STJ - 0006933-24.2018.8.16.0038
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Raul Araujo Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 16:43
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
-
24/06/2025 16:43
Transitado em Julgado em 24/06/2025
-
29/05/2025 01:13
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 29/05/2025
-
28/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
-
28/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
-
27/05/2025 01:20
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 29/05/2025
-
27/05/2025 01:20
Não conhecido o recurso de JURANDIR RAMOS DA SILVEIRA
-
10/03/2022 08:05
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) RAUL ARAÚJO (Relator) - pela SJD
-
10/03/2022 08:01
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA
-
22/02/2022 12:48
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
-
22/02/2022 12:44
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21- E, do Regimento Inter
-
14/12/2021 09:30
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
-
14/12/2021 08:45
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
-
10/11/2021 14:40
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
-
04/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0006933-24.2018.8.16.0038/2 Recurso: 0006933-24.2018.8.16.0038 AResp 2 Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Rescisão / Resolução Agravante(s): jurandir ramos da silveira Agravado(s): MAG EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência, que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade.
Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil.
Curitiba, 29 de outubro de 2021. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2022
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0053588-78.2012.8.16.0001
Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Multiplo
Ailton Vezaro
Advogado: Cristiana Vasconcelos Borges Martins
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 24/10/2012 17:20
Processo nº 0019093-66.2016.8.16.0001
Daniel Zubreski de Miranda Montenegro
Renato Lopes de Paiva
Advogado: Daniel Zubreski de Miranda Montenegro
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 05/10/2020 09:00
Processo nº 0001637-07.2020.8.16.0117
Comercial Eletrica Dz LTDA
Fernando Zarth Instalacoes Eletronicas M...
Advogado: Dyogo Henryque Baronio
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 02/04/2020 14:30
Processo nº 0006583-44.2020.8.16.0045
Felipe Hideki Ogo de Pinho
Tim Celular S.A.
Advogado: Ilan Goldberg
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 16/06/2020 17:18
Processo nº 0002723-61.2016.8.16.0017
Banco do Brasil S/A
Jose Jorge
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 09/09/2021 08:00