TJPR - 0007369-12.2018.8.16.0190
1ª instância - Maringa - 2ª Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/02/2025 16:30
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
02/02/2025 14:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/01/2025 13:47
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
-
28/01/2025 12:33
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 09:43
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
28/01/2025 09:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/01/2025 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/12/2024 10:19
INDEFERIDO O PEDIDO
-
16/12/2024 01:03
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 11:24
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
17/09/2024 11:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2024 16:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2024 16:56
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
17/06/2024 15:55
DEFERIDO O PEDIDO
-
14/06/2024 01:06
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 11:31
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
20/05/2024 11:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2024 15:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 00:50
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
27/11/2023 14:54
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
10/10/2023 14:07
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
10/10/2023 01:03
Conclusos para decisão
-
07/10/2023 00:35
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
28/08/2023 17:01
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
28/08/2023 15:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/08/2023 15:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/08/2023 15:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/08/2023 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2023 14:23
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/08/2023 13:49
Juntada de ACÓRDÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
28/08/2023 13:25
Recebidos os autos
-
28/08/2023 13:25
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/08/2023
-
28/08/2023 13:25
Baixa Definitiva
-
28/08/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 09:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/07/2023 09:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/07/2023 09:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/07/2023 09:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2023 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2023 18:07
Juntada de ACÓRDÃO
-
10/07/2023 13:45
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
03/06/2023 22:35
PROCESSO SUSPENSO
-
01/06/2023 09:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2023 17:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2023 17:52
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 03/07/2023 00:00 ATÉ 07/07/2023 23:59
-
29/05/2023 17:27
Pedido de inclusão em pauta
-
29/05/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 10:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/04/2023 15:59
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
12/04/2023 15:57
Recebidos os autos
-
12/04/2023 15:57
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/04/2023 15:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2023 09:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/04/2023 09:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/04/2023 09:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/04/2023 15:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/04/2023 14:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/04/2023 14:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2023 13:47
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
05/04/2023 12:03
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 16:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2023 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 14:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
04/04/2023 14:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
04/04/2023 14:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
04/04/2023 07:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/04/2023 23:51
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
03/04/2023 18:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/04/2023 17:59
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 16:24
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 16:24
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
03/04/2023 16:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/04/2023 14:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/04/2023 14:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/04/2023 14:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/04/2023 13:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2023 09:22
Concedida a Medida Liminar
-
29/03/2023 15:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2023 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2023 15:13
Conclusos para despacho INICIAL
-
29/03/2023 15:13
Recebidos os autos
-
29/03/2023 15:13
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
29/03/2023 15:13
Distribuído por sorteio
-
29/03/2023 15:10
Recebido pelo Distribuidor
-
29/03/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 14:59
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
22/03/2023 09:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/03/2023 09:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/03/2023 16:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2023 15:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/03/2023 15:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/03/2023 15:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2023 15:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2023 14:38
PROCESSO SUSPENSO
-
17/03/2023 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2023 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 12:33
Conclusos para decisão
-
17/03/2023 09:44
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
10/03/2023 14:10
INDEFERIDO O PEDIDO
-
10/03/2023 12:03
Conclusos para decisão
-
07/03/2023 16:59
Juntada de PETIÇÃO DE EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO
-
07/03/2023 16:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2023 15:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/03/2023 15:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2023 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2023 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2023 15:25
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
13/02/2023 17:01
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
13/02/2023 14:30
INDEFERIDO O PEDIDO
-
13/02/2023 12:17
Conclusos para decisão
-
10/02/2023 15:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/02/2023 15:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2023 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2023 14:35
INDEFERIDO O PEDIDO
-
10/02/2023 13:20
Conclusos para decisão
-
10/02/2023 10:14
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
09/02/2023 12:54
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
09/02/2023 08:44
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 08:44
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 08:44
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 13:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 11:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/02/2023 11:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2023 17:38
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 17:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 15:42
Conclusos para decisão
-
07/02/2023 15:41
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/02/2023 14:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/02/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 13:00
Conclusos para decisão
-
07/02/2023 10:46
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2023 10:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 12:52
Conclusos para decisão
-
03/02/2023 11:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/02/2023 18:24
Juntada de COMPROVANTE
-
01/02/2023 18:21
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
24/11/2022 14:06
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
06/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Edifício Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2705 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007369-12.2018.8.16.0190 Processo: 0007369-12.2018.8.16.0190 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$10.764,64 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): VALDENIR MEDEIROS CHIQUETTI DEFIRO o pedido de mov. 65.1.
