TJPR - 0002234-86.2020.8.16.0048
1ª instância - Assis Chateaubriand - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 15:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/06/2025 13:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/06/2025 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2025 00:50
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG S.A
-
13/06/2025 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2025 14:05
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
31/05/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 17:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/05/2025 03:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2025 12:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2025 11:48
Embargos de Declaração Acolhidos EM PARTE
-
21/05/2025 13:46
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
21/05/2025 13:40
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
21/05/2025 12:13
Recebidos os autos
-
21/05/2025 12:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
-
20/05/2025 21:00
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
12/03/2025 05:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2025 05:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2025 05:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2025 17:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2025 17:13
Conclusos para despacho INICIAL
-
11/03/2025 17:13
Recebidos os autos
-
11/03/2025 17:13
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
11/03/2025 17:13
Distribuído por sorteio
-
11/03/2025 16:30
Recebido pelo Distribuidor
-
11/03/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 15:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
08/03/2025 00:57
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
12/02/2025 09:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2025 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2025 01:31
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
10/02/2025 16:34
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
04/02/2025 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2025 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2025 12:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/12/2024 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/12/2024 15:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/12/2024 16:48
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
18/10/2024 00:49
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
30/09/2024 14:43
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
30/09/2024 09:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/09/2024 01:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2024 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2024 15:59
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
10/09/2024 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2024 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2024 19:11
OUTRAS DECISÕES
-
04/06/2024 15:41
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 10:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/05/2024 00:18
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
22/05/2024 18:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/04/2024 05:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2024 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2024 16:40
Juntada de Petição de laudo pericial
-
25/04/2024 08:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2024 00:34
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
27/03/2024 04:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2024 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2024 22:01
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
12/03/2024 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2024 01:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/03/2024 18:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 10:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2024 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2024 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2024 09:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/02/2024 01:32
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
29/01/2024 03:24
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
26/01/2024 16:41
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
19/12/2023 05:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/12/2023 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2023 20:15
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
15/12/2023 09:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2023 05:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/12/2023 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2023 12:36
DEFERIDO EM PARTE O PEDIDO
-
17/10/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 17:03
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 08:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/09/2023 00:42
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
04/09/2023 04:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2023 17:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2023 19:56
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
29/08/2023 19:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2023 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2023 17:29
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
29/08/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 10:12
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
28/08/2023 20:13
NOMEADO PERITO
-
03/06/2023 00:50
DECORRIDO PRAZO DE PERITO ELLUAN MARLON MARIANO
-
01/06/2023 14:05
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 08:39
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
26/05/2023 08:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2023 08:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2023 08:39
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
24/05/2023 08:37
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 17:34
NOMEADO PERITO
-
17/02/2023 12:44
Conclusos para decisão
-
17/02/2023 12:44
Juntada de Certidão
-
28/01/2023 02:19
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
23/01/2023 13:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/12/2022 01:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/12/2022 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/12/2022 20:16
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
15/12/2022 13:45
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 00:40
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
28/11/2022 01:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2022 09:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2022 00:32
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
17/10/2022 10:30
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
14/10/2022 03:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2022 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2022 13:56
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
09/10/2022 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2022 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2022 00:34
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
06/09/2022 21:52
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
01/09/2022 02:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2022 10:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2022 17:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/08/2022 16:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
17/08/2022 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2022 13:28
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 13:28
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 13:25
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
