TJPR - 0000290-59.2021.8.16.0098
1ª instância - Jacarezinho - Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/04/2023 14:21
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2023 11:49
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
17/04/2023 11:49
Recebidos os autos
-
30/03/2023 12:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/02/2023 14:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/01/2023 02:18
DECORRIDO PRAZO DE JOSÉ EDUARDO MEDEIRO VELLOSO
-
28/01/2023 02:12
DECORRIDO PRAZO DE JOSÉ EDUARDO MEDEIRO VELLOSO
-
09/01/2023 13:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/01/2023 10:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/01/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
-
27/12/2022 17:24
Juntada de Certidão
-
27/12/2022 17:24
Recebidos os autos
-
27/12/2022 17:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2022 09:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2022 16:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
15/12/2022 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2022 16:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/12/2022 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 17:09
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 16:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/11/2022 14:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2022 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2022 14:06
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
22/11/2022 16:41
Recebidos os autos
-
22/11/2022 16:41
Juntada de CUSTAS
-
12/11/2022 17:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2022 11:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
11/11/2022 11:31
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/11/2022
-
10/11/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE JACAREZINHO/PR
-
22/09/2022 14:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/09/2022 14:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2022 14:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2022 17:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2022 16:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/09/2022 13:00
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
16/09/2022 11:28
Recebidos os autos
-
16/09/2022 11:28
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
16/09/2022 11:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/09/2022 12:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2022 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 17:52
Conclusos para despacho
-
02/09/2022 13:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/09/2022 09:04
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/09/2022 09:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2022 09:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2022 17:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2022 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 12:11
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 17:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/08/2022 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2022 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 12:05
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 09:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/08/2022 07:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2022 19:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
26/08/2022 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 14:08
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 12:40
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/08/2022 12:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2022 11:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2022 00:33
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
21/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Wanda Quintanilha, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3511-2108 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000290-59.2021.8.16.0098 Processo: 0000290-59.2021.8.16.0098 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$1.648,17 Exequente(s): Município de Jacarezinho/PR Executado(s): JOSÉ EDUARDO MEDEIRO VELLOSO DESPACHO Vistos e etc., 1.
Considerando a concessão de parcelamento da dívida tributária pelo Exequente em favor do Executado (evento 44.1), nos termos do art. 151, inciso VI, do CTN, DEFIRO a suspensão da exigibilidade do crédito tributário até a data pactuada. 2.
No mais, segue em anexo comprovante de desbloqueio de valores junto ao Sisbajud. 3.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Jacarezinho (PR), datado digitalmente.
ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito -
20/09/2021 15:10
PROCESSO SUSPENSO
-
20/09/2021 14:49
DEFERIDO O PEDIDO
-
20/09/2021 14:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/09/2021 12:23
Conclusos para decisão
-
16/09/2021 12:23
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
16/09/2021 10:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/09/2021 10:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/09/2021 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos e etc., 1.
Defiro o pedido de realização de penhora on-line pelo sistema SISBAJUD, formulado pelo Exequente no evento anterior, nos termos do art. 854, caput, do CPC/15. 2.
Proceda-se a Secretaria a rotina estabelecida na Portaria n.º 01/2019, para inclusão de minuta de bloqueio de valores junto ao Sistema SISBAJUD. 3.
CUMPRA-SE.
INTIMEM-SE.
DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS.
Jacarezinho (PR), datado digitalmente.
ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito -
14/09/2021 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 16:25
Conclusos para despacho
-
14/09/2021 16:24
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
14/09/2021 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 12:53
Conclusos para despacho
-
13/09/2021 11:51
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/09/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2021 10:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2021 10:21
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
02/09/2021 10:21
Recebidos os autos
-
01/09/2021 08:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2021 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos e etc., 1.
Considerando apresentação de CDA sem as inconsistências de valores apontadas pelo contador judicial, REMETA-SE para atualização do cálculo. 2.
Após, intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito. . 3.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Jacarezinho (PR), datado digitalmente. ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito -
31/08/2021 12:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
31/08/2021 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 11:59
Conclusos para despacho
-
27/08/2021 10:21
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/08/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2021 12:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2021 02:24
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
11/05/2021 12:27
PROCESSO SUSPENSO
-
11/05/2021 11:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/05/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos e etc., 1.
Considerando a informação apresentada pelo Exequente, DEFIRO o prazo de 30 (trinta) dias para acostar aos autos nova CDA com as correções necessárias para ao prosseguimento do feito. 2.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Jacarezinho (PR), datado digitalmente. ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito -
28/04/2021 09:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 22:52
Conclusos para despacho
-
26/03/2021 15:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/03/2021 00:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2021 01:11
DECORRIDO PRAZO DE JOSÉ EDUARDO MEDEIRO VELLOSO
-
05/03/2021 14:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/03/2021 17:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2021 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2021 11:42
Conclusos para despacho
-
03/03/2021 09:39
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 09:39
Recebidos os autos
-
03/03/2021 09:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2021 18:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
01/03/2021 15:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/02/2021 22:45
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
21/01/2021 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2021 17:07
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
18/01/2021 16:25
Recebidos os autos
-
18/01/2021 16:25
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
12/01/2021 10:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/01/2021 10:24
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2021
Ultima Atualização
21/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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