TJPR - 0001597-38.2016.8.16.0061
1ª instância - Capanema - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
07/11/2022 14:47
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
07/11/2022 14:41
Recebidos os autos
 - 
                                            
07/11/2022 14:41
Juntada de Certidão
 - 
                                            
07/11/2022 13:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
 - 
                                            
05/10/2022 18:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
03/10/2022 15:16
Juntada de AVISO DE RECEBIMENTO (A.R.)
 - 
                                            
03/10/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
23/09/2022 16:52
Juntada de INFORMAÇÃO
 - 
                                            
23/09/2022 13:00
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
 - 
                                            
22/09/2022 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
22/09/2022 13:27
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/09/2022
 - 
                                            
22/08/2022 10:13
Juntada de INFORMAÇÃO
 - 
                                            
19/08/2022 09:16
Juntada de Certidão
 - 
                                            
02/08/2022 12:26
Juntada de INFORMAÇÃO
 - 
                                            
01/08/2022 09:50
Juntada de Certidão
 - 
                                            
13/07/2022 09:02
Juntada de INFORMAÇÃO
 - 
                                            
11/07/2022 13:30
Juntada de Certidão
 - 
                                            
07/07/2022 18:44
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
 - 
                                            
07/07/2022 10:56
Juntada de Certidão
 - 
                                            
04/06/2022 00:22
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
04/06/2022 00:22
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/05/2022 10:52
Juntada de INFORMAÇÃO
 - 
                                            
26/05/2022 09:55
Juntada de INFORMAÇÃO
 - 
                                            
25/05/2022 15:16
Expedição de Mandado DE INSCRIÇÃO
 - 
                                            
24/05/2022 15:20
Juntada de TERMO DE ENTREGA
 - 
                                            
20/05/2022 18:58
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO
 - 
                                            
19/05/2022 14:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
19/05/2022 14:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
19/05/2022 13:51
MANDADO DEVOLVIDO
 - 
                                            
19/05/2022 13:50
MANDADO DEVOLVIDO
 - 
                                            
16/05/2022 13:07
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/05/2022 13:07
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/05/2022 08:13
Expedição de Mandado
 - 
                                            
16/05/2022 08:13
Expedição de Mandado
 - 
                                            
13/05/2022 16:05
Juntada de Certidão
 - 
                                            
12/04/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE PERITO HÉRON ALTIR CANAL
 - 
                                            
04/04/2022 13:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
04/04/2022 09:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
04/04/2022 09:58
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
04/04/2022 09:58
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
04/04/2022 09:58
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
04/04/2022 09:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
31/03/2022 19:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
 - 
                                            
31/03/2022 17:10
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
28/03/2022 18:32
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
 - 
                                            
28/03/2022 12:40
Conclusos para decisão
 - 
                                            
21/03/2022 12:58
Juntada de INFORMAÇÃO
 - 
                                            
21/03/2022 12:56
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
21/03/2022 08:10
Juntada de Certidão
 - 
                                            
18/02/2022 17:26
Juntada de Certidão
 - 
                                            
18/01/2022 22:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
18/01/2022 22:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
15/01/2022 10:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
15/01/2022 10:14
Juntada de Certidão
 - 
                                            