O artigo 185-A do CTN, introduzido no ordenamento jurídico-positivo por ocasião da Lei Complementar n. 118, de 09 de fevereiro de 2005, determinou que “na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos”. É de se destacar que a exequente, ao formular o pleito em análise, procedeu em conformidade com o disposto na súmula 560 do STJ, tendo em vista que exauriu os meios que tinha a sua disposição para a satisfação do débito.
A presente medida, de inequívoca salvaguarda à efetividade do processo – notadamente no seio executivo, é tendente à satisfação do crédito tributário.
Desta feita, expeçam-se ofícios aos Cartórios de Registros Imobiliários desta Comarca, à Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) à Comissão de Valores Imobiliários – CVM, à Departamento Nacional de Transito – DENATRAN, ao Banco Central do Brasil - Bacen e à Junta Comercial do Estado do Paraná, solicitando a anotação da indisponibilidade de bens ora deferida.
Após, intime-se a exequente a se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, dando prosseguimento ao feito.
Diligências necessárias.
Intimem-se.
Maringá, data da inclusão no sistema. Nicola Frascati Junior Juiz de Direito -
03/12/2021 15:59
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 15:53
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO CNIB
-
03/12/2021 15:24
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
26/11/2021 18:25
DEFERIDO O PEDIDO
-
26/11/2021 11:50
Conclusos para decisão
-
25/11/2021 16:10
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
25/11/2021 16:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2021 14:42
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
24/11/2021 14:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Edifício Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2796 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007369-12.2018.8.16.0190 Processo: 0007369-12.2018.8.16.0190 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$10.764,64 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): VALDENIR MEDEIROS CHIQUETTI Defiro o pedido de mov. 52.1.
Expeça-se mandado de penhora dos bens que guarnecem a residência do executado em valor suficiente para a garantia do débito exequendo, observando-se as limitações impostas pelo art. 833 do CPC.
Caso positiva a diligência acima, intime-se o executado a opor embargos, nos termos do art. 16 da Lei 6.830/80.
No mais, no caso do Oficial de Justiça não encontrar bens passíveis de penhora, deverá certificar os bens que guarnecem a residência do executado, conforme artigo 836, 1º, CPC. [1] Após, intime-se a exequente a dar prosseguimento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias.
Diligências necessárias.
Intimem-se.
Maringá, data da inclusão no sistema. Nicola Frascati Junior Juiz de Direito _____________________________________________________________________________________________________ [1] Art. 836.
Não se levará a efeito a penhora quando ficar evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução. § 1o Quando não encontrar bens penhoráveis, independentemente de determinação judicial expressa, o oficial de justiça descreverá na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado, quando este for pessoa jurídica. -
23/11/2021 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2021 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2021 13:21
Juntada de COMPROVANTE
-
21/11/2021 03:38
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/10/2021 12:41
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2021 18:18
Expedição de Mandado
-
16/09/2021 16:59
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 08:44
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
13/09/2021 08:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2021 14:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/09/2021 12:31
Conclusos para decisão
-
09/09/2021 11:21
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
09/09/2021 11:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2021 12:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2021 12:59
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2021 12:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2021 12:58
Juntada de COMPROVANTE
-
03/09/2021 14:58
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/08/2021 13:14
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2021 18:49
Expedição de Mandado
-
11/08/2021 18:26
Juntada de Certidão
-
09/07/2021 11:01
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Edifício Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2796 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007369-12.2018.8.16.0190 Processo: 0007369-12.2018.8.16.0190 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$10.764,64 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): VALDENIR MEDEIROS CHIQUETTI Considerando a informação de mov. 35.1, bem assim a indisponibilidade de remoção para depósito público, substituo o leiloeiro anteriormente nomeado por outro leiloeiro, Sr.
