TJPR - 0002616-67.2019.8.16.0128
1ª instância - Paranacity - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2023 15:13
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2023 14:38
Recebidos os autos
-
22/05/2023 14:38
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
18/05/2023 17:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/05/2023 00:21
DECORRIDO PRAZO DE MEIRE BARBOSA DE LIMA
-
11/04/2023 15:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/04/2023 15:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2023 11:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2023 11:46
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/04/2023 11:45
Recebidos os autos
-
25/08/2022 02:00
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 11:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA TRF4
-
24/08/2022 09:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/08/2022 09:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/08/2022 09:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2022 09:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2022 08:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2022 08:25
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/08/2022 14:48
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
22/07/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2022 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2022 15:29
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
07/07/2022 09:33
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
07/07/2022 00:11
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
07/07/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2022 09:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2022 09:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2022 15:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2022 16:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2022 16:18
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
21/06/2022 18:26
DEFERIDO O PEDIDO
-
20/06/2022 11:07
Conclusos para decisão
-
15/06/2022 20:46
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/06/2022 20:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2022 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2022 11:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2022 11:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2022 17:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/04/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2022 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2022 15:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2022 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANACITY COMPETÊNCIA DELEGADA DE PARANACITY - PROJUDI Avenida 4 de Dezembro, 930 - Fórum - Centro - Paranacity/PR - CEP: 87.660-000 - Fone: (44) 3259-6610 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002616-67.2019.8.16.0128 Vejo que a parte autora apresentou autodeclaração, sem constar os termos inicial e final de seu trabalho.
Também não constou os lapsos individuais em cada local que trabalhou, assim, reabro o prazo de 30 dias para a regularização.
Depois, vista ao INSS pelo mesmo prazo. Paranacity, 02 de fevereiro de 2022. Igor Padovani de Campos Magistrado -
07/02/2022 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2022 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 10:25
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
01/02/2022 20:28
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/02/2022 20:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2022 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2022 15:04
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
10/12/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 00:00
Intimação
DECISÃO Tendo em vista a juntada de autodeclaração, sem contestação do mérito, homologo-a.
Junte-se cópia do ofício do INSS sobre o tema.
Após, vista às partes para alegações finais, a começar pela parte autora.
Prazo de 15 dias.
Paranacity, datado eletronicamente.
IGOR PADOVANI DE CAMPOS MAGISTRADO -
29/11/2021 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 16:45
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
19/11/2021 13:45
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/11/2021 07:05
Conclusos para decisão
-
18/11/2021 15:06
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/11/2021 15:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2021 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2021 15:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2021 00:00
Intimação
DECISÃO Consoante informado pelo INSS em processos diversos (vide autos nº 3301-74.2019.8.16.0128, mov. 49), recente alteração legislativa introduzida na Lei nº 8.213/91 pela MP nº 871/2019, convertida na Lei nº 13.846/2019, modificou os arts. 106 e § 3º e 55, alterando-se de forma significativa a análise da prova da qualidade de segurado especial no âmbito do INSS.
A Autarquia noticia que, em virtude da nova legislação, editou o Ofício Circular 46/DIRBEN/INSS, o qual regulamenta a valoração dos elementos para comprovação da condição de segurado, e não mais se utiliza, via de regra, do procedimento de justificação/tomada de declarações a termo.
Em consequência, a comprovação ocorre pela autodeclaração e demais documentos probatórios previstos na legislação vigente.
Por esta razão, tenho por adequado o cancelamento da audiência anteriormente designada.
Determino o envio à parte autora para efetuar o preenchimento da autodeclaração e providenciar eventuais documentos, consoante fundamentação.
Intime-se, no prazo de 30 dias.
Em seguida, intime-se o INSS para manifestação.
Prazo de 30 dias.
Ao final, para sentença.
PARANACITY, DATADO ELETRONICAMENTE. IGOR PADOVANI DE CAMPOS MAGISTRADO -
16/09/2021 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2021 08:59
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
-
15/09/2021 16:32
INDEFERIDO O PEDIDO
-
15/09/2021 15:33
Conclusos para decisão
-
30/04/2021 07:38
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/04/2021 07:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 09:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 09:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANACITY COMPETÊNCIA DELEGADA DE PARANACITY - PROJUDI Avenida 4 de Dezembro, 930 - Centro - Paranacity/PR - CEP: 87.660-000 - Fone: (44) 3463-1232 Autos nº. 0002616-67.2019.8.16.0128 Processo: 0002616-67.2019.8.16.0128 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rural (Art. 48/51) Valor da Causa: R$11.976,00 Autor(s): Meire Barbosa de Lima Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1.
O Tribunal de Justiça do Paraná determinou a retomada gradual dos trabalhos presenciais. 2.
Em relação às audiências, serão realizadas nas seguintes modalidades: presenciais, semipresenciais e virtuais.
Ressalte-se que nas primeiras hipóteses devem ser justificadas. 3.
Desse modo, considerando a natureza da demanda, a dificuldade das partes e testemunhas na utilização dos recursos tecnológicos, bem como a busca da resolução de conflitos segundo critérios de razoabilidade, economia processual e celeridade, mostra-se adequada a retomada da marcha processual. 4.
Portanto, determino o seguimento do feito, com designação de audiência de instrução para o dia 19 de novembro de 2021, às 13h30min, para realização no recinto do Fórum. 5.
Faculto aos procuradores, às partes e testemunhas, que não se sentirem seguros em participar do ato de forma presencial, o acompanhamento ou participação na modalidade virtual.
Nestas hipóteses, devem informar número de celular ou e-mail para o recebimento do link. 6.
Caso optem por comparecer ao fórum, devem comunicar nos autos. 7.
A intimação das testemunhas deve seguir o regramento do Código de Processo Civil, isto é, ocorrer por iniciativa da parte/advogado. 8.
Caso haja quaisquer modificações nas diretrizes impostas pelo Tribunal de Justiça, a presente conjuntura será reavaliada.
Intimações e diligências necessárias. Paranacity, datado eletronicamente. - assinado digitalmente - Jade Seffair Ferreira Juíza Substituta -
27/04/2021 18:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 18:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 17:58
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
23/04/2021 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 13:14
Conclusos para decisão
-
16/04/2021 14:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2021 08:35
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/04/2021 08:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2021 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2021 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2021 17:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/02/2021 13:35
Conclusos para decisão
-
26/02/2021 10:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/01/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/01/2021 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/12/2020 14:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/11/2020 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/11/2020 12:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2020 17:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/07/2020 14:04
Conclusos para decisão
-
25/05/2020 14:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2020 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/03/2020 11:53
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/03/2020 11:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/03/2020 09:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2020 09:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2020 16:24
OUTRAS DECISÕES
-
17/03/2020 15:18
Conclusos para decisão
-
09/12/2019 12:37
Juntada de Certidão
-
09/12/2019 10:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2019 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/11/2019 07:38
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/11/2019 07:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/11/2019 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2019 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2019 15:13
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/11/2019 14:39
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
22/11/2019 00:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/11/2019 15:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2019 15:34
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/11/2019 17:10
Juntada de Petição de contestação
-
28/09/2019 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/09/2019 09:46
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
17/09/2019 18:39
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
17/09/2019 18:38
Juntada de Certidão
-
17/09/2019 18:37
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
05/09/2019 17:41
Recebidos os autos
-
05/09/2019 17:41
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
03/09/2019 11:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/09/2019 11:32
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2019
Ultima Atualização
08/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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