10/01/2022 11:11
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
 - 
                                            
05/01/2022 13:42
Juntada de Certidão
 - 
                                            
23/12/2021 20:54
Juntada de PETIÇÃO DE LIBERAÇÃO DE HONORÁRIOS
 - 
                                            
07/12/2021 14:50
Recebidos os autos
 - 
                                            
07/12/2021 14:50
Juntada de CIÊNCIA
 - 
                                            
04/12/2021 00:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
24/11/2021 14:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
24/11/2021 14:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
24/11/2021 14:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
24/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ SENTENÇA Processo n. 0001597-38.2016.8.16.0061 Classe – Assunto: Interdição / Tutela e Curatela Autor(es): GLADIS INES REINEHR HASKEL MARINO HASKEL Réu(s): MANOEL CARLOS HASKEL Juiz(a) de Direito Dr(a).
Diego Gustavo Pereira
VISTOS.
GLADIS INES REINEHR HASKEL e MARINO HASKEL ajuizaram ação de interdição em face de MANOEL CARLOS HASKEL alegando, em suma, que o interditando sofre atraso no desenvolvimento neuropsicomotor –ADNPM + sequela de paralisia cerebral com rendimento de deficiência intelectual grave (CID 10 –F 72), provável sequela de sofrimento fetal –HD: síndrome de waster drougth (CT –06/2005: normal + cariótipo –2005: normal + EEG – 04/2009: lentificações de ondas).
Assim, postulou pela interdição da requerida, nomeando-a como curadora a genitora, Rosemeri Moura da Silva Machado.
Juntou documentos.
Nomeados os curadores provisórios (mov. 7), o réu foi citado e compareceu ao interrogatório (mov. 26), oportunidade em que determinou a realização de prova pericial.
Foi nomeado curador especial (mov. 69), o qual apresentou contestação por negativa geral (mov. 74).
Juntada do estudo social (mov. 84) e do laudo pericial. É o relatório.
DECIDO.
O pedido merece prosperar.
VARA CÍVEL E ANEXOS DE CAPANEMA Av.
Pedro Viriato Parigot de Souza, 1212 Centro – Capanema/PR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ Da análise do laudo pericial trazido aos autos, a perícia médica concluiu que o interditando “necessita de supervisão de terceiro em tempo constante para todas as atividades básicas de vida diária, desde cuidados de higiene, alimentação, vestuário e locomoção, apresenta incapacidade total para tomada de decisões complexas na vida cível, possui sua capacidade de autodeterminar-se parcialmente preservado.Incapacidade permanente ” (mov. 153).
A incapacidade de administração de si próprio e de seus bens também foi visível na audiência de interrogatório da requerida.
Tal situação se amolda à incapacidade relativa, prevista no art. 4º, III, do Código Civil, sujeita à curatela nos termos do art. 1.767 e s.s., do Código Civil e art. 84, §1º, da Lei 13.146/2015, a fim de que os interesses da interditanda sejam preservados e protegidos.
Destaca-se que com o advento da Lei 13.146/2015, a curatela é medida extraordinária e proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, afetando tão somente os direitos de natureza patrimonial e negocial (art. 84, §3º e art. 85).
Quanto a outros interesses afetados, ei por bem também limitar o interditando de votar, o que a princípio parece contrariar o disposto no art. 85, §1º, da Lei 13.146/2015.
Contudo, se a interdição se dá em razão da pessoa, por causa permanente, não poder exprimir sua vontade (art. 4º, III e art. 1767, I, ambos do Código Civil), como poderá votar de forma consciente e livre, sem influências externas? Ademais, também não poderá compreender uma urna eletrônica, a não ser que seja auxiliado por seu curador, correndo-se o sério risco do curador atuar em seu próprio interesse.
Diante do exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na exordial e DECRETO A INTERDIÇÃO da MANOEL CARLOS HASKEL, declarando-a relativamente incapaz de exercer pessoalmente alguns atos da vida civil, dentre eles, os de natureza patrimonial e negocial, além de votar.
Nomeio-lhe como curadores GLADIS INES REINEHR HASKEL e MARINO HASKEL, mediante compromisso (art. 755, I, CPC) e determino que anualmente apresente contas de sua administração ao Juízo (art. 84, §4º, Lei 13.146/2015).
VARA CÍVEL E ANEXOS DE CAPANEMA Av.
Pedro Viriato Parigot de Souza, 1212 Centro – Capanema/PR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ Em obediência ao disposto no artigo 755, §3º, do CPC, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias.
Fica a Curadora dispensada da especialização da hipoteca legal, diante da inexistência de bens imóveis.
Comunique-se o Cartório Eleitoral.
Arbitro os honorários do Dr.
DIOGO RAFAEL PARABOCZ, OAB/PR n. 88.231, nomeado curador especial, no valor de R$ 250,00, nos termos do item 2.8 da tabela, valendo a presente sentença como certidão para todos os fins.
Custas ex lege.
Ciência ao Ministério Público.
Essa sentença, assinada eletronicamente, servirá como certidão, mandado ou ofício para os devidos fins.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Salto do Lontra, datado eletronicamente.
DIEGO GUSTAVO PEREIRA Juiz de Direito VARA CÍVEL E ANEXOS DE CAPANEMA Av.
Pedro Viriato Parigot de Souza, 1212 Centro – Capanema/PR - 
                                            
23/11/2021 13:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
23/11/2021 13:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
23/11/2021 13:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
23/11/2021 13:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
23/11/2021 08:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
 - 
                                            
23/11/2021 08:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
23/11/2021 08:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
23/11/2021 08:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
22/11/2021 17:09
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
 - 
                                            
17/11/2021 23:28
Conclusos para despacho
 - 
                                            
17/11/2021 17:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
15/11/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
15/11/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
15/11/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
04/11/2021 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
04/11/2021 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
04/11/2021 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
03/11/2021 15:37
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
 - 
                                            
