TJPR - 0003905-35.2019.8.16.0128
1ª instância - Paranacity - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/03/2022 02:00
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 14:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA TRF4
-
14/03/2022 08:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/03/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2022 16:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/02/2022 16:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2022 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2022 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2022 13:34
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/02/2022 18:04
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
01/02/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2022 11:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2022 17:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2022 09:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2022 09:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2022 15:53
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
11/01/2022 08:26
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
14/12/2021 17:12
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
14/12/2021 17:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2021 11:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2021 14:52
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
22/10/2021 15:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANACITY COMPETÊNCIA DELEGADA DE PARANACITY - PROJUDI Avenida 4 de Dezembro, 930 - Centro - Paranacity/PR - CEP: 87.660-000 - Fone: (44) 3463-1232 Autos nº. 0003905-35.2019.8.16.0128 Tendo em vista que a parte autora juntou autodeclaração, sem a contestação de seu mérito, homologo-a.
Junte-se o ofício do INSS sobre o tema.
Após, vista às partes para alegações finais, a começar pela parte autora.
Prazo de 30 dias.
Paranacity, 18 de outubro de 2021. Igor Padovani de Campos Magistrado -
19/10/2021 18:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2021 18:05
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
18/10/2021 11:45
DEFERIDO O PEDIDO
-
18/10/2021 10:01
Conclusos para decisão
-
15/10/2021 16:04
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/10/2021 16:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2021 08:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2021 10:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2021 00:00
Intimação
DECISÃO Consoante informado pelo INSS em processos diversos (vide autos nº 3301-74.2019.8.16.0128, mov. 49), recente alteração legislativa introduzida na Lei nº 8.213/91 pela MP nº 871/2019, convertida na Lei nº 13.846/2019, modificou os arts. 106 e § 3º e 55, alterando-se de forma significativa a análise da prova da qualidade de segurado especial no âmbito do INSS.
A Autarquia noticia que, em virtude da nova legislação, editou o Ofício Circular 46/DIRBEN/INSS, o qual regulamenta a valoração dos elementos para comprovação da condição de segurado, e não mais se utiliza, via de regra, do procedimento de justificação/tomada de declarações a termo.
Em consequência, a comprovação ocorre pela autodeclaração e demais documentos probatórios previstos na legislação vigente.
Por esta razão, tenho por adequado o cancelamento da audiência anteriormente designada.
Determino o envio à parte autora para efetuar o preenchimento da autodeclaração e providenciar eventuais documentos, consoante fundamentação.
Intime-se, no prazo de 30 dias.
Em seguida, intime-se o INSS para manifestação.
Prazo de 30 dias.
Ao final, para sentença.
PARANACITY, DATADO ELETRONICAMENTE. IGOR PADOVANI DE CAMPOS MAGISTRADO -
16/09/2021 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2021 08:50
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
-
15/09/2021 16:32
INDEFERIDO O PEDIDO
-
15/09/2021 15:33
Conclusos para decisão
-
04/05/2021 07:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2021 07:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 07:38
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/04/2021 07:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANACITY COMPETÊNCIA DELEGADA DE PARANACITY - PROJUDI Avenida 4 de Dezembro, 930 - Centro - Paranacity/PR - CEP: 87.660-000 - Fone: (44) 3463-1232 Autos nº. 0003905-35.2019.8.16.0128 Processo: 0003905-35.2019.8.16.0128 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Valor da Causa: R$25.948,00 Autor(s): ANTONIO NOVATO DE SOUZA Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1.
O Tribunal de Justiça do Paraná determinou a retomada gradual dos trabalhos presenciais. 2.
Em relação às audiências, serão realizadas nas seguintes modalidades: presenciais, semipresenciais e virtuais.
Ressalte-se que nas primeiras hipóteses devem ser justificadas. 3.
Desse modo, considerando a natureza da demanda, a dificuldade das partes e testemunhas na utilização dos recursos tecnológicos, bem como a busca da resolução de conflitos segundo critérios de razoabilidade, economia processual e celeridade, mostra-se adequada a retomada da marcha processual. 4.
Portanto, determino o seguimento do feito, com designação de audiência de instrução para o dia 19 de novembro de 2021, às 13 horas, para realização no recinto do Fórum. 5.
Faculto aos procuradores, às partes e testemunhas, que não se sentirem seguros em participar do ato de forma presencial, o acompanhamento ou participação na modalidade virtual.
Nestas hipóteses, devem informar número de celular ou e-mail para o recebimento do link. 6.
Caso optem por comparecer ao fórum, devem comunicar nos autos. 7.
A intimação das testemunhas deve seguir o regramento do Código de Processo Civil, isto é, ocorrer por iniciativa da parte/advogado. 8.
Caso haja quaisquer modificações nas diretrizes impostas pelo Tribunal de Justiça, a presente conjuntura será reavaliada.
Intimações e diligências necessárias. Paranacity, datado eletronicamente. - assinado digitalmente - Jade Seffair Ferreira Juíza Substituta -
27/04/2021 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 17:43
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
27/04/2021 17:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/04/2021 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 09:01
Conclusos para decisão
-
20/04/2021 17:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/04/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2021 20:47
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/04/2021 20:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2021 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2021 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2021 15:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/02/2021 13:11
Conclusos para decisão
-
26/02/2021 10:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2020 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2020 17:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2020 10:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/11/2020 00:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/10/2020 11:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2020 11:17
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/10/2020 09:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2020 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/08/2020 07:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2020 15:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/07/2020 08:55
Conclusos para decisão
-
25/05/2020 09:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2020 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/03/2020 10:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/03/2020 10:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/03/2020 08:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2020 08:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2020 17:15
OUTRAS DECISÕES
-
17/03/2020 17:08
Conclusos para decisão
-
02/03/2020 11:10
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
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23/02/2020 00:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/02/2020 08:30
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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18/02/2020 08:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/02/2020 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2020 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2020 17:10
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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12/02/2020 16:56
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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31/01/2020 00:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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20/01/2020 16:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/01/2020 16:01
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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20/01/2020 13:39
Juntada de Petição de contestação
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20/01/2020 13:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/01/2020 11:12
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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16/01/2020 11:26
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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16/01/2020 11:25
Juntada de Certidão
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16/01/2020 11:24
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
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31/12/2019 11:13
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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31/12/2019 11:13
Recebidos os autos
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22/12/2019 19:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/12/2019 19:23
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2019
Ultima Atualização
20/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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