TJPR - 0002530-63.2020.8.16.0063
1ª instância - Carlopolis - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/10/2024 14:06
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2024 14:06
Juntada de COMPROVANTE
-
29/10/2024 09:56
Recebidos os autos
-
29/10/2024 09:56
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
19/09/2024 14:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/09/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 09:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/09/2024 15:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
03/09/2024 13:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/07/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 13:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/07/2024 09:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/07/2024 09:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/07/2024 10:06
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/07/2024 10:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2024 09:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/07/2024 15:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
02/07/2024 15:16
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
02/07/2024 15:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
02/07/2024 14:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/07/2024 14:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/07/2024 14:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2024 21:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2024 12:02
OUTRAS DECISÕES
-
23/05/2024 10:55
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
15/05/2024 09:31
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 09:31
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
13/05/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 15:04
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 15:04
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
22/04/2024 15:30
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/04/2024 09:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2024 10:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2024 10:11
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
15/03/2024 14:17
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/03/2024 09:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2024 09:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2024 11:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/02/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 09:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/11/2023 17:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/11/2023 17:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2023 18:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2023 18:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2023 14:19
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
23/10/2023 16:53
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/10/2023 16:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2023 17:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2023 10:56
DEFERIDO O PEDIDO
-
04/08/2023 11:11
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 11:11
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
01/08/2023 16:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/07/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2023 11:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2023 10:37
Recebidos os autos
-
12/07/2023 10:37
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
12/07/2023 10:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2023 09:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
30/06/2023 09:28
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/05/2023
-
30/05/2023 10:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/04/2023 14:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/04/2023 14:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2023 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2023 20:00
EXTINTO O PROCESSO POR PEREMPÇÃO, LITISPENDÊNCIA OU COISA JULGADA
-
23/02/2023 13:46
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 14:42
Conclusos para decisão
-
12/09/2022 10:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/09/2022 09:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/08/2022 09:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2022 11:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2022 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 14:25
Conclusos para decisão
-
25/07/2022 15:08
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/07/2022 10:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2022 11:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2022 15:24
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
10/05/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2022 10:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2022 16:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/04/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2022 11:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2022 17:16
NOMEADO CURADOR
-
30/03/2022 16:23
Conclusos para decisão
-
30/03/2022 16:22
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
28/01/2022 11:11
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/12/2021 13:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2021 17:48
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
02/12/2021 13:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/12/2021 13:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/11/2021 08:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2021 08:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2021 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2021 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CARLÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CARLÓPOLIS - PROJUDI Rua Jorge Barros, 1767 - CENTRO - Carlópolis/PR - CEP: 86.420-000 - Fone: (43) 3566-1180 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002530-63.2020.8.16.0063
Vistos. 1.
Conforme entendimento consolidado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, “A citação por edital na execução fiscal é cabível quando frustradas as demais modalidades” (Súmula 414).
In casu, a citação restou frustrada e não se logrou êxito em localizar endereço da parte executada, mesmo após as diligências realizadas por este Juízo.
Destarte, pode-se concluir que a parte executada encontra-se em local incerto e não sabido.
Pelo exposto, cite-se a parte executada por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, observando os requisitos consignados no artigo 8º, inciso IV da Lei de Execução Fiscal, quais sejam: indicação da exequente, o nome da devedora, a quantia devida, a natureza da dívida, a data e o número da inscrição no Registro da Dívida Ativa, o prazo e o endereço da sede do Juízo. 2.
Considerando que até o presente momento não existem os meios eletrônicos indicados no art. 257, inciso II do Código de Processo Civil, publique-se no Diário de Justiça (parágrafo único do artigo supracitado). 3.
Eventualmente, decorrido o prazo sem manifestação, o processo deverá voltar concluso para nomeação de curador especial (art. 72, inciso II c/c 257, inciso IV do Código de Processo Civil).
