TJPR - 0002846-12.2021.8.16.0170
1ª instância - Toledo - 3ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/08/2022 14:15
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2022 09:00
Recebidos os autos
-
09/08/2022 09:00
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
08/08/2022 14:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/08/2022 14:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/07/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2022 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2022 11:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/06/2022 10:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2022 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2022 10:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/06/2022 10:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/06/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2022 00:16
DECORRIDO PRAZO DE CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
07/06/2022 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2022 12:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/06/2022 14:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2022 16:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
03/06/2022 14:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/06/2022 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2022 13:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
02/06/2022 01:02
Conclusos para despacho
-
01/06/2022 09:20
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
01/06/2022 09:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2022 09:03
Recebidos os autos
-
01/06/2022 09:03
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 18:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2022 18:40
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
31/05/2022 18:38
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 17:23
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
31/05/2022 16:27
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
31/05/2022 16:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/05/2022 14:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
05/05/2022 16:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/04/2022 00:35
DECORRIDO PRAZO DE CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
25/04/2022 13:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/04/2022 13:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/04/2022 10:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2022 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2022 11:47
Recebidos os autos
-
12/04/2022 11:47
Juntada de CUSTAS
-
12/04/2022 10:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2022 14:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
11/04/2022 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2022 14:22
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/04/2022
-
11/04/2022 14:21
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
08/04/2022 17:38
Recebidos os autos
-
08/04/2022 17:38
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/04/2022
-
08/04/2022 17:38
Baixa Definitiva
-
08/04/2022 17:37
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 14:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/04/2022 14:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/04/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
08/04/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
17/03/2022 12:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2022 12:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2022 20:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2022 20:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2022 18:19
Juntada de ACÓRDÃO
-
14/03/2022 12:57
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
14/03/2022 12:57
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
02/02/2022 16:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2022 16:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2022 10:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2022 10:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2022 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2022 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2022 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2022 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2022 17:35
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 07/03/2022 00:00 ATÉ 11/03/2022 23:59
-
16/12/2021 20:54
Pedido de inclusão em pauta
-
16/12/2021 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2021 01:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2021 01:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2021 09:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2021 09:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2021 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2021 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2021 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2021 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2021 17:01
Conclusos para despacho INICIAL
-
22/09/2021 17:01
Recebidos os autos
-
22/09/2021 17:01
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
22/09/2021 17:01
Distribuído por sorteio
-
22/09/2021 16:13
Recebido pelo Distribuidor
-
22/09/2021 16:10
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2021 16:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
22/09/2021 15:29
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO REMESSA AO TJPR
-
22/09/2021 09:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/09/2021 09:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/08/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2021 11:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2021 17:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2021 17:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2021 17:09
Expedição de Certidão GERAL
-
18/08/2021 14:56
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
12/08/2021 15:08
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
12/08/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 15:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/07/2021 11:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2021 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2021 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2021 15:27
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
21/07/2021 01:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
20/07/2021 15:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/07/2021 01:27
DECORRIDO PRAZO DE CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
05/07/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2021 10:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2021 15:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2021 15:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2021 15:18
INDEFERIDO O PEDIDO
-
15/06/2021 01:06
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
14/06/2021 10:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2021 17:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/05/2021 15:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2021 12:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2021 12:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2021 12:05
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/05/2021 09:39
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
27/05/2021 09:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2021 12:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2021 12:12
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
26/05/2021 09:54
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2021 16:44
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/05/2021 21:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/05/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 12:27
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 17:18
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
28/04/2021 16:59
Expedição de Certidão GERAL
-
28/04/2021 12:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3277-4804 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002846-12.2021.8.16.0170 Vistos etc. 1.
O sistema PROJUDI acusa "suspeita de prevenção" da presente ação em relação aos autos de n° 0002674-70.2021.8.16.0170, porém, considerando que aquela trata de ação cautelar de exibição de documentos, improcede a prevenção, nos termos do art. 381, § 3° do CPC uma vez que depois de ter acesso aos documentos a parte pode não é obrigada a propor qualquer outra ação eis pode concluir serem desnecessárias outras medidas judiciais. 2.
Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça. 3.
Deixo de designar audiência de autocomposição (conciliação ou mediação), ante o fato de que a realização de audiência neste tipo de ação tem se revelado absolutamente ineficaz. 4.
Da leitura da inicial, constata-se que entre as partes existe uma clara relação de consumo onde a parte autora é consumidora dos serviços fornecidos pela ré, sendo a parte autora parte hipossuficiente da relação jurídica, tanto do ponto de vista técnico quanto econômico, faz-se necessária a inversão do ônus probatório, porque presentes os requisitos do artigo 6º, inciso VIII do CDC.
Outrossim, ainda que não se admita a aplicação do CDC ao caso concreto, há de prevalecer a inversão do ônus da prova em razão da aplicação da TEORIA DA DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO ÔNUS PROBATÓRIO, que impõe à parte que está em melhores condições de esclarecer os fatos.
No presente caso, pode-se verificar que a parte autora possui déficit de condições técnicas e financeiras para produção de provas em relação à ré, que, ao contrário, possui maior facilidade de obtenção da prova, motivo porque defiro a inversão do ônus probatório, na forma do artigo 373, §1º do CPC. 5.
Cite-se o réu para, querendo, contestar o pedido no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 231, inciso II, do CPC, sob pena de revelia, consoante previsão do artigo 344 do CPC, bem como para juntar aos autos os documentos pleiteados na inicial, conforme disposto no CDC e sob as penas do artigo 400 do CPC. 6.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para, querendo, impugná-la no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigos 350 e 351 do CPC. 7.
Com a apresentação do(s) contrato(s), deverá o autor indicar os valores que entende estarem sendo cobrados em excesso, apontando minuciosamente o que pretende revisar em cada contrato e o valor que entende devido em cada contrato, juntando demonstrativos analíticos com memória dos cálculos, nos moldes do § 2º do artigo 330 do CPC. 8.
Na sequência, intimem-se as partes para especificarem as provas que eventualmente pretendam produzir, justificando concretamente a pertinência de cada uma, sob pena de indeferimento ou de preclusão, no prazo de 05 (cinco) dias. 9.
Intimem-se.
Toledo, 27 de abril de 2021.
Eugênio Giongo Juiz de Direito. -
27/04/2021 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 17:31
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
27/04/2021 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 01:03
Conclusos para despacho
-
26/04/2021 14:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2021 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2021 13:05
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
24/03/2021 13:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/03/2021 12:46
Recebidos os autos
-
24/03/2021 12:46
Distribuído por sorteio
-
23/03/2021 16:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/03/2021 16:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/03/2021 15:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/03/2021 15:11
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2021
Ultima Atualização
10/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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