2021 07:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2021 07:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2021 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2021 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2021 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2021 15:20
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 27/09/2021 00:00 ATÉ 01/10/2021 16:00
-
17/08/2021 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2021 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2021 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2021 15:20
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 27/09/2021 00:00 ATÉ 01/10/2021 16:00
-
16/08/2021 17:19
Pedido de inclusão em pauta
-
16/08/2021 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 17:19
Pedido de inclusão em pauta
-
16/08/2021 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 16:28
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
16/08/2021 15:23
Juntada de CITAÇÃO CUMPRIDA
-
16/08/2021 15:23
Juntada de CITAÇÃO CUMPRIDA
-
13/08/2021 15:06
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
13/08/2021 08:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/08/2021 08:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/08/2021 00:18
DECORRIDO PRAZO DE AFONSO VIDOTTI
-
02/08/2021 19:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/08/2021 19:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/08/2021 12:50
Juntada de COMPROVANTE
-
02/08/2021 12:48
Juntada de COMPROVANTE
-
23/07/2021 18:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/07/2021 17:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/07/2021 10:25
Juntada de Certidão
-
16/07/2021 10:22
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
16/07/2021 10:18
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
16/07/2021 10:13
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
15/07/2021 15:16
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
12/07/2021 16:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/07/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2021 15:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/07/2021 15:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/07/2021 15:04
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
29/06/2021 14:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/06/2021 13:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/06/2021 13:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2021 13:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2021 13:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2021 09:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2021 14:04
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
21/06/2021 14:03
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
21/06/2021 13:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
21/06/2021 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2021 13:56
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
21/06/2021 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2021 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2021 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2021 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2021 01:05
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
14/06/2021 20:48
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
14/06/2021 13:52
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
14/06/2021 13:52
Recebido pelo Distribuidor
-
14/06/2021 13:49
Juntada de Petição de agravo interno
-
14/06/2021 13:49
Juntada de Petição de agravo interno
-
14/06/2021 09:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2021 09:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2021 14:54
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
07/06/2021 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2021 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2021 18:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2021 18:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2021 20:16
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
24/05/2021 01:02
Conclusos para despacho
-
21/05/2021 09:30
Juntada de DECISÃO MONOCRÁTICA - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
20/05/2021 18:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 18:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 18:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 18:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 18:09
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
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19/05/2021 20:22
Não Concedida a Medida Liminar
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19/05/2021 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/05/2021 17:29
Conclusos para despacho INICIAL
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19/05/2021 17:29
Distribuído por sorteio
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19/05/2021 16:58
Recebido pelo Distribuidor
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19/05/2021 16:14
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
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07/05/2021 09:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 5ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Pedro Taques, 294 - Edifício Átrium Centro Empresarial, 1º andar - Torre Norte - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: 44 3025-3744 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006446-15.2021.8.16.0017 Processo: 0006446-15.2021.8.16.0017 Classe Processual: Tutela Antecipada Antecedente Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$50.000,00 Requerente(s): COCAMAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL Requerido(s): AFONSO VIDOTTI RICARDO FARINHA VIDOTTI ROBERTO APARECIDO DE SOUZA MOLINA DECISÃO 1.
Trata-se de procedimento de tutela cautelar antecedente movido por Cocamar Cooperativa Agroindustrial em face de Roberto Aparecido de Souza Molina, Afonso Vidotti e Ricardo Farinha Vidotti, todos qualificados.
Em sua petição inicial a parte ativa aduz, em síntese: a) que os requeridos são produtores rurais que integram seu quadro de associados; b) que, no final do mês de março do corrente ano, tornou-se pública a existência de áudios e mensagens escritas de autoria dos requeridos, divulgadas sobretudo pelo aplicativo Whatsapp, imputando fatos ofensivos à honra objetiva da autora. À luz do narrado, postularam pela concessão de tutela provisória cautelar (ou, subsidiariamente, antecipada) em caráter antecedente, para o fim de se determinar aos requeridos que se abstenham de divulgar mensagens ofensivas à honra objetiva da parte ativa, especialmente por meios virtuais. 2.
