TJPR - 0014378-63.2021.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 6º Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2023 14:52
Arquivado Definitivamente
-
18/05/2023 17:12
Recebidos os autos
-
18/05/2023 17:12
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
25/04/2023 13:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/04/2023 20:03
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/04/2023
-
03/04/2023 23:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/04/2023 15:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/03/2023 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2023 18:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2023 14:09
Juntada de CUSTAS
-
07/03/2023 18:41
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
07/03/2023 13:59
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
07/03/2023 13:59
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
14/02/2023 15:28
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 17:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/02/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2023 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 15:22
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 09:34
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
28/11/2022 16:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/11/2022 16:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2022 15:45
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
18/11/2022 12:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2022 12:50
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
10/11/2022 12:00
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
10/11/2022 11:51
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
21/10/2022 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 17:39
Conclusos para despacho - HOMOLOGAÇÃO DESPACHO JUIZ LEIGO
-
21/10/2022 17:39
Despacho
-
19/09/2022 15:07
Conclusos para decisão
-
12/09/2022 15:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/09/2022 12:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/09/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2022 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2022 16:30
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
16/08/2022 13:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2022 15:55
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
29/07/2022 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 14:08
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
29/07/2022 14:08
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
28/07/2022 12:30
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
27/06/2022 17:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/06/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE RAIANE RAMOS DE SOUZA
-
02/06/2022 00:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/05/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2022 12:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2022 12:06
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
16/05/2022 12:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2022 12:05
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
06/05/2022 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 15:25
Conclusos para despacho - HOMOLOGAÇÃO DESPACHO JUIZ LEIGO
-
06/05/2022 15:25
Despacho
-
06/05/2022 15:08
Conclusos para decisão
-
06/05/2022 15:05
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
06/05/2022 14:26
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
-
01/05/2022 23:22
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
14/02/2022 11:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/02/2022 11:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/02/2022 11:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/02/2022 12:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/02/2022 12:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/02/2022 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2022 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2022 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2022 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2022 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2022 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2022 21:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2022 21:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2022 21:46
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
26/01/2022 21:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2022 21:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2022 21:45
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
26/01/2022 21:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2022 21:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2022 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 14:32
Conclusos para despacho
-
24/01/2022 19:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/12/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2021 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2021 09:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/11/2021 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 2 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)98819-9141 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014378-63.2021.8.16.0014 Processo: 0014378-63.2021.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$15.488,14 Polo Ativo(s): RAIANE RAMOS DE SOUZA Polo Passivo(s): TELEFONICA BRASIL S.A. 1.
Ante a controvérsia instaurada nos autos, intime-se a parte ré para, em 05 (cinco) dias, anexar contrato devidamente assinado pela parte autora, sob pena de preclusão.
No mais, considerando que os fatos controvertidos podem ser provados exclusivamente por provas documentadas, deverá a parte ré informar se realmente tem interesse na produção de prova oral, justificando a sua pertinência, sob pena de indeferimento. 2.
Com a juntada dos documentos, intime-se a parte autora para, querendo, em igual prazo, manifestar-se. 3.
Oportunamente, conclusos. 4.
Intimações e diligências necessárias.
Londrina, 08 de novembro de 2021. THAIS MACORIN CARRAMASCHI DE MARTIN Juíza de Direito vh -
12/11/2021 11:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2021 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 18:07
Conclusos para despacho
-
04/11/2021 16:06
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
19/10/2021 16:38
Juntada de Petição de contestação
-
01/10/2021 15:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2021 15:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2021 13:42
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
25/09/2021 23:10
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
17/08/2021 02:30
DECORRIDO PRAZO DE TELEFONICA BRASIL S.A.
-
16/08/2021 11:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/08/2021 11:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/08/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 2 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)98819-9141 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014378-63.2021.8.16.0014 Processo: 0014378-63.2021.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$15.488,14 Polo Ativo(s): RAIANE RAMOS DE SOUZA Polo Passivo(s): TELEFONICA BRASIL S.A.
