TJPR - 0002259-31.2017.8.16.0040
1ª instância - Altonia - Juizo Unico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 16:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/06/2025 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/06/2025 20:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/06/2025 19:14
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
06/05/2025 15:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2025 15:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2025 20:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2025 18:53
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
15/04/2025 01:09
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
14/04/2025 14:05
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
12/04/2025 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2025 18:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2025 18:02
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
01/04/2025 15:47
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
01/04/2025 14:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/01/2025 11:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/01/2025 11:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/01/2025 17:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/01/2025 17:13
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
04/11/2024 16:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/10/2024 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2024 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2024 16:13
DEFERIDO O PEDIDO
-
01/08/2024 12:57
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 15:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/07/2024 16:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/07/2024 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2024 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2024 20:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
27/05/2024 17:50
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
22/05/2024 17:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2024 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2024 18:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/04/2024 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 15:26
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 15:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/02/2024 16:30
Recebidos os autos
-
16/02/2024 16:30
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
16/02/2024 16:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/02/2024 16:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/02/2024 13:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/02/2024 20:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/01/2024 19:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/01/2024 18:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/01/2024 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/01/2024 19:06
INDEFERIDO O PEDIDO
-
20/11/2023 17:35
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 23:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 01:06
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 16:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/06/2023 08:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/06/2023 08:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2023 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2023 20:04
OUTRAS DECISÕES
-
04/04/2023 12:59
Conclusos para decisão
-
23/03/2023 14:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/03/2023 14:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2023 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 19:03
Conclusos para decisão
-
16/01/2023 18:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/11/2022 13:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/11/2022 13:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/11/2022 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2022 08:22
Declarada incompetência
-
08/08/2022 14:46
Conclusos para decisão
-
08/08/2022 09:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/07/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2022 13:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2022 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 12:26
Conclusos para decisão
-
16/03/2022 19:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ALTÔNIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ALTÔNIA - PROJUDI Rua Olavo Bilac, 636 - Fórum da Comarca de Altônia - Centro - Altônia/PR - CEP: 87.550-000 - Fone: 44 3659-1373 Autos nº. 0002259-31.2017.8.16.0040 Processo: 0002259-31.2017.8.16.0040 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$10.000,00 Polo Ativo(s): PEDRO LUCIO DE PEDER Polo Passivo(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR DESPACHO 1.
Preliminarmente, intime-se a parte reclamada para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre os novos arquivos acostados no mov. 70. 2.
Oportunamente, voltem os autos conclusos. 3.
Intimações e diligências necessárias. Altônia, datado eletronicamente.
Lorany Serafim Morelato Juíza de Direito -
10/02/2022 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2022 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 17:36
Conclusos para decisão
-
17/11/2021 10:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/11/2021 13:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/11/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/11/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ALTÔNIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ALTÔNIA - PROJUDI Rua Olavo Bilac, 636 - Fórum da Comarca de Altônia - Centro - Altônia/PR - CEP: 87.550-000 - Fone: 44 3659-1373 Autos nº. 0002259-31.2017.8.16.0040 Processo: 0002259-31.2017.8.16.0040 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$10.000,00 Polo Ativo(s): PEDRO LUCIO DE PEDER Polo Passivo(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR DESPACHO 1.
Intimem-se as partes para especificarem, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, ressaltando-se que a especificação não se confunde com o protesto genérico por elas, sendo necessária justificativa quanto a sua pertinência para o deslinde do feito. 1.1.
Ressalto, desde já, que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 2.
Oportunamente, retornem conclusos para análise, inclusive dos requerimentos formulados no mov. 67.1 quanto à audiência de instrução. 3.
Intimações e diligências necessárias.
Altônia, 20 de outubro de 2021. Lorany Serafim Morelato Juíza de Direito -
21/10/2021 10:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2021 10:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2021 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 00:00
Intimação
Considerando a minha remoção para a Comarca de Salto do Lontra, excepcionalmente, devolvo os presentes autos sem decisão em virtude do acúmulo involuntário de trabalho.
Consigno que desde a minha assunção na Comarca de Altônia em 12/06/2020, proferi 1.683 sentenças, 11.115 decisões, 5.829 despachos e realizei 274 audiências.
Altônia, datado eletronicamente.