Da tutela provisória antecedente: De acordo com o art. 294, do CPC/2015, a tutela provisória é de urgência ou evidência.
A primeira (urgência) exige demonstração de probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (CPC/2015, Art. 300), e pode ser de duas espécies: provisória de urgência de antecipada/satisfativas ou cautelar.
A tutela da evidência, por sua vez, independe de tais requisitos (não há necessidade de risco da demora do processo é “não urgente” - CPC/2015, Art 311).
No caso em tela, a parte ativa postula pela concessão de tutela cautelar em caráter antecedente, observando-se o procedimento estabelecido pelo art. 305 e ss. do CPC.
Revisitando os autos, contudo, verifica-se não prosperar a pretensão da requerente, ao menos nesta ocasião sumária de análise, reputando-se fragilizada a probabilidade do direito alegado. É o que segue.
O provimento pretendido pela parte ativa, ainda que precário, relaciona-se à tensão cotidianamente aperfeiçoada, no plano casuístico, entre os direitos fundamentais abrangidos pela liberdade de comunicação social (v.g. liberdade de imprensa e livre expressão do pensamento; direito à informação) (CF, art. 5º, incisos IX) e à proteção da honra e da imagem das pessoas (CF, art. 5º, inciso X).
Não se desconhece que a liberdade de expressão – assim como boa parte de outros direitos fundamentais – não se reveste de contornos absolutos, encontrando-se delimitada por outros direitos e garantias constitucionais vocacionados à concretização da dignidade da pessoa humana.
Ocorre que a ponderação dos interesses envolvidos no caso vertente depende de aprofundamento meritório inviável na presente ocasião prefacial, sobretudo em momento anterior à própria integração da parte oposta à relação jurídico processual.
Significa dizer que o exame acerca dos alegados abusos cometidos no exercício do direito de livre manifestação de pensamento demanda uma análise pormenorizada dos elementos específicos do caso concreto, sendo relevantes, à título de exemplo, as seguintes circunstâncias: i) veracidade, ou não, das informações propaladas; ii) a relevância e a amplitude – se particular ou coletiva – do interesse subjacente; iii) a finalidade dos agentes na formulação e propagação das mensagens (informativa; comercial; difamatória; etc.).
Todos esses elementos particulares à espécie, dentre outros que se revelem pertinentes, reclamam uma apreciação judicial extremamente cautelosa, com base em desenvolvimento cognitiva incompatível com a corrente atual via perfunctória.
Não bastasse, a obrigação de não fazer que se postula liminarmente (abstenção de formulação de divulgação de determinadas informações) implica, ao que tudo indica, em cerceamento abstrato e preventivo à liberdade de expressão dos requeridos, apto a configurar a denominada censura prévia, expediente o qual encontra expressa e rigorosa vedação pelo texto constitucional, ressalvadas excepcionalíssimas exceções reconhecidas pela jurisprudência do STF.
Nestes termos, por carecer de satisfatória demonstração a probabilidade do direito da parte ativa, indefiro a tutela provisória pretendida, seja em na modalidade cautelar, seja na modalidade antecipada. 3.
Considerando-se o indeferimento da tutela antecedente pretendida, determino a intimação da parte ativa para que, no prazo de 30 (trinta) dias, proceda ao aditamento da inicial para formulação do pedido principal, cujo prosseguimento poderá ocorre no mesmo processo (CPC, art. 310). 4.
Demais diligências necessárias. Maringá, data da assinatura digital.
RAFAEL ALTOÉ Juiz de Direito -
29/04/2021 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/04/2021 19:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/04/2021 01:04
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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22/04/2021 13:21
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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21/04/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
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21/04/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
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20/04/2021 17:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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20/04/2021 17:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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20/04/2021 17:02
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
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16/04/2021 17:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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07/04/2021 17:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/04/2021 17:33
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
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05/04/2021 14:08
Recebidos os autos
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05/04/2021 14:08
Distribuído por sorteio
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01/04/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
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01/04/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
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31/03/2021 15:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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31/03/2021 15:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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31/03/2021 15:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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31/03/2021 15:17
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2021
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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