TJPR - 0001995-75.2020.8.16.0018
1ª instância - Maringa - 1ª Vara da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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18/07/2023 14:13
Conclusos para despacho DO RELATOR
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18/07/2023 14:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/07/2023 18:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/05/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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12/05/2023 12:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/05/2023 12:23
Conclusos para despacho INICIAL
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12/05/2023 12:23
Recebidos os autos
-
12/05/2023 12:23
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
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12/05/2023 12:23
Distribuído por sorteio
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11/05/2023 17:28
Recebido pelo Distribuidor
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11/05/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 16:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
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17/03/2023 17:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/02/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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27/01/2023 07:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/01/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2023 14:08
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
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03/10/2022 16:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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13/09/2022 15:16
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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21/08/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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10/08/2022 20:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2022 19:05
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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07/07/2022 16:36
Conclusos para decisão
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20/04/2022 17:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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11/04/2022 16:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/04/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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24/03/2022 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/01/2022 16:06
Recebidos os autos
-
27/01/2022 16:06
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
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17/01/2022 22:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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17/01/2022 14:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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12/01/2022 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 18:47
Conclusos para decisão
-
15/09/2021 16:21
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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23/08/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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13/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - 18ª Andar - Torre Sul - Ed. Átrium Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2701 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001995-75.2020.8.16.0018 Processo: 0001995-75.2020.8.16.0018 Classe Processual: Execução Contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$17.436,26 Exequente(s): BRUNO BURANELLO COSTA (CPF/CNPJ: *46.***.*71-01) Avenida Doutor Mário Clapier Urbinati, 724 BLOCO 21 - Zona 7 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.020-260 Executado(s): Universidade Estadual de Maringá (CPF/CNPJ: 79.***.***/0001-56) Avenida Colombo, 5790 - Jardim Universitário - MARINGÁ/PR - CEP: 87.020-000 Intime-se a parte exequente para que se manifeste a respeito da impugnação e documentos apresentados em seqs. 15.1/15.13, no prazo de 15 (quinze) dias.
Diligências necessárias. Maringá, datado e assinado digitalmente. FABIANO RODRIGO DE SOUZA JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO -
12/08/2021 11:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2021 18:00
Conclusos para decisão
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01/06/2021 22:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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26/05/2021 00:27
DECORRIDO PRAZO DE BRUNO BURANELLO COSTA
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10/05/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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30/04/2021 13:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - 18ª Andar - Torre Sul - Ed. Átrium Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2701 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001995-75.2020.8.16.0018 Processo: 0001995-75.2020.8.16.0018 Classe Processual: Execução Contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$17.436,26 Exequente(s): BRUNO BURANELLO COSTA (CPF/CNPJ: *46.***.*71-01) Avenida Doutor Mário Clapier Urbinati, 724 BLOCO 21 - Zona 7 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.020-260 Executado(s): Universidade Estadual de Maringá (CPF/CNPJ: 79.***.***/0001-56) Avenida Colombo, 5790 - Jardim Universitário - MARINGÁ/PR - CEP: 87.020-000 Esclareço a parte exequente que se trata de execução individual de sentença coletiva, portanto de processo independente, sendo devido as custas para a execução por não se tratar de continuidade do mesmo processo.
A parte exequente requereu a concessão da gratuidade da justiça (seq. 32.1).
Em que pese o art. 99, §3º, do CPC, estabeleça a presunção de veracidade quanto à alegação de insuficiência, deduzida exclusivamente por pessoa natural, entendo que, para concessão da gratuidade da justiça, deve haver uma interpretação sistemática e em conjunto com o §2º do mesmo artigo, no sentido de que a parte requerente da gratuidade deveria instruir seu pedido com elementos que evidenciem a necessidade, inclusive com a juntada de declaração de insuficiência.
Compulsando os autos, observa-se que os dados referentes aos ganhos do exequente são dos anos de 2010 a 2012, ou seja, estão desatualizados e podem não condizer com sua atual situação financeira. Dessa maneira, antes de apreciar o pedido de concessão da gratuidade da justiça e sem prejuízo de outras determinações que entenda ser necessárias para a aferição da real situação econômica da parte exequente, determino sua intimação para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente cópia de sua carteira de trabalho, holerite, declaração de isenção de imposto de renda e/ou qualquer outro documento que entenda ser capaz de comprovar o preenchimento dos pressupostos de concessão do aludido benefício.
Diligências necessárias.
Maringá, datado e assinado digitalmente. FABIANO RODRIGO DE SOUZA JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO -
29/04/2021 09:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/04/2021 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2021 14:12
Conclusos para decisão
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26/04/2021 14:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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05/04/2021 20:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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14/03/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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03/03/2021 16:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/02/2021 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2021 16:05
Conclusos para decisão
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18/02/2021 15:11
Recebidos os autos
-
18/02/2021 15:11
REDISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
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05/02/2021 18:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/02/2021 17:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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01/02/2021 12:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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31/01/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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31/01/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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20/01/2021 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/01/2021 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2021 21:38
Declarada incompetência
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29/10/2020 16:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/10/2020 19:07
Conclusos para decisão
-
13/10/2020 17:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/08/2020 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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18/08/2020 17:26
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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17/08/2020 18:43
CONCEDIDO O PEDIDO
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04/08/2020 13:53
Conclusos para despacho
-
26/05/2020 01:22
DECORRIDO PRAZO DE BRUNO BURANELLO COSTA
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03/04/2020 00:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/03/2020 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/03/2020 17:51
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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07/02/2020 09:18
Recebidos os autos
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07/02/2020 09:18
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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06/02/2020 15:12
Recebidos os autos
-
06/02/2020 15:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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06/02/2020 15:12
Distribuído por sorteio
-
06/02/2020 15:12
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2021
Ultima Atualização
17/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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