TJPR - 0000318-57.2021.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 27ª Vara Civel e Empresarial Regional
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/01/2023 14:59
Arquivado Definitivamente
-
17/11/2022 12:19
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
17/11/2022 12:19
Recebidos os autos
-
16/11/2022 18:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/11/2022 18:10
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE CUSTAS NÃO PAGAS
-
13/09/2022 00:31
DECORRIDO PRAZO DE DAVID BRAGA DA CUNHA SOCIEDADE DE ADVOGADOS REPRESENTADO(A) POR RYAN DAVID BRAGA DA CUNHA
-
30/07/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2022 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2022 15:06
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS
-
19/07/2022 15:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2022 15:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/07/2022 16:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2022 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2022 13:06
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/05/2022
-
24/05/2022 12:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2022 12:01
Recebidos os autos
-
23/05/2022 15:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/04/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE DAVID BRAGA DA CUNHA SOCIEDADE DE ADVOGADOS REPRESENTADO(A) POR RYAN DAVID BRAGA DA CUNHA
-
11/04/2022 17:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/04/2022 17:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2022 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2022 15:41
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
23/02/2022 14:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
10/12/2021 14:49
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/12/2021 14:49
Recebidos os autos
-
27/11/2021 01:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI ******ATENDIMENTO TEMPORÁRIO POR TELEFONE e EMAIL******* Rua da Glória, 362 - 7º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4733 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000318-57.2021.8.16.0185 I - Converto o feito em diligência. II - Após detida análise dos autos, constatou-se não haver manifestação do Ministério Público até o presente momento.
Portanto, com o intuito de evitar eventual nulidade, abra-se vista para que apresente parecer de mérito. III - Então, voltem conclusos.
IV - Int.
Curitiba, 05 de novembro de 2021. Luciane Pereira Ramos Juíza de Direito An -
16/11/2021 15:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/11/2021 15:18
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
05/11/2021 16:37
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
05/11/2021 11:55
Juntada de CUSTAS
-
05/11/2021 11:55
Recebidos os autos
-
05/11/2021 11:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2021 16:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
06/10/2021 16:57
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 17:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/08/2021 13:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/08/2021 16:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/08/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2021 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 13:42
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2021 01:20
DECORRIDO PRAZO DE DAVID BRAGA DA CUNHA SOCIEDADE DE ADVOGADOS REPRESENTADO(A) POR RYAN DAVID BRAGA DA CUNHA
-
13/05/2021 17:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua da Glória, 362 - 7º andar- - Centro Cívico - Curitiba - /PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4733 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000318-57.2021.8.16.0185 I – Conforme certidão desta Serventia , a presente habilitação de crédito foi ajuizada APÓS o decurso do prazo fixado no artigo 7º, §1º da LFRJ, mas ANTES da homologação do Quadro Geral de Credores, aplicando-se, portanto, o disposto no artigo 10, § 5º da LFRJ: Art. 10.
Não observado o prazo estipulado no art. 7º , § 1º , desta Lei, as habilitações de crédito serão recebidas como retardatárias. (...) § 5º As habilitações de crédito retardatárias, se apresentadas antes da homologação do quadro-geral de credores, serão recebidas como impugnação e processadas na forma dos arts. 13 a 15 desta Lei. (...) II – Deve, portanto, a Serventia fazer a necessária anotação, acrescentando se tratar de Habilitação de Crédito RETARDATÁRIA.
III – Ciência ao Administrador Judicial para que promova a reserva do valor para a satisfação do crédito discutido (art. 10, § 8º da LFRJ).
IV - Intimem-se a recuperanda e o Comitê, se houver, para manifestação no prazo comum de cinco dias (art. 12 da LFRJ).
IV – Após, intime-se o Administrador Judicial para emitir parecer no prazo de cinco dias, devendo juntar à sua manifestação o laudo elaborado pelo profissional ou empresa especializada, se for o caso, e todas as informações existentes nos livros fiscais e demais documentos do devedor acerca do crédito, constante ou não da relação de credores, objeto da impugnação (art 12, par. único da LFRJ).
V- Havendo pedido de produção de provas, voltem conclusos para saneamento.
VI – Em caso contrário, contados, venham conclusos para sentença.
VII – Intimem-se.
Cumpra-se.
Curitiba - , 16 de abril de 2021. Luciane Pereira Ramos Magistrado -
28/04/2021 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2021 15:39
OUTRAS DECISÕES
-
14/04/2021 16:12
Conclusos para despacho
-
22/02/2021 15:58
Expedição de Certidão GERAL
-
16/02/2021 15:45
Distribuído por dependência
-
16/02/2021 15:45
Recebidos os autos
-
13/02/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2021 19:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/02/2021 19:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/02/2021 19:57
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2021
Ultima Atualização
17/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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