TJPR - 0002471-21.2020.8.16.0081
1ª instância - Faxinal - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/11/2023 16:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/11/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FAXINAL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FAXINAL - PROJUDI Avenida Brasil, 1080 - Centro - Faxinal/PR - CEP: 86.840-000 - Celular: (43) 99962-6471 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002471-21.2020.8.16.0081 Processo: 0002471-21.2020.8.16.0081 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$526,74 Exequente(s): MUNICÍPIO DE BORRAZÓPOLIS/PR (CPF/CNPJ: 75.***.***/0001-20) Praça da República, 28 - Centro - BORRAZÓPOLIS/PR - CEP: 86.925-000 Executado(s): MARIA JULIA DE MOURA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) RUA MINAS GERAIS, 491 - CENTRO - BORRAZÓPOLIS/PR - CEP: 86.925-000 Cumpra-se conforme decisão de mov. 30.1.
Decorrido o prazo de suspensão por 1 ano, arquivem-se provisoriamente os autos (art. 40, §2º, da Lei 6.830/80), por 5 anos - até 14/06/2028, com a ressalva do art. 40, §3º, da Lei 6.830/80.
Após, intime-se a parte exequente para manifestação e voltem conclusos.
Faxinal, 28 de outubro de 2023. Gresieli Taise Ficanha Magistrada -
30/10/2023 11:44
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
30/10/2023 11:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2023 16:16
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
23/10/2023 15:45
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 00:27
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE BORRAZÓPOLIS/PR
-
29/08/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2023 13:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2023 00:59
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
19/07/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE BORRAZÓPOLIS/PR
-
26/06/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2022 11:06
PROCESSO SUSPENSO
-
15/06/2022 11:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2022 21:24
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA
-
14/06/2022 10:15
Conclusos para decisão
-
13/06/2022 16:39
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/05/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2022 17:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2022 16:38
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 18:05
DEFERIDO O PEDIDO
-
26/11/2021 14:56
Conclusos para decisão
-
24/11/2021 17:01
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/10/2021 00:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FAXINAL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FAXINAL - PROJUDI Avenida Brasil, 1080 - Centro - Faxinal/PR - CEP: 86.840-000 - Fone: (43) 3461-1172 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002471-21.2020.8.16.0081 Processo: 0002471-21.2020.8.16.0081 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$526,74 Exequente(s): MUNICÍPIO DE BORRAZÓPOLIS/PR Executado(s): MARIA JULIA DE MOURA
Vistos.
Considerando o decurso de tempo desde a petição de mov. 16.1, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, apresentar novo endereço ou requerer diligências, sob pena de extinção.
Dil. necessárias.
Faxinal, data de inserção no sistema Guilherme de Mello Rossini Juiz Substituto -
19/10/2021 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2021 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 10:20
Conclusos para decisão
-
06/08/2021 10:20
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/07/2021 22:10
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/06/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2021 08:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/06/2021 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2021 14:35
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/06/2021 14:35
Juntada de COMPROVANTE
-
13/05/2021 17:47
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 17:46
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
08/05/2021 01:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 00:00
Intimação
Vistos.
Cite-se a parte executada, pelas sucessivas modalidades previstas no artigo 8º da Lei n.º 6.830/80, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar dívida ou nomear bens à penhora, sob pena de constrição judicial de tantos bens quantos bastem para a garantia de execução.
Com a citação e não pagamento no prazo fixado, desde já, defiro a penhora online. À Secretaria para protocolo da minuta no valor informado na inicial, juntando-se aos autos o resultado em 48 (quarenta e oito) horas; em seguida, intimem-se as partes caso reste frutífera a penhora; se negativa, intime-se apenas a Fazenda para prosseguimento em 10 (dez) dias.
Na hipótese de não localização do executado, intime-se a exequente para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, devendo informar novo endereço para citação, bem como atualizar o débito exequendo.
Após, conclusos.
Para o caso de pronto pagamento, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
Intime-se.
Diligências necessárias. Faxinal, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) MARIA LUIZA MOURTHÉ DE ALVIM ANDRADE Juíza de Direito -
27/04/2021 20:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2021 12:00
DEFERIDO O PEDIDO
-
27/03/2021 09:55
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
02/12/2020 15:44
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
02/12/2020 15:44
Recebidos os autos
-
01/12/2020 13:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/12/2020 13:47
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2020
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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