30/09/2021 08:28
Juntada de Certidão
 - 
                                            
30/08/2021 15:29
Juntada de Certidão
 - 
                                            
26/07/2021 16:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
26/07/2021 16:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
23/07/2021 08:49
Recebidos os autos
 - 
                                            
23/07/2021 08:49
Juntada de CIÊNCIA
 - 
                                            
18/07/2021 01:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
18/07/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
18/07/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
18/07/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
13/07/2021 15:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
13/07/2021 14:37
MANDADO DEVOLVIDO
 - 
                                            
07/07/2021 16:44
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
07/07/2021 14:21
Expedição de Mandado
 - 
                                            
07/07/2021 07:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
 - 
                                            
07/07/2021 07:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
07/07/2021 07:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
07/07/2021 07:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
06/07/2021 21:49
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
 - 
                                            
06/07/2021 21:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
06/07/2021 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
06/07/2021 14:31
Juntada de Certidão
 - 
                                            
06/07/2021 14:29
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
01/06/2021 15:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
24/05/2021 15:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
21/05/2021 13:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
10/05/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
10/05/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
30/04/2021 16:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
30/04/2021 16:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
30/04/2021 16:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAPANEMA VARA CÍVEL DE CAPANEMA - PROJUDI Av.
Pedro V Parigot de Souza, 1212 - Centro - Capanema/PR - CEP: 85.760-000 - Fone: 46 3552-8108 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001597-38.2016.8.16.0061 Processo: 0001597-38.2016.8.16.0061 Classe Processual: Interdição Assunto Principal: Tutela e Curatela Valor da Causa: R$880,00 Requerente(s): GLADIS INES REINEHR HASKEL MARINO HASKEL Requerido(s): MANOEL CARLOS HASKEL 1.
Em razão do retro certificado, nomeio como perito o DR.
HERON ALTIR CANAL, independentemente de termo de compromisso, para proceder ao exame de sanidade mental do curatelando, respondendo aos quesitos já apresentados nos autos. 2.
Arbitro os honorários periciais, independentemente de fixação em valor diverso anteriormente, em R$ 740,00 - 2 vezes o valor máximo de R$ 370,00 previsto no item 3.1 da Tabela anexa à Resolução 232/2016 do CNJ, pois entendo compatível com o trabalho realizado. Condeno o Estado do Paraná ao pagamento, nos termos da referida resolução e na forma do disposto no art. 95, § 3º, inciso II, do CPC. Ciência ao Estado do Paraná. Não havendo oposição e após a realização do trabalho, expeça-se RPV ou expeça-se certidão ao Sr.
Perito. 3.
Intime-se o Sr.
Perito para que agende data, hora e local para realização da perícia e comunique a este juízo. Intimações e diligências necessárias. Capanema, datado digitalmente. Christiano Camargo Juiz de Direito - 
                                            
29/04/2021 09:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
29/04/2021 09:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
29/04/2021 09:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
29/04/2021 09:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
29/04/2021 09:52
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
28/04/2021 11:30
NOMEADO PERITO
 - 
                                            
03/03/2021 15:38
Conclusos para decisão
 - 
                                            
03/03/2021 15:38
Juntada de Certidão
 - 
                                            
28/01/2021 08:26
Juntada de INFORMAÇÃO
 - 
                                            
11/01/2021 13:55
NOMEADO PERITO
 - 
                                            
09/12/2020 15:21
Conclusos para decisão
 - 
                                            
05/11/2020 00:46
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
 - 
                                            
02/10/2020 15:51
PROCESSO SUSPENSO
 - 
                                            
01/09/2020 01:20
DECORRIDO PRAZO DE PERITO JOÃO ARTUR BORGES WINKELMANN
 - 
                                            
09/08/2020 01:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
29/07/2020 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
29/07/2020 13:21
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/06/2020 16:28
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
21/05/2020 15:04
Juntada de Certidão
 - 
                                            
15/04/2020 15:13
Juntada de Certidão
 - 
                                            
10/03/2020 01:19
DECORRIDO PRAZO DE MARINO HASKEL
 - 
                                            
09/03/2020 14:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
02/03/2020 00:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
02/03/2020 00:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
20/02/2020 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
20/02/2020 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
20/02/2020 16:22
Juntada de Certidão
 - 
                                            
20/02/2020 16:20
Juntada de Certidão
 - 
                                            
14/01/2020 17:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
18/12/2019 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
18/12/2019 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
11/12/2019 09:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
11/12/2019 09:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
07/12/2019 07:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
07/12/2019 07:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
07/12/2019 07:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
05/11/2019 07:37
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
03/10/2019 16:15
Juntada de INFORMAÇÃO
 - 
                                            