Werno Klöckner Júnior, o qual vem atentendo à necessidade de remoção dos veículos noutros feitos semelhantes.
Ressalvo que o veículo deverá ser removido e depositado sob a guarda do Sr.
Werno Klöckner Júnior (Mat.
JUCEPAR 660). (Av.
Carlos Gomes, 226 – Térreo, Zona 05, Maringá – PR).
Telefone: 44 3026-8008.
E-mail: [email protected], depositário nomeado, o qual deverá ser intimado para assinatura do termo, consoante ao disposto nos artigos 840[1] do NCPC, bem como entendimento jurisprudencial sobre o tema.[2 Observe-se, no mais a decisão de mov. 31.1.
Diligências necessárias.
Maringá, data da inclusão no sistema. Nicola Frascati Junior Juiz de Direito [1] Art. 840. Serão preferencialmente depositados: I - as quantias em dinheiro, os papéis de crédito e as pedras e os metais preciosos, no Banco do Brasil, na Caixa Econômica Federal ou em banco do qual o Estado ou o Distrito Federal possua mais da metade do capital social integralizado, ou, na falta desses estabelecimentos, em qualquer instituição de crédito designada pelo juiz; II - os móveis, os semoventes, os imóveis urbanos e os direitos aquisitivos sobre imóveis urbanos, em poder do depositário judicial; [2] AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PENHORA DE CAMINHÕES.
NOMEAÇÃO DO LEILOEIRO OFICIAL COMO DEPOSITÁRIO.
PROCEDIMENTO EM CONFORMIDADE COM A NOVA REDAÇÃO DO ART. 666, DO CPC.
INSURGÊNCIA DO DEVEDOR, REQUERENDO A PRÓPRIA NOMEAÇÃO PARA O ENCARGO.
ALEGAÇÃO DE INDISPENSABILIDADE DOS BENS PARA FUNCIONAMENTO DA EMPRESA.
PROVAS.
AUSÊNCIA.
DECISÃO MANTIDA. "Com a reforma operada pela Lei nº 11.382/2006, não há mais a preferência genérica em favor do executado (isto é, do dono dos bens penhorados).
O encargo de depositário somente por exceção ser-lhe-à atribuído.
A regra geral é o deslocamento do bem penhorado para a guarda de outrem" (Humberto Theodoro Junior.
Processo de execução e cumprimento de sentença.
São Paulo: Leud, 2007, p. 306). (TJ-SC - AI: 526914 SC 2010.052691-4, Relator: Salim Schead dos Santos, Data de Julgamento: 27/01/2011, Primeira Câmara de Direito Comercial, Data de Publicação: Agravo de Instrumento n. , de Trombudo Central). -
28/04/2021 14:22
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
28/04/2021 14:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 14:05
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2021 14:19
INDEFERIDO O PEDIDO
-
22/03/2021 11:57
Conclusos para decisão
-
01/09/2020 16:08
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
27/08/2020 14:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/08/2020 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2020 13:15
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2020 13:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/08/2020 12:16
Conclusos para decisão
-
23/06/2020 16:11
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
15/05/2020 15:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2020 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2020 13:11
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD
-
06/05/2020 13:11
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
29/01/2020 12:22
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
09/12/2019 15:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/12/2019 12:33
Conclusos para decisão
-
30/10/2019 16:26
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
21/09/2019 00:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2019 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2019 14:12
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD
-
04/09/2019 18:54
EXPEDIÇÃO DE BUSCA BACENJUD
-
31/05/2019 15:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/05/2019 12:36
Conclusos para decisão
-
28/02/2019 14:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/02/2019 00:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/02/2019 18:19
DECORRIDO PRAZO DE VALDENIR MEDEIROS CHIQUETTI
-
06/02/2019 17:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2019 17:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/01/2019 14:07
Juntada de Certidão
-
22/01/2019 14:04
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
01/10/2018 14:35
CONCEDIDO O PEDIDO
-
01/10/2018 13:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
28/09/2018 14:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/09/2018 13:53
Recebidos os autos
-
26/09/2018 13:53
Distribuído por sorteio
-
25/09/2018 10:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/09/2018 10:44
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2018
Ultima Atualização
06/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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