TJPR - 0008060-37.2012.8.16.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete de Desembargador Francisco Eduardo Gonzaga de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2023 15:28
Baixa Definitiva
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19/04/2023 15:28
TRANSITADO EM JULGADO EM 31/03/2023
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25/02/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE JOBSON BUENO DE SOUZA
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08/02/2022 14:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/02/2022 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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04/02/2022 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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24/01/2022 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2022 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/12/2021 20:55
Juntada de ACÓRDÃO
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14/12/2021 10:54
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
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15/11/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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15/11/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2021 15:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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04/11/2021 12:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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04/11/2021 12:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/11/2021 12:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2021 12:50
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 06/12/2021 00:00 ATÉ 13/12/2021 23:59
-
29/10/2021 17:21
Pedido de inclusão em pauta
-
29/10/2021 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 11:34
Conclusos para despacho DO RELATOR
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01/10/2021 11:34
DELIBERADO EM SESSÃO - RETIRADO
-
01/10/2021 11:34
Cancelada a movimentação processual
-
30/09/2021 15:31
Cancelada a movimentação processual
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30/09/2021 14:07
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
21/09/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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21/09/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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15/09/2021 17:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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15/09/2021 17:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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10/09/2021 23:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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10/09/2021 16:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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10/09/2021 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/09/2021 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/09/2021 16:28
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 30/09/2021 13:30
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10/09/2021 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/09/2021 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/09/2021 13:33
Pedido de inclusão em pauta
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10/09/2021 13:33
DELIBERADO EM SESSÃO - RETIRADO
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09/09/2021 17:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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29/08/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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29/08/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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18/08/2021 23:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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18/08/2021 15:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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18/08/2021 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/08/2021 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/08/2021 15:31
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 20/09/2021 00:00 ATÉ 24/09/2021 23:59
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13/08/2021 18:18
Pedido de inclusão em pauta
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13/08/2021 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2021 13:49
Conclusos para despacho DO RELATOR
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28/05/2021 16:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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09/05/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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30/04/2021 12:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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30/04/2021 12:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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29/04/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 10ª CÂMARA CÍVEL Recurso: 0008060-37.2012.8.16.0028 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Apelante: Jobson Bueno de Souza Apelada: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR 1.
Diante da multiplicidade de ações existentes com fundamento em idêntica questão de direito, qual seja, a responsabilização civil da SANEPAR por mau cheiro proveniente de Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) localizada próxima à residência dos autores, e por apresentarem resultados positivos as tentativas de conciliação realizadas em outras demandas que também envolveram poluição ambiental, inclusive com a participação do escritório que aqui patrocina os interesses da parte autora, reputo pertinente que as partes sejam intimadas a manifestar eventual interesse em pôr fim ao litígio de forma consensual. 2.
Deste modo, com fulcro no art. 3º, § 2º, do Código de Processo Civil, converto o julgamento em diligência, com a intimação das partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, digam se possuem interesse na tentativa de conciliação neste segundo grau de jurisdição, em especial com a intervenção da 2ª Vice-Presidência desta Corte e do NUPEMEC – Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos. 3.
Ademais, verifica-se que o advogado que assinou as razões recursais (Dr.
Wilson Edgar Krause Filho – OAB/PR 42.135) não possui instrumento de mandato outorgado pelo apelante, uma vez que, à época do ajuizamento da ação, ele era menor e a procuração apresentada com a exordial foi assinada por sua genitora (mov. 1.3).
Assim, considerando o atingimento da capacidade civil do apelante durante o curso do processo, determino a intimação de seus procuradores, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar novo instrumento de procuração, em que haja outorga de poderes por Jobson Bueno de Souza, sob pena de não conhecimento do recurso, nos termos do art. 76, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil. 4. Oportunamente, tornem conclusos. Curitiba, data da assinatura digital. FRANCISCO EDUARDO GONZAGA DE OLIVEIRA DESEMBARGADOR – RELATOR (assinado digitalmente) -
28/04/2021 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/04/2021 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/04/2021 20:22
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2021 14:20
Alterado o assunto processual
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22/04/2021 14:41
Conclusos para despacho DO RELATOR
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20/04/2021 14:30
Recebidos os autos
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20/04/2021 14:30
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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20/04/2021 14:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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16/04/2021 14:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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15/04/2021 21:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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02/03/2021 16:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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01/03/2021 14:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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01/03/2021 12:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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01/03/2021 12:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/03/2021 12:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/03/2021 12:07
Conclusos para despacho INICIAL
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01/03/2021 12:07
Distribuído por sorteio
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01/03/2021 09:17
Recebido pelo Distribuidor
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26/02/2021 16:35
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
16/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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