Intimações e diligências necessárias. Carlópolis, 5 de outubro de 2021. ANDREA RUSSAR RACHEL Juíza de Direito -
05/10/2021 17:37
DEFERIDO O PEDIDO
-
04/10/2021 13:08
Conclusos para decisão
-
04/10/2021 08:37
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/09/2021 08:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CARLÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CARLÓPOLIS - PROJUDI Rua Jorge Barros, 1767 - CENTRO - Carlópolis/PR - CEP: 86.420-000 - Fone: (43) 3566-1180 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002530-63.2020.8.16.0063 Processo: 0002530-63.2020.8.16.0063 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$2.557,05 Exequente(s): Município de Carlópolis/PR Executado(s): RUBENS JOSE DE OLIVEIRA JUNIOR - CARLOPOLIS D E C I S Ã O
Vistos. 1.
Considerando que a citação por edital ocorrerá de maneira excepcional, após a realização de diversas diligências e havendo o esgotamento destas, o que não ocorreu no presente feito, indefiro o pedido retro. 2.
Diante das demais diligências ofertadas pelo Poder Judiciário com o intuito de adquirir o endereço atualizado da parte, sendo que ao longo do processo poucas foram utilizadas, intime-se o exequente para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo aquilo que entender de direito 3.
Após, autos conclusos para deliberação.
Intimações e diligências necessárias.
Carlópolis/PR, data da assinatura eletrônica. Fernando Ramon Machado de Andrade Juiz Substituto -
10/09/2021 11:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2021 19:52
INDEFERIDO O PEDIDO
-
03/09/2021 13:09
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2021 12:08
Conclusos para decisão
-
01/09/2021 15:40
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/08/2021 08:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2021 08:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2021 08:52
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - ENDEREÇO
-
09/07/2021 16:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 08:25
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
27/04/2021 10:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2021 10:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CARLÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CARLÓPOLIS - PROJUDI Rua Jorge Barros, 1767 - CENTRO - Carlópolis/PR - CEP: 86.420-000 - Fone: (43) 3566-1180 - E-mail: [email protected] Processo: 0002530-63.2020.8.16.0063 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$2.557,05 Exequente(s): Município de Carlópolis/PR (CPF/CNPJ: 76.***.***/0001-87) RUA BENEDITO SALLES, 1060 - CARLÓPOLIS/PR - CEP: 86.420-000 - E-mail: [email protected] - Telefone: (43) 3566-1291 Executado(s): RUBENS JOSE DE OLIVEIRA JUNIOR - CARLOPOLIS (CPF/CNPJ: 14.***.***/0001-56) KALIL KEDER, 680 - CENTRO - CARLÓPOLIS/PR - CEP: 86.420-000
Vistos. 1.
Diante do retorno negativo da carta de citação expedida no endereço indicado na inicial, defiro o pleito formulado ao evento retro: 1.1.
Oficie-se à COPEL e ao SIEL, através do sistema de chave pública (convênio TJPR). 1.2.
Infrutíferas as buscas nos referidos sistemas, inclua-se minuta de requisição de endereço no sistema SISBAJUD e voltem os autos conclusos para protocolamento. 2.
Localizado endereço ainda não diligenciado da parte executada, expeça-se a devida citação, nos termos da decisão inicial. 3.
Não obtido êxito nas buscas, intime-se a parte exequente para manifestação, em termos de prosseguimento, em 10 (dez) dias.
Intimações e diligências necessárias.
Carlópolis, 26 de abril de 2021. Natalia Calegari Evangelista Juíza Substituta -
26/04/2021 21:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 12:57
DEFERIDO O PEDIDO
-
26/04/2021 08:25
Conclusos para despacho
-
23/04/2021 16:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/04/2021 16:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/04/2021 09:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2021 09:06
Juntada de COMPROVANTE
-
10/03/2021 11:06
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
01/03/2021 10:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/03/2021 10:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2021 10:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2021 18:47
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/02/2021 17:54
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
19/02/2021 17:23
Recebidos os autos
-
19/02/2021 17:23
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
08/12/2020 16:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/12/2020 16:34
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2021
Ultima Atualização
08/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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