TJPR - 0000220-72.2021.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 27ª Vara Civel e Empresarial Regional
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2023 18:13
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2023 10:43
Recebidos os autos
-
15/02/2023 10:43
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
14/02/2023 14:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/01/2023 17:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2023 17:10
Recebidos os autos
-
31/01/2023 15:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/01/2023 09:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/01/2023 12:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/12/2022 09:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/12/2022 09:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2022 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2022 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 01:03
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 14:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2022 09:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2022 14:24
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE JUSTIÇA GRATUITA
-
06/10/2022 17:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/10/2022 17:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/10/2022 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2022 16:47
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/08/2022
-
05/08/2022 12:55
Recebidos os autos
-
05/08/2022 12:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2022 16:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/07/2022 13:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2022 14:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/06/2022 08:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2022 18:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2022 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2022 15:02
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
16/05/2022 15:28
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
06/04/2022 11:33
Recebidos os autos
-
06/04/2022 11:33
Juntada de CUSTAS
-
05/04/2022 16:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2022 15:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
23/02/2022 15:31
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/02/2022 15:31
Recebidos os autos
-
07/02/2022 00:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2022 15:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/12/2021 08:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/11/2021 16:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2021 16:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/11/2021 16:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/11/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 11:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2021 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2021 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2021 11:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/09/2021 19:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/08/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2021 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2021 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 17:39
Conclusos para despacho
-
14/05/2021 12:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 09:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/05/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 11:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 14:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/04/2021 14:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua da Glória, 362 - 7º andar- - Centro Cívico - Curitiba - /PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4733 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000220-72.2021.8.16.0185 I – Conforme certidão desta Serventia , a presente habilitação de crédito foi ajuizada APÓS o decurso do prazo fixado no artigo 7º, §1º da LFRJ, mas ANTES da homologação do Quadro Geral de Credores, aplicando-se, portanto, o disposto no artigo 10, § 5º da LFRJ: Art. 10.
Não observado o prazo estipulado no art. 7º , § 1º , desta Lei, as habilitações de crédito serão recebidas como retardatárias. (...) § 5º As habilitações de crédito retardatárias, se apresentadas antes da homologação do quadro-geral de credores, serão recebidas como impugnação e processadas na forma dos arts. 13 a 15 desta Lei. (...) II – Deve, portanto, a Serventia fazer a necessária anotação, acrescentando se tratar de Habilitação de Crédito RETARDATÁRIA.
III – Ciência ao Administrador Judicial para que promova a reserva do valor para a satisfação do crédito discutido (art. 10, § 8º da LFRJ).
IV - Intimem-se a recuperanda e o Comitê, se houver, para manifestação no prazo comum de cinco dias (art. 12 da LFRJ).
IV – Após, intime-se o Administrador Judicial para emitir parecer no prazo de cinco dias, devendo juntar à sua manifestação o laudo elaborado pelo profissional ou empresa especializada, se for o caso, e todas as informações existentes nos livros fiscais e demais documentos do devedor acerca do crédito, constante ou não da relação de credores, objeto da impugnação (art 12, par. único da LFRJ).
V- Havendo pedido de produção de provas, voltem conclusos para saneamento.
VI – Em caso contrário, contados, venham conclusos para sentença.
VII – Intimem-se.
Cumpra-se.
Curitiba - , 16 de abril de 2021. Luciane Pereira Ramos Magistrado -
28/04/2021 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2021 15:39
OUTRAS DECISÕES
-
14/04/2021 16:12
Conclusos para despacho
-
18/02/2021 19:04
Expedição de Certidão GERAL
-
16/02/2021 13:41
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/02/2021 13:40
APENSADO AO PROCESSO 0012912-74.2019.8.16.0185
-
16/02/2021 13:39
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2021 15:40
Recebidos os autos
-
04/02/2021 15:40
Distribuído por dependência
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03/02/2021 10:42
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
03/02/2021 10:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2021
Ultima Atualização
24/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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