16/08/2022 17:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/08/2022 03:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2022 09:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2022 20:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/08/2022 17:37
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
23/07/2022 11:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2022 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2022 16:57
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
22/07/2022 16:55
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 16:54
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 11:41
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
31/05/2022 16:04
Conclusos para decisão
-
31/05/2022 16:03
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
30/05/2022 20:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/05/2022 00:31
DECORRIDO PRAZO DE PERITO EVA JACKELINE DA SILVA VIEIRA
-
21/05/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2022 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2022 14:40
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
10/05/2022 14:31
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 16:59
NOMEADO PERITO
-
25/04/2022 17:43
Conclusos para decisão
-
13/04/2022 18:02
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 21:58
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
27/03/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2022 10:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2022 10:14
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2022 10:14
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2022 10:13
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2022 10:13
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
28/01/2022 01:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
20/12/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2021 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2021 00:40
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
29/11/2021 14:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/11/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/11/2021 08:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 10:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2021 10:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2021 23:17
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
30/10/2021 02:37
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
24/10/2021 23:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/10/2021 01:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/10/2021 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2021 23:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/10/2021 02:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2021 07:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2021 07:44
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
06/10/2021 07:41
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2021 07:41
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2021 18:26
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
05/10/2021 17:56
Conclusos para decisão
-
05/10/2021 17:43
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
05/10/2021 17:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2021 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2021 15:10
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2021 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2021 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2021 13:50
OUTRAS DECISÕES
-
28/09/2021 13:58
Conclusos para decisão
-
22/09/2021 09:58
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
06/09/2021 01:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2021 08:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2021 08:36
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2021 08:36
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2021 17:43
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
19/08/2021 12:58
Conclusos para decisão
-
13/08/2021 01:14
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
12/08/2021 23:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/08/2021 15:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/08/2021 01:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2021 09:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2021 19:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2021 19:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2021 17:04
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
03/07/2021 00:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2021 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2021 16:52
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
22/06/2021 16:45
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2021 01:27
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
31/05/2021 15:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/05/2021 09:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/05/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASSIS CHATEAUBRIAND VARA CÍVEL DE ASSIS CHATEAUBRIAND - PROJUDI Rua Recife, 216 - Ed.
Fórum - Centro Cívico - Assis Chateaubriand/PR - CEP: 85.935-000 - Fone: (44) 3528-6405 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002234-86.2020.8.16.0048 Processo: 0002234-86.2020.8.16.0048 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Empréstimo consignado Valor da Causa: R$9.623,96 Autor(s): LUZIA DA COSTA DE OLIVEIRA (CPF/CNPJ: *39.***.*22-08) Rua El Salvador, 51 - ASSIS CHATEAUBRIAND/PR - CEP: 85.935-000 Réu(s): BANCO BMG SA (CPF/CNPJ: 61.***.***/0001-74) 1Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 1830 - Vila Nova Conceição - SÃO PAULO/SP - CEP: 04.543-900 1.Trata-se ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais proposta por LUZIA DA COSTA DE OLIVEIRA em face de BANCO BMG S.A. 2.
Considerando a ausência de outras preliminares ou prejudiciais de mérito na contestação, e que não existem nulidades ou irregularidades a serem sanadas, estando presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, dou o feito por saneado. 3.
Questões de fato, sobre as quais recairá a atividade probatória, e de direito relevantes para a decisão de mérito: a) validade da negociação; b) falsificação da assinatura constante nos contratos; c) repetição em dobro de indébito; d) ocorrência e quantificação do dano moral; e) litigância de má-fé e f) ato atentatório à dignidade da justiça. 4.
Código de Defesa do Consumidor e Ônus da prova Entendo que se aplica o Código de Defesa do Consumidor no presente caso, caracterizando o requerente como consumidor (artigo 2º, da Lei 8.078/90) e o requerido como fornecedor (artigo 3º, da Lei 8.078/90).
Assim, resta verificar sobre a inversão do ônus da prova.
Fixa o artigo 6º, inciso VIII, da Lei nº 8.078/90, que é direito do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive, com a inversão do ônus da prova.
A norma protetiva mencionada foi editada como corolário lógico do comando constitucional que elevou à categoria de direitos fundamentais do cidadão, a defesa do consumidor pelo Estado (artigo 5º, XXXII da Constituição Federal).
Como não poderia deixar de ser, a lei estabeleceu critérios mínimos para a facilitação desta defesa, permitindo a inversão do ônus, desde que, a critério do juiz, a alegação for verossímil ou quando o consumidor for hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência.
No presente caso, vislumbro não só a verossimilhança da alegação da parte autora, bem como sua hipossuficiência técnica, na presente lide o que autoriza a inversão do ônus probatório em questão.
Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA.
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
DESCONTO EM BENEFÍCIO DO INSS.
I - PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL GRAFOTÉCNICA.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
NÃO CONHECIMENTO.
IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO EM AGRAVO.
