TJPR - 0003286-54.2019.8.16.0145
1ª instância - Ribeirao do Pinhal - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2025 17:53
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 16:47
Recebidos os autos
-
19/02/2025 16:47
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
17/02/2025 13:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/02/2025 13:45
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 15:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/01/2025 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/01/2025 15:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2024 15:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/11/2024 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2024 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2024 13:31
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
02/10/2024 09:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/09/2024 09:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/09/2024 09:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2024 11:22
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
12/09/2024 21:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/09/2024 20:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2024 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2024 17:02
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
12/09/2024 15:20
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
12/09/2024 13:22
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
04/09/2024 18:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/09/2024 18:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/09/2024 16:55
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
04/09/2024 15:47
OUTRAS DECISÕES
-
10/07/2024 13:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/07/2024 15:51
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/06/2024 17:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/06/2024 14:27
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 15:56
Juntada de COMPROVANTE DE PAGAMENTO
-
30/05/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2024 09:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2024 09:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2024 09:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2024 15:18
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
24/05/2024 15:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2024 14:11
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
22/05/2024 17:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/05/2024 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2024 15:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/05/2024 15:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/05/2024 15:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/05/2024 15:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/05/2024 15:11
EXPEDIÇÃO DE COMPROVANTE DE DEPÓSITO
-
02/05/2024 10:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/04/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 09:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/03/2024 09:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2024 19:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/03/2024 19:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2024 18:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2024 18:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2024 15:12
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
08/03/2024 09:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/03/2024 13:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/03/2024 13:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2024 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2024 13:52
Juntada de REQUERIMENTO
-
01/03/2024 14:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/02/2024 19:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/02/2024 19:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2024 18:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2024 18:28
DEFERIDO O PEDIDO
-
09/11/2023 01:08
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
08/11/2023 17:27
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
08/11/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 16:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/11/2023 16:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2023 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2023 10:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/11/2023 09:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/10/2023 16:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/10/2023 15:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2023 15:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/10/2023 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/10/2023 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/10/2023 17:10
Recebidos os autos
-
23/10/2023 17:10
Juntada de CUSTAS
-
23/10/2023 17:04
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
23/10/2023 17:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2023 18:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
03/10/2023 15:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/08/2023 10:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/08/2023 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2023 18:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2023 18:15
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/08/2023 18:09
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/08/2023
-
10/08/2023 18:08
Recebidos os autos
-
31/05/2023 17:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA TRF4
-
18/05/2023 17:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/04/2023 16:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/04/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2023 12:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2023 09:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/03/2023 13:37
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
28/03/2023 15:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2023 15:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2023 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2023 09:06
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
17/02/2023 13:46
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
08/02/2023 13:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/02/2023 11:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/02/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2023 11:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/12/2022 15:13
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
16/11/2022 08:42
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
19/10/2022 17:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/10/2022 17:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2022 13:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2022 17:54
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
17/09/2022 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2022 13:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/09/2022 13:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2022 18:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2022 18:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2022 16:16
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
06/09/2022 14:31
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
02/09/2022 16:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2022 16:12
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/07/2022 11:59
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 18:07
Expedição de Mandado
-
23/02/2022 10:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/02/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2022 23:05
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/02/2022 22:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIBEIRÃO DO PINHAL COMPETÊNCIA DELEGADA DE RIBEIRÃO DO PINHAL - PROJUDI Rua Marcionílio Reis Serra, 803 - centro - Ribeirão do Pinhal/PR - CEP: 86.490-000 - Fone: (43) 3551-1272 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003286-54.2019.8.16.0145 Processo: 0003286-54.2019.8.16.0145 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rural (Art. 48/51) Valor da Causa: R$15.000,00 Autor(s): Maria Aparecida Nunes Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Vistos, etc. 01.
Trata-se de ação previdenciária proposta por MARIA APARECIDA NUNES em face do INSS. 02.
Tendo em vista a anulação da sentença pelo TRF4 e determinação de retorno dos autos para reabertura da instrução processual (evento 56), passo a sanear diretamente o processo, nos termos do artigo 357 do CPC, por não ser o caso de extinção do feito sem resolução do mérito, do julgamento antecipado do mérito ou do julgamento antecipado parcial do mérito. 03.
