TJPR - 0000538-77.2018.8.16.0147
1ª instância - Rio Branco do Sul - Vara Criminal, Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 11:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2025 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2025 20:25
Recebidos os autos
-
06/05/2025 20:25
Juntada de CIÊNCIA
-
06/05/2025 20:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2025 18:12
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
30/04/2025 18:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2025 18:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/04/2025 18:11
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
05/03/2025 12:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/02/2025 14:57
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 12:42
Recebidos os autos
-
10/02/2025 12:42
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/02/2025 00:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/01/2025 11:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/01/2025 14:20
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
10/12/2024 01:22
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2024 17:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2024 17:44
EXPEDIÇÃO DE NOMEAÇÃO DE ADVOGADO DATIVO
-
29/11/2024 17:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2024 16:42
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/11/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 15:21
Expedição de Mandado
-
25/11/2024 23:00
OUTRAS DECISÕES
-
21/11/2024 08:34
Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
13/09/2024 18:25
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
20/08/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 17:27
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 16:33
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:33
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/02/2024 00:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2024 13:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/01/2024 13:20
Juntada de COMPROVANTE
-
12/12/2023 13:50
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/11/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 13:15
Expedição de Mandado
-
29/11/2023 00:35
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
02/06/2023 14:18
PROCESSO SUSPENSO
-
01/06/2023 13:58
Recebidos os autos
-
01/06/2023 13:58
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/05/2023 00:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2023 11:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/05/2023 00:34
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
22/11/2022 16:27
Recebidos os autos
-
22/11/2022 16:27
Juntada de CIÊNCIA
-
22/11/2022 00:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2022 18:30
PROCESSO SUSPENSO
-
11/11/2022 18:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/10/2022 16:44
DEFERIDO O PEDIDO
-
22/09/2022 01:09
Conclusos para decisão
-
21/09/2022 18:23
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 10:50
Recebidos os autos
-
07/07/2022 10:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2022 15:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/07/2022 15:19
Juntada de COMPROVANTE
-
13/05/2022 17:53
Recebidos os autos
-
13/05/2022 17:53
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/05/2022 17:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2022 13:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/05/2022 13:58
Juntada de COMPROVANTE
-
05/05/2022 11:35
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/04/2022 13:25
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 18:01
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
26/04/2022 17:49
Expedição de Mandado
-
24/02/2022 16:02
OUTRAS DECISÕES
-
23/02/2022 01:01
Conclusos para decisão
-
29/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL VARA CRIMINAL DE RIO BRANCO DO SUL - PROJUDI Rua Horacy Santos, Nº 264 - Centro - Rio Branco do Sul/PR - CEP: 83.540-000 - Fone: (41)3652-8402 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000538-77.2018.8.16.0147 Processo: 0000538-77.2018.8.16.0147 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Receptação Data da Infração: 23/02/2018 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): Estado do Paraná Réu(s): LUIZ CRISTIANO FARIAS
Vistos.
Trata-se de ação penal proposta em desfavor de LUIZ CRISTIANO FARIAS, pela prática, em tese, do crime previsto no artigo 180 do Código Penal.
A denúncia foi recebida no dia 23/05/2018 (seq. 28).
Na data de 05/03/2021 foi suspenso o processo e o curso do prazo prescricional até 04/03/2029 (seq. 89.1).
O réu não foi localizado nos seguintes endereços diligenciados: a.
Rua Jacob Lovato, nº 05, Capinzal, Itaperuçu/PR (seq. 47.1); b.
Rua 03, 105, Jardim Itaú, Itaperuçu/PR (seq. 64.1); c.
Rua Jacob Lovato, 746, Capinzal, Itaperuçu/PR (seq. 64.1); d.
Avenida Presidente Getulio Vargas, 3358, Água Verde, Curitiba/PR (seq. 65.9.1); O Ministério Público logrou êxito em localizar novo endereço do acusado (seq. 98.1).
Assim sendo, cite-se o acusado nos endereços declinados pelo Ministério Público no seq. 98.1: e.
Rua Francisco Garcia, nº 208, Jardim Residencial, Apucarana/PR; f.
Rua Tapuias, nº 188, Apucarana/PR; g.
Rua C, nº 84, Itaperuçu/PR h.
Através do telefone (41) 9.9967-7463 (seq. 68.3). Não havendo apresentação de resposta à acusação no prazo legal ou caso o réu não possua condições de constituir defensor, voltem os autos conclusos para nomeação de advogado para o exercício da defesa técnica.
Caso a citação reste infrutífera, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação.
Dil.
Legais. Rio Branco do Sul, 11 de Outubro de 2021. Marina Lorena Pasqualotto Juíza de Direito -
23/11/2021 13:00
Recebidos os autos
-
23/11/2021 13:00
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/11/2021 11:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2021 23:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/11/2021 23:22
Juntada de COMPROVANTE
-
16/11/2021 14:29
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/11/2021 13:39
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2021 14:38
Expedição de Mandado
-
11/10/2021 16:32
DEFERIDO O PEDIDO
-
22/09/2021 09:23
Conclusos para decisão
-
20/09/2021 09:19
Recebidos os autos
-
20/09/2021 09:19
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/09/2021 12:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2021 17:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/09/2021 01:50
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
16/07/2021 17:20
PROCESSO SUSPENSO
-
16/07/2021 17:19
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
28/04/2021 08:55
Recebidos os autos
-
28/04/2021 08:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL VARA CRIMINAL DE RIO BRANCO DO SUL - PROJUDI Rua Horacy Santos, Nº 264 - Centro - Rio Branco do Sul/PR - CEP: 83.540-000 - Fone: (41)3652-8402 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000538-77.2018.8.16.0147 Processo: 0000538-77.2018.8.16.0147 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Receptação Data da Infração: 23/02/2018 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): Estado do Paraná Réu(s): LUIZ CRISTIANO FARIAS Trata-se de ação penal proposta em desfavor de LUIZ CRISTIANO FARIAS, pela prática, em tese, do crime previsto no artigo 180 do Código Penal.
