TJPR - 0000642-37.2019.8.16.0114
1ª instância - Maril Ndia do Sul - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 11:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/02/2025 02:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2025 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2025 14:00
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
24/01/2025 03:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/01/2025 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2025 15:08
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/11/2024 16:29
DEFERIDO O PEDIDO
-
21/11/2024 13:55
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 10:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/07/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 11:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/07/2024 02:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2024 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2024 15:10
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
10/07/2024 00:20
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
20/06/2024 13:29
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
18/06/2024 05:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2024 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2024 00:49
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 13:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2024 11:50
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/04/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 15:00
Expedição de Mandado
-
03/02/2024 01:35
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
24/01/2024 13:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/01/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 14:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/01/2024 16:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/01/2024 05:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/01/2024 12:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/01/2024 12:11
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
09/01/2024 12:09
Juntada de COMPROVANTE
-
09/01/2024 12:09
Juntada de COMPROVANTE
-
13/11/2023 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/11/2023 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2023 00:47
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
28/06/2023 08:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/06/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 11:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/06/2023 11:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/06/2023 05:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2023 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2023 13:15
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/05/2023 18:33
DEFERIDO O PEDIDO
-
08/05/2023 15:10
Recebidos os autos
-
08/05/2023 15:10
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 17:39
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
05/05/2023 17:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/05/2023 17:39
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
05/05/2023 17:38
EVOLUÍDA A CLASSE DE MONITÓRIA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
05/05/2023 17:38
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 00:08
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
17/11/2022 19:33
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
12/08/2022 10:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/01/2022 01:24
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
12/01/2022 13:48
PROCESSO SUSPENSO
-
01/12/2021 02:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2021 17:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2021 15:27
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
19/08/2021 13:53
Conclusos para decisão
-
19/08/2021 13:52
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/05/2021 11:26
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
30/04/2021 03:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARILÂNDIA DO SUL VARA CÍVEL DE MARILÂNDIA DO SUL - PROJUDI Rua Silvio Beligni, 480 - Centro - Marilândia do Sul/PR - CEP: 86.825-000 - Fone: (43) 3428-1247 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000642-37.2019.8.16.0114 Processo: 0000642-37.2019.8.16.0114 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$137.398,33 Autor(s): Banco do Brasil S/A Réu(s): FLAVIO MASSAO YAMAMOTO HARUTO YAMAMOTO KIMICO YAMAMOTO Recebo e desprovejo os embargos declaratórios de seq. 17.1, porque não há contradição, omissão, obscuridade ou erro material que os justifique.
Há, neste caso, apenas contradição entre a decisão e o entendimento da parte, o que justifica o recurso à instância superior, e não a oposição de embargos com efeitos nitidamente infringentes. "Se os fundamentos do acórdão recorrido não se mostram suficientes ou corretos na opinião do recorrente, não quer dizer que eles não existam.
Não se pode confundir ausência de motivação com fundamentação contrária aos interesses da parte" (STJ, AgRg no Ag 56.745/SP; no mesmo sentido: STJ, REsp 209.345/SC;STJ, REsp 685.168/RS; STJ, AgRgAgREsp 662.652) “O inconformismo da parte quanto ao resultado do julgamento não é passível de correção pela via dos declaratórios.
Em tais situações, faz-se imperiosa a rejeição dos aclaratórios com a consequente abertura das vias superiores para discussão do mérito da causa, jamais seu acolhimento com efeitos infringentes [...]” (STJ, REsp nº 1.523.256, rel.
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva).
Int.-se as partes desta decisão.
Dessa intimação, reiniciar-se-á o prazo para eventual recurso.
No mais, cumpra-se a sentença de seq. 14.1.
Marilândia do Sul, (data de inclusão/ movimento no sistema Projudi) (Assinado digitalmente) Gabriel Kutianski Gonzalez Vieira Juiz de Direito -
28/04/2021 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2021 13:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/03/2021 16:55
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
03/08/2020 15:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/07/2020 08:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/07/2020 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2020 20:07
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
20/04/2020 19:12
Conclusos para decisão
-
03/10/2019 10:26
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
20/09/2019 12:07
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
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15/07/2019 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2019 13:34
Conclusos para decisão
-
25/04/2019 14:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/02/2019 11:40
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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01/02/2019 15:26
Recebidos os autos
-
01/02/2019 15:26
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
01/02/2019 15:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/02/2019 15:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/02/2019 11:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/02/2019 11:47
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2019
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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