ART. 1.015 DO NCPC.II - INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO.POSSIBILIDADE.
REQUISITOS LEGAIS DEVIDAMENTE PREENCHIDOS.
DECISÃO MANTIDA.I - "O dispositivo comentado prevê, em numerus clausus, os casos em que a decisão interlocutória pode ser impugnada pelo recurso de agravo de instrumento.
As interlocutórias que não se encontram no rol do CPC 1015 não são recorríveis pelo agravo, mas sim como preliminar de razões ou contrarrazões de apelação" (Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery, in ‘Comentários ao Código de Processo Civil’, 2ª tiragem, São Paulo: RT, 2016, pág. 2078).II - Devidamente preenchidos os requisitos exigidos pelo Código de Defesa do Consumidor, não há que se falar em impossibilidade de inversão do ônus probatório.AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, NÃO PROVIDO. (TJPR - 15ª C.Cível - AI - 1566583-7 - Tibagi - Rel.: Shiroshi Yendo - Unânime - - J. 19.10.2016). Assim, inverto o ônus da prova.
Saliento que a inversão do ônus da prova não implica na inversão do ônus financeiro da prova. 5.
Meios de prova admitidos Sendo necessária a dilação probatória, determino a produção de prova pericial grafotécnica, que aliada as demais provas presentes nos autos, servirão para formar meu convencimento a respeito da matéria ora debatida.
Desta feita, nomeio como perito a Sr.
Edson Alipio Schwingel, independentemente de compromisso legal.
As partes deverão formular quesitos, apresentar assistentes técnicos e arguir impedimento ou suspeição, se for o caso, no prazo de 15 (quinze) dias.
As partes deverão formular quesitos, apresentar assistentes técnicos e arguir impedimento ou suspeição, se for o caso, no prazo de 15 (quinze) dias.
Tendo em vista que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, fixo os honorários do perito em R$ 370,00 (trezentos e setenta reais), nos termos da Resolução 232/2016 do Conselho Nacional de Justiça.
Após, intime-se o Sr.
Perito para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste quanto à aceitação da nomeação, mencionando que os honorários serão pagos nos termos da Resolução 232/2016 do Conselho Nacional de Justiça, oportunidade em que deverá apresentar: a) currículo, com comprovação de especialização; b) contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. Caso ocorra a aceitação do perito, intimem-se as partes para que cada uma adiante a remuneração do assistente técnico que houver indicado.
Caso ocorra discordância, tornem os autos conclusos.
Uma vez aceita a nomeação, o Sr.
Perito deverá comunicar a data da realização da perícia, da qual devem as partes serem intimadas, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
O laudo pericial deverá ser entregue em cartório, no prazo de 30 dias após a realização da perícia.
Juntado o laudo pericial aos autos, abra-se vista às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer.
Saliento que após a produção da prova pericial, será designada a audiência de instrução e julgamento. 6.
Defiro a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos do art. 98 e seguintes do CPC. 7.
Diligências Necessárias. Assis Chateaubriand, datado e assinado digitalmente. Arthur Araújo de Oliveira Juiz de Direito -
28/04/2021 07:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 07:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 17:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/04/2021 13:53
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
16/04/2021 22:02
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
29/01/2021 13:57
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
28/01/2021 11:13
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
21/12/2020 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/12/2020 11:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/12/2020 23:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2020 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2020 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2020 15:54
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
04/12/2020 13:23
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
04/12/2020 13:21
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
04/12/2020 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2020 16:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/11/2020 16:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2020 07:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2020 07:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2020 07:53
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
13/11/2020 10:53
Juntada de Petição de contestação
-
28/10/2020 00:13
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
20/10/2020 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2020 08:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2020 21:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/10/2020 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/09/2020 14:20
Juntada de Certidão
-
22/09/2020 09:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2020 09:11
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
15/09/2020 13:06
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
17/08/2020 08:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2020 17:46
Concedida a Medida Liminar
-
14/08/2020 12:30
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
14/08/2020 10:40
Juntada de Certidão
-
13/08/2020 15:28
Recebidos os autos
-
13/08/2020 15:28
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
13/08/2020 15:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/08/2020 15:16
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2020
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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