TJPR - 0000515-12.2021.8.16.0088
1ª instância - Guaratuba - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2023 17:46
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2023 17:26
Recebidos os autos
-
06/02/2023 17:26
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
06/02/2023 15:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/02/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 15:29
TRANSITADO EM JULGADO EM 31/01/2023
-
31/01/2023 15:40
Homologada a Transação
-
30/01/2023 15:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/01/2023 12:20
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
27/01/2023 16:07
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
18/01/2023 10:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2023 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2023 13:20
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
12/01/2023 17:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/11/2022 21:40
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 21:39
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO SISBAJUD
-
18/11/2022 18:18
DEFERIDO O PEDIDO
-
09/08/2022 17:25
Conclusos para decisão
-
09/08/2022 15:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/07/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2022 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2022 17:35
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 19:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/07/2022 17:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2022 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2022 14:47
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 14:46
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
29/06/2022 19:17
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
25/04/2022 19:13
DEFERIDO O PEDIDO
-
12/04/2022 01:04
Conclusos para decisão
-
29/03/2022 16:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/03/2022 01:05
DECORRIDO PRAZO DE SUELI ALVES GONÇALVES
-
27/02/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2022 01:35
DECORRIDO PRAZO DE HELLEN DE FATIMA FURMAN
-
17/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARATUBA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE GUARATUBA - PROJUDI Rua Tiago Pedroso, 417 - Cohapar - Guaratuba/PR - CEP: 83.280-000 - Fone: (41) 3472-8975 - E-mail: [email protected] Processo: 0000515-12.2021.8.16.0088 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$9.110,00 Exequente(s): HELLEN DE FATIMA FURMAN Executado(s): Sueli Alves Gonçalves Decisão: Intime(m)-se a(s) executada(s) para cumprir a sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de acréscimo da multa de 10% prevista no artigo 523 do CPC.
Não havendo pagamento, diga o exequente, em 10 dias, em especial sobre o interesse na penhora de ativos ou indicando bens passíveis de penhora.
Diligências necessárias.
Guaratuba, datado eletronicamente.
Felipe Wollertt de França Juiz Substituto -
16/02/2022 09:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2022 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 15:49
Conclusos para decisão
-
28/01/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2022 01:16
DECORRIDO PRAZO DE HELLEN DE FATIMA FURMAN
-
24/01/2022 15:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/01/2022 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2022 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 17:29
Recebidos os autos
-
14/12/2021 17:29
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
14/12/2021 15:47
Conclusos para decisão
-
14/12/2021 15:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/12/2021 15:46
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
13/12/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/12/2021 04:07
DECORRIDO PRAZO DE HELLEN DE FATIMA FURMAN
-
07/12/2021 15:19
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
04/12/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2021 10:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2021 10:57
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/11/2021 14:04
APENSADO AO PROCESSO 0005315-83.2021.8.16.0088
-
24/11/2021 14:04
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
23/11/2021 17:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2021 17:28
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/11/2021
-
19/11/2021 00:54
DECORRIDO PRAZO DE HELLEN DE FATIMA FURMAN
-
19/11/2021 00:51
DECORRIDO PRAZO DE SUELI ALVES GONÇALVES
-
02/11/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/11/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2021 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2021 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2021 12:46
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
24/08/2021 02:25
DECORRIDO PRAZO DE SUELI ALVES GONÇALVES
-
20/08/2021 01:47
DECORRIDO PRAZO DE HELLEN DE FATIMA FURMAN
-
18/08/2021 18:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
17/08/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2021 14:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/08/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 17:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARATUBA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE GUARATUBA - PROJUDI Rua Tiago Pedroso, 417 - Cohapar - Guaratuba/PR - CEP: 83.280-000 - Fone: (41) 3472-8975 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000515-12.2021.8.16.0088 Considerando a manifestação da Juíza Leiga e o excesso de prazo para prolação de parecer, passo a proferir decisão.
A legitimidade de parte é uma das condições da ação e, em regra, é daqueles que integram a relação jurídica.
Isso posto, intime-se a demandante para que esclareça a legitimidade de Sueli Alves Gonçalves, eis que não conduzia o veículo Fiat Siena, placa MLD-9195, ano 2013, modelo 2014, além de não há provas de que o bem é de sua propriedade.
Conforme boletim de ocorrência, o mencionado veículo é de propriedade do esposo da requerida, Sr.
Irio Gonçalves, além de ter sido o condutor no momento do imbróglio noticiado (mov. 1.8).
Frise-se, ainda, que na exordial a autora atribui ao cônjuge da requerida a culpa pelo ocorrido, pelo que, a princípio, não se vislumbra eventual responsabilidade solidária: “Destaca-se que em função da imprudência na direção veicular por parte do cônjuge da Ré causou um dano material à Autora, pois o seu veículo automotor que estava estacionado em frente a sua loja foi abalroado, caracterizando assim um ato ilícito nos termos do art. 186 do CC/02.” Prazo: 05 dias.
Apresentada manifestação ou certificado o decurso de prazo, manifeste-se a parte requerida em 05 dias.
Diligências necessárias.
Guaratuba, datado eletronicamente.
Giovanna de Sá Rechia Juíza de Direito -
04/08/2021 17:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/08/2021 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2021 17:08
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2021 01:55
DECORRIDO PRAZO DE JUIZ LEIGO ANA CAROLINA CARVALHO ROSAN
-
21/06/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2021 18:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2021 18:38
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/06/2021 01:17
DECORRIDO PRAZO DE HELLEN DE FATIMA FURMAN
-
11/05/2021 17:32
Conclusos para decisão
-
09/05/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 11:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARATUBA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE GUARATUBA - PROJUDI Rua Tiago Pedroso, 417 - Cohapar - Guaratuba/PR - CEP: 83.280-000 - Fone: (41) 3472-8975 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000515-12.2021.8.16.0088 Considerando o pleito de julgamento antecipado da lide, por ambas as partes, intime-se a requerida para que apresente contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentada, diga ao autor para impugnação, em 15 (quinze) dias.
Após, apresentada manifestação ou certificado decurso de prazo, encaminhem-se os autos à Dra.
Ana Carolina C.
Rosan, Juíza Leiga deste Juizado Especial, para prolação de parecer, conforme autoriza a Resolução 04/2013.
Dil.
Nec.
Guaratuba, datado eletronicamente.
Giovanna de Sá Rechia Juíza de Direito -
28/04/2021 10:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 15:08
Juntada de Petição de contestação
-
22/04/2021 11:26
DEFERIDO O PEDIDO
-
08/04/2021 17:22
Conclusos para decisão
-
07/04/2021 19:09
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
18/03/2021 20:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/02/2021 07:42
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
07/02/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2021 18:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2021 18:03
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
22/01/2021 16:30
Recebidos os autos
-
22/01/2021 16:30
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
22/01/2021 14:51
Recebidos os autos
-
22/01/2021 14:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/01/2021 14:51
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
22/01/2021 14:51
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2021
Ultima Atualização
17/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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