TJPR - 0004670-55.2019.8.16.0047
1ª instância - Assai - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2023 16:23
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
28/03/2023 15:19
Recebidos os autos
-
28/03/2023 15:19
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
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27/03/2023 14:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/03/2023 14:33
Expedição de Certidão DE CRÉDITO JUDICIAL
-
27/03/2023 14:26
Processo Desarquivado
-
10/01/2023 12:33
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
10/01/2023 12:32
Processo Desarquivado
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17/11/2022 00:41
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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13/10/2022 12:44
PROCESSO SUSPENSO
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09/09/2022 13:54
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
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03/08/2022 17:45
OUTRAS DECISÕES
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18/05/2022 18:45
Conclusos para decisão
-
18/05/2022 18:43
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 15:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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08/03/2022 18:06
EXPEDIÇÃO DE MENSAGEIRO
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01/02/2022 18:45
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
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31/12/2021 00:23
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
09/12/2021 12:17
Conclusos para decisão
-
09/12/2021 12:16
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/11/2021 12:20
Juntada de COMPROVANTE
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21/10/2021 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/09/2021 14:35
Recebidos os autos
-
03/09/2021 14:35
Juntada de CUSTAS
-
03/09/2021 14:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2021 09:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
03/09/2021 09:09
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/08/2021
-
03/08/2021 14:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/08/2021 14:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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03/08/2021 14:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/07/2021 18:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/05/2021 12:12
Conclusos para decisão
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19/05/2021 10:52
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
15/05/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASSAÍ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ASSAÍ - PROJUDI Rua Bolívia, s/nº - Edificio do Forum - Centro - Assaí/PR - CEP: 86.220-000 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004670-55.2019.8.16.0047 Processo: 0004670-55.2019.8.16.0047 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.091,22 Exequente(s): Município de Assaí/PR Executado(s): ESPOLIO DE JOSE RAIMUNDO PAES DOS SANTOS DECISÃO Trata-se de “EXECUÇÃO FISCAL” movida pelo MUNICÍPIO DE ASSAÍ em face do ESPOLIO DE JOSE RAIMUNDO PAES DOS SANTOS, ambos qualificados na exordial.
Ao mov. 41.1 o Exequente manifestou-se requerendo a extinção do feito à vista do pagamento realizado pelo Executado.
Deveras, consoante art. 320 da Lei nº 10.406/2002, a quitação, que sempre poderá ser dada por instrumento particular, designará o valor e a espécie da dívida quitada, o nome do devedor, ou quem por este pagou, o tempo e o lugar do pagamento, com a assinatura do credor, ou do seu representante.
Ao requerer a extinção do feito pelo pagamento do débito imputado deve o credor apresentar a respectiva comprovação do pagamento, nos termos descritos no supracitado dispositivo legal, para a incidência da norma prevista no art. 924, II da Lei nº 13.105/2015.
Desta forma, intime-se o Exequente para que apresente os aludidos comprovantes de pagamento, informando ainda a respeito do adimplemento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se Assaí, assinado e datado eletronicamente. Fernando Porcino Gonçalves Pereira Juiz Substituto -
04/05/2021 17:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 14:05
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
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30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASSAÍ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ASSAÍ - PROJUDI Rua Bolívia, s/nº - Edificio do Forum - Centro - Assaí/PR - CEP: 86.220-000 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004670-55.2019.8.16.0047 Processo: 0004670-55.2019.8.16.0047 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.091,22 Exequente(s): Município de Assaí/PR Executado(s): ESPOLIO DE JOSE RAIMUNDO PAES DOS SANTOS DESPACHO Cite-se o Executado por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 8º, I, da Lei nº 6.830/1980.
Sendo infrutífera a diligência, ou se o aviso de recepção não retornar no prazo de 15 (quinze) dias da entrega da carta à agência postal, cite-se através de Oficial de Justiça, na forma do art. 8º, III do aludido diploma normativo.
Diligências necessárias.
Assaí, assinado e datado eletronicamente. Fernando Porcino Gonçalves Pereira Juiz Substituto -
29/04/2021 12:27
Conclusos para decisão
-
26/04/2021 14:16
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
09/04/2021 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 12:26
Conclusos para decisão
-
23/03/2021 09:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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19/03/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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08/03/2021 13:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2021 13:05
Juntada de COMPROVANTE
-
20/02/2021 12:01
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
18/12/2020 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2020 14:29
Conclusos para decisão
-
03/11/2020 12:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/10/2020 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2020 09:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2020 09:35
Juntada de COMPROVANTE
-
18/09/2020 11:02
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
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18/08/2020 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2020 12:26
Conclusos para despacho
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16/07/2020 13:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/07/2020 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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02/07/2020 00:36
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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24/06/2020 09:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/06/2020 09:06
Juntada de COMPROVANTE
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01/06/2020 15:55
PROCESSO SUSPENSO
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30/04/2020 19:40
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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25/03/2020 13:36
Recebidos os autos
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25/03/2020 13:36
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
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10/03/2020 15:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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10/03/2020 15:28
Ato ordinatório praticado
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28/02/2020 13:39
CONCEDIDO O PEDIDO
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27/02/2020 13:00
Conclusos para decisão
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10/02/2020 10:36
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
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25/01/2020 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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14/01/2020 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/01/2020 19:00
Despacho
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07/01/2020 17:23
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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18/12/2019 15:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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18/12/2019 13:57
Recebidos os autos
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18/12/2019 13:57
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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18/12/2019 13:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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18/12/2019 13:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/12/2019 13:54
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2019
Ultima Atualização
05/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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