A denúncia foi recebida no dia 23/05/2018 (seq. 28).
O réu, não encontrado, foi citado por edital (seq. 82.1) e não compareceu nem constituiu advogado.
Assim, nos termos do art. 366 do Código de Processo Penal, declaro suspenso o processo e também o curso do prazo prescricional.
Considerando que o delito a que responde possui pena máxima em abstrato de 4 (quatro) anos de reclusão, o prazo prescricional é de 8 (oito) anos.
Assim, a suspensão perdurará de hoje até 04/03/2029, nos termos da Súmula 415 do Superior Tribunal de Justiça (“O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada”) e art. 109, IV, do CP.
Anote-se no sistema.
Não há que se falar em produção antecipada de provas, uma vez que não restou demonstrada nenhuma circunstância que justifique a urgência de sua produção, elemento expressamente exigido pelo artigo 366 do CPP.
Ademais, a jurisprudência é firme no sentido que a mera possibilidade de esquecimento dos fatos não é motivo suficiente para a precipitação da prova, conforme entendimento sumulado: Súmula 455, STJ. “A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no art. 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo”.
Ainda, não estão presentes os pressupostos para decretação da prisão preventiva.
Certifiquem-se os antecedentes do réu junto ao oráculo.
A cada 6 meses, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para que diligencie acerca de novo endereço do acusado, somente vindo conclusos caso localizado novo endereço, suspendendo-se o feito no intervalo de cada período.
No mais, aguarde-se o comparecimento do acusado.
Intimações e comunicações necessárias.
Rio Branco do Sul, 05 de março de 2021. Gresieli Taise Ficanha Juíza Substituta -
27/04/2021 19:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/03/2021 19:19
PROCESSO SUSPENSO POR RÉU REVEL CITADO POR EDITAL
-
05/03/2021 01:02
Conclusos para despacho
-
10/02/2021 18:15
Recebidos os autos
-
10/02/2021 18:15
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/02/2021 10:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2021 18:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/01/2021 00:57
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2020 16:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2020 17:59
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
22/06/2020 15:33
CONCEDIDO O PEDIDO
-
22/06/2020 10:51
Conclusos para decisão
-
22/06/2020 10:51
Juntada de Certidão
-
22/05/2020 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2020 11:08
Conclusos para decisão
-
28/04/2020 09:20
Recebidos os autos
-
28/04/2020 09:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/04/2020 10:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/04/2020 07:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/04/2020 15:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/03/2020 15:02
Conclusos para decisão
-
05/02/2020 14:11
Recebidos os autos
-
05/02/2020 14:11
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/02/2020 14:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/01/2020 18:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/01/2020 18:34
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2019 14:41
Juntada de COMPROVANTE
-
25/04/2019 18:01
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2019 15:45
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
25/04/2019 15:38
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
08/03/2019 13:02
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
07/02/2019 15:35
EXPEDIÇÃO DE BUSCA BACENJUD
-
12/11/2018 17:54
Recebidos os autos
-
12/11/2018 17:54
Juntada de PARECER
-
11/11/2018 01:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/10/2018 17:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/09/2018 12:46
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO NEGATIVA
-
05/09/2018 18:00
CONCEDIDO O PEDIDO
-
05/09/2018 15:18
Conclusos para decisão
-
27/08/2018 16:06
Recebidos os autos
-
27/08/2018 16:06
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/08/2018 14:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2018 14:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/08/2018 14:27
Juntada de COMPROVANTE
-
22/08/2018 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2018 16:45
Conclusos para decisão
-
22/08/2018 16:45
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
31/07/2018 15:42
Expedição de Mandado (PLANTÃO JUDICIÁRIO/RECESSO)
-
27/07/2018 18:05
Recebidos os autos
-
27/07/2018 18:05
Juntada de CIÊNCIA
-
27/07/2018 18:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/07/2018 17:28
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/07/2018 17:21
Expedição de Mandado
-
27/07/2018 16:20
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2018 16:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/07/2018 16:18
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
26/06/2018 13:26
Recebidos os autos
-
26/06/2018 13:26
Juntada de Certidão
-
22/06/2018 18:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/06/2018 18:24
Recebidos os autos
-
08/06/2018 18:24
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
08/06/2018 18:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/05/2018 19:39
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
18/05/2018 13:00
Conclusos para decisão
-
17/05/2018 17:07
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2018 17:06
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
17/05/2018 17:06
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
17/05/2018 16:29
Recebidos os autos
-
17/05/2018 16:29
Juntada de DENÚNCIA
-
12/04/2018 19:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/04/2018 19:00
Recebidos os autos
-
12/04/2018 19:00
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
23/03/2018 16:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/03/2018 13:28
Juntada de Certidão
-
22/03/2018 13:28
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
28/02/2018 15:18
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
26/02/2018 18:50
HOMOLOGADA A PRISÃO EM FLAGRANTE
-
26/02/2018 18:33
Conclusos para decisão
-
26/02/2018 13:56
Recebidos os autos
-
26/02/2018 13:56
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/02/2018 13:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/02/2018 13:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/02/2018 13:05
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
26/02/2018 12:52
Recebidos os autos
-
26/02/2018 12:52
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
24/02/2018 18:01
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
24/02/2018 18:01
Recebidos os autos
-
24/02/2018 18:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/02/2018 18:01
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
24/02/2018 18:01
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2018
Ultima Atualização
29/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
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