ANA PAULA MENON LOUREIRO PIANARO ANGELO JUÍZA DE DIREITO -
19/10/2021 13:52
Conclusos para decisão
-
16/08/2021 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 16:45
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
23/07/2021 15:26
Conclusos para despacho
-
19/07/2021 01:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2021 11:14
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
08/07/2021 18:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2021 11:18
Juntada de Petição de contestação
-
06/07/2021 09:04
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
31/05/2021 18:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2021 16:30
Juntada de INFORMAÇÃO
-
17/05/2021 18:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/05/2021 11:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/05/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ALTÔNIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ALTÔNIA - PROJUDI Rua Olavo Bilac, 636 - Fórum da Comarca de Altônia - Centro - Altônia/PR - CEP: 87.550-000 - Fone: 44 3659-1373 Autos nº. 0002259-31.2017.8.16.0040 Processo: 0002259-31.2017.8.16.0040 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$10.000,00 Polo Ativo(s): PEDRO LUCIO DE PEDER Polo Passivo(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR Vistos e examinados. 1) Considerando que houve o julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.676.846-4, bem como a fim de se evitar eventual alegação de nulidade, determino o prosseguimento do feito com a realização da audiência de conciliação. 2) À Secretaria para que paute audiência de conciliação, a qual deverá ser realizada por meio virtual, caso na data agendada ainda não haja permissão para a prática de atos presenciais. 2.1) Para a realização da audiência por meio virtual, caberá à Secretaria observar, no que couber, o disposto no Decreto Judiciário nº 400/2020 do TJPR.
Em atenção ao disposto no artigo 10 do Decreto Judiciário nº 400/2020 do TJPR, nomeio o servidor Maycon Willian Vedovelli para atuar como organizador do ato virtual. 3) Designada a audiência de conciliação, cite-se a parte reclamada e intime-se a parte reclamante, advertindo-as de que a ausência da parte autora implicará na extinção do feito sem julgamento do mérito (artigo 51 da Lei nº 9.099/1995) e a ausência da parte ré ocasionará a decretação de sua revelia (art. 20 da Lei nº 9.099/1995).
Também deverão constar na citação/intimação os seguintes pontos: a) os esclarecimentos necessários sobre o acesso no sistema que será usado para a realização da audiência de conciliação virtual; b) a necessidade de a parte requerida fornecer, no prazo de até 05 (cinco) dias antes da audiência de conciliação, os contatos definidos no artigo 24 do Decreto Judiciário nº 400/2020 do TJPR.
Caso a parte não disponha dos mecanismos necessários à realização do ato por meio virtual, deverá informar e comprovar tal fato também no prazo de até 05 (cinco) dias antes da audiência de conciliação. 4) Constatada a impossibilidade de realização do ato por meio virtual, determino a suspensão destes autos, até que seja implementada a etapa que admite a realização dos atos semipresenciais, quando então deverá ser novamente pautada a audiência de conciliação pela Secretaria.
Altônia, datado e assinado digitalmente. Ana Paula Menon Loureiro Pianaro Angelo Juíza de Direito -
29/04/2021 12:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 12:22
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/04/2021 12:21
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
29/04/2021 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 12:19
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
28/04/2021 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2020 15:36
Conclusos para decisão
-
11/11/2020 11:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/10/2020 00:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/10/2020 19:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2020 19:52
Juntada de INFORMAÇÃO
-
15/10/2020 19:48
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
07/02/2020 09:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/01/2020 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/01/2020 16:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2020 16:19
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
06/12/2019 11:54
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
30/10/2019 00:13
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2019 12:29
Conclusos para decisão
-
29/10/2019 12:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/10/2019 10:30
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/10/2019 16:37
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
10/09/2019 10:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/08/2019 17:25
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
28/08/2019 17:10
Expedição de Mandado
-
28/08/2019 17:07
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
27/08/2019 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2019 14:48
Conclusos para decisão
-
01/07/2019 13:25
PROCESSO SUSPENSO
-
28/06/2019 00:35
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
11/12/2018 14:18
PROCESSO SUSPENSO
-
07/11/2018 12:41
Juntada de Certidão
-
06/11/2018 13:04
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
08/08/2018 19:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/08/2018 13:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/08/2018 15:24
PROCESSO SUSPENSO
-
06/08/2018 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2018 13:10
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
27/07/2018 13:33
Conclusos para decisão
-
27/07/2018 13:33
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
07/02/2018 10:59
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
29/01/2018 20:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/01/2018 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2018 15:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/01/2018 14:13
Conclusos para decisão
-
06/11/2017 10:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2017 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/10/2017 13:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2017 19:21
PROCESSO SUSPENSO
-
28/07/2017 16:16
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
27/07/2017 15:13
Conclusos para decisão
-
14/07/2017 16:15
Recebidos os autos
-
14/07/2017 16:15
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
14/07/2017 10:49
Recebidos os autos
-
14/07/2017 10:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/07/2017 10:49
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
14/07/2017 10:49
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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