Acolho a justificativa apresentada pela parte autora. À Secretaria para designação de nova data para audiência de conciliação, a ser realizada, a princípio, de modo virtual.
Eventual necessidade de alteração na forma de realização da audiência será previamente certificada pela Secretaria deste Juízo.
Após, intimem-se as partes para comparecimento.
Intimações e diligências necessárias.
Londrina, 23 de julho de 2021. THAIS MACORIN CARRAMASCHI DE MARTIN Juíza de Direito f -
29/07/2021 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 17:15
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
29/07/2021 17:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 17:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 17:13
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
28/07/2021 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2021 15:25
Conclusos para despacho
-
09/07/2021 19:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2021 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2021 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 01:02
Conclusos para despacho
-
17/06/2021 17:23
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
17/06/2021 14:52
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
-
16/06/2021 23:09
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
31/05/2021 15:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/05/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 15:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/05/2021 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 16:26
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
10/05/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 16:46
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 2 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)98819-9141 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014378-63.2021.8.16.0014 Processo: 0014378-63.2021.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$15.488,14 Polo Ativo(s): RAIANE RAMOS DE SOUZA Polo Passivo(s): TELEFONICA BRASIL S.A.
Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela, pretendendo a parte autora a exclusão de seu nome dos cadastros de proteção ao crédito, sob o argumento de cobrança indevida.
Insta salientar que somente aquilo que decorre da parte dispositiva da sentença pode ser objeto de tutela de urgência e desde que presentes os requisitos da probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (Art. 300 do CPC).
Das alegações trazidas na inicial, extrai-se a probabilidade do direito alegado pela parte autora, tendo em vista que os documentos colacionados aos autos, sobretudo a negociação de seq. 26.2 e o comprovante de pagamento de seq. 1.6, dão conta, ao menos nesta fase de cognição não exauriente, do pagamento do débito.
No caso, embora a dívida inscrita (seq. 1.8) apresente mês de vencimento diverso daqueles indicados na negociação (seq. 26.2), e possível verificar tratarem-se do mesmo contrato (899939827659), o que dá verossimilhança à alegação da autora.
O requisito do perigo de dano também é evidente nos autos, tendo em vista as várias limitações sofridas por pessoas que tem seus nomes incluídos injustamente no rol dos maus pagadores.
Posto isso, ante as razões acima expostas, concedo a tutela de urgência para o fim de determinar que o nome da parte autora, no que diz respeito ao débito ora questionado, seja excluído de quaisquer cadastros de restrição ao crédito, especialmente dos registros no SCPC/SERASA, até ulterior deliberação.
Oficiem-se os órgãos responsáveis (carta/correio eletrônico) para dar cumprimento à determinação judicial.
Cite-se a parte ré, com as advertências necessárias.
Intimações e diligências necessárias. Londrina, 27 de abril de 2021. Thais Macorin Carramaschi de Martin Juíza de Direito af -
29/04/2021 15:03
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SCPC BOA VISTA
-
29/04/2021 15:00
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD
-
29/04/2021 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 20:58
Concedida a Medida Liminar
-
27/04/2021 12:27
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
19/04/2021 22:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/04/2021 21:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2021 20:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2021 19:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/04/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2021 00:00
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
08/04/2021 12:22
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2021 15:20
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
06/04/2021 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2021 15:18
Juntada de INFORMAÇÃO
-
03/04/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/04/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2021 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2021 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2021 15:40
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
22/03/2021 15:39
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2021 15:38
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
22/03/2021 15:03
Recebidos os autos
-
22/03/2021 15:03
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
22/03/2021 12:22
Recebidos os autos
-
22/03/2021 12:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/03/2021 12:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2021 12:22
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
22/03/2021 12:22
Distribuído por sorteio
-
22/03/2021 12:22
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2021
Ultima Atualização
15/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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