20/09/2019 16:15
Juntada de INFORMAÇÃO
 - 
                                            
30/08/2019 10:38
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
 - 
                                            
21/08/2019 09:33
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/07/2019 15:39
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/06/2019 10:57
Juntada de Petição de impugnação à contestação
 - 
                                            
21/05/2019 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
21/05/2019 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
10/05/2019 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
10/05/2019 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
09/05/2019 11:39
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
06/05/2019 10:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
29/04/2019 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
29/04/2019 16:49
Juntada de Certidão
 - 
                                            
25/03/2019 15:48
Juntada de INFORMAÇÃO
 - 
                                            
22/03/2019 13:11
Juntada de Certidão
 - 
                                            
21/03/2019 09:18
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
21/09/2018 09:42
Conclusos para decisão
 - 
                                            
19/09/2018 10:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
18/09/2018 17:45
Juntada de Certidão
 - 
                                            
17/08/2018 12:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
16/08/2018 17:15
MANDADO DEVOLVIDO
 - 
                                            
07/08/2018 09:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
04/08/2018 00:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
04/08/2018 00:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
31/07/2018 16:17
Juntada de INFORMAÇÃO
 - 
                                            
25/07/2018 16:00
Expedição de Mandado
 - 
                                            
24/07/2018 17:05
Recebidos os autos
 - 
                                            
24/07/2018 17:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
24/07/2018 16:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
 - 
                                            
24/07/2018 16:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
24/07/2018 16:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
23/07/2018 15:49
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
 - 
                                            
17/07/2018 10:56
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
 - 
                                            
09/07/2018 17:08
Juntada de Certidão
 - 
                                            
10/05/2018 15:19
Juntada de INFORMAÇÃO
 - 
                                            
09/05/2018 13:53
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/04/2018 14:50
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
 - 
                                            
18/04/2018 13:47
Juntada de Certidão
 - 
                                            
02/04/2018 13:55
Juntada de INFORMAÇÃO
 - 
                                            
27/03/2018 14:16
Juntada de INFORMAÇÃO
 - 
                                            
27/03/2018 13:50
Juntada de INFORMAÇÃO
 - 
                                            
16/03/2018 14:55
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
 - 
                                            
08/03/2018 13:45
Juntada de Certidão
 - 
                                            
31/01/2018 10:18
Juntada de Certidão
 - 
                                            
30/12/2017 10:35
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/11/2017 14:01
Juntada de INFORMAÇÃO
 - 
                                            
08/11/2017 16:22
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
 - 
                                            
31/10/2017 15:24
Juntada de Certidão
 - 
                                            
25/09/2017 09:30
Juntada de Certidão
 - 
                                            
14/08/2017 10:49
Juntada de INFORMAÇÃO
 - 
                                            
25/07/2017 17:18
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
 - 
                                            
21/07/2017 10:17
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/06/2017 14:47
Juntada de Certidão
 - 
                                            
16/05/2017 14:11
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/04/2017 17:38
Juntada de INFORMAÇÃO
 - 
                                            
23/03/2017 16:50
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
 - 
                                            
22/03/2017 08:17
Juntada de Certidão
 - 
                                            
21/03/2017 16:11
AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO REALIZADA
 - 
                                            
27/09/2016 17:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
26/09/2016 17:52
MANDADO DEVOLVIDO
 - 
                                            
20/09/2016 09:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
19/09/2016 17:48
MANDADO DEVOLVIDO
 - 
                                            
23/08/2016 15:22
Juntada de TERMO DE CURADOR
 - 
                                            
22/08/2016 11:51
Recebidos os autos
 - 
                                            
22/08/2016 11:51
Juntada de CIÊNCIA
 - 
                                            
22/08/2016 11:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
18/08/2016 15:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
18/08/2016 14:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
18/08/2016 09:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
18/08/2016 09:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
17/08/2016 10:49
Expedição de Mandado
 - 
                                            
17/08/2016 10:43
Expedição de Mandado
 - 
                                            
17/08/2016 09:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
 - 
                                            
17/08/2016 09:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
17/08/2016 09:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
17/08/2016 09:52
AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO DESIGNADA
 - 
                                            
12/08/2016 15:10
CONCEDIDO O PEDIDO
 - 
                                            
21/07/2016 15:29
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
 - 
                                            
21/07/2016 14:57
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
 - 
                                            
21/07/2016 13:41
Recebidos os autos
 - 
                                            
21/07/2016 13:41
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
 - 
                                            
21/07/2016 09:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
 - 
                                            
21/07/2016 09:04
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/07/2016                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/11/2021                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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