As partes são legítimas e se encontram bem representadas, fazendo-se presentes ainda as demais condições da ação e os pressupostos de existência e validade do processo, pelo que dou o feito por saneado. 04.
Para elucidação dos pontos controvertidos, fixo como o preenchimento dos requisitos necessários para a obtenção do benefício requerido.
Defiro a produção de prova documental, caso surjam novas provas, e prova oral, notadamente depoimento pessoal e oitiva de testemunhas. 05.
Destaque-se que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região já pacificou o entendimento de que, nas demandas previdenciárias, a prova oral atende não somente interesses particulares, mas, sobretudo, interesse público no âmbito da busca da verdade real. 06. diante do Decreto Judiciário nº 451/2021 do TJPR, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para ser realizada, na modalidade SEMIPRESENCIAL, na data de 05 de setembro de 2022, às 13:50 horas.
Intimem-se as partes comparecimento presencial ao ato designado, neste fórum.
Advirta-se, ainda, quanto possibilidade dos advogados e procuradores participarem da audiência de modo virtual, ficando, entretanto, vedado o encaminhamento de partes e/ou testemunhas para serem inquiridas em escritório de advocacia, já que não se trata de unidade judicial, sendo que partes ou testemunhas residentes fora da Comarca poderão participar do ato mediante aplicativo ou disponibilização de link de acesso.
Caso já superada a situação da pandemia covid-19, o ato deverá ser realizado integralmente de forma presencial, a depender do Decreto Judiciário do E.
TJPR que estiver vigente na data do ato.
No mais, aguarde-se a realização do ato. 07.
Intimem-se as partes, alertando-as de que o rol de testemunhas deverá ser apresentado no prazo previsto no artigo 357, §4º, do CPC, ou seja, no prazo de quinze dias, contados da intimação desta decisão, cabendo ao advogado da parte a intimação para comparecimento à audiência (artigo 455 e §§ do CPC), exceto nas situações do §4º, caso em que haverá a intimação judicial. 08.
Observe a Secretaria que, em caso de ter sido deferido o depoimento pessoal, a parte cujo depoimento se solicitou deverá ser intimada PESSOALMENTE, conforme previsto no art. 385, § 1º, do Código de Processo Civil.
Intimações e diligências necessárias.
Ribeirão do Pinhal, 03 de dezembro de 2021.
Julio Cezar Vicentini Juiz de Direito -
31/01/2022 14:36
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
31/01/2022 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2022 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2021 17:19
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
03/12/2021 06:40
Conclusos para decisão
-
19/11/2021 19:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2021 09:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/10/2021 01:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/10/2021 01:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2021 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2021 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2021 17:56
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/09/2021 17:44
Recebidos os autos
-
19/05/2021 02:01
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2021 16:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA TRF4
-
14/05/2021 16:57
Alterado o assunto processual
-
30/04/2021 07:38
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/04/2021 07:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 08:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2021 08:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIBEIRÃO DO PINHAL COMPETÊNCIA DELEGADA DE RIBEIRÃO DO PINHAL - PROJUDI Rua Marcionílio Reis Serra, 803 - centro - Ribeirão do Pinhal/PR - CEP: 86.490-000 - Fone: (43) 3551-1272 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003286-54.2019.8.16.0145 Processo: 0003286-54.2019.8.16.0145 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) Valor da Causa: R$15.000,00 Autor(s): Maria Aparecida Nunes Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos, etc. 01.
No que concerne à Apelação interposta (seq. 30.1), vislumbro a adequação da petição de interposição, em cotejo com os artigos 1.009 e 1.010 do novo Código de Processo Civil. 02.
O INSS renunciou ao prazo para apresentação de contrarrazões (evento 44). 03.
Intime-se.
Encaminhe-se os autos ao Tribunal competente, com as homenagens de estilo, para o julgamento da apelação interposta.
Diligências necessárias.
Ribeirão do Pinhal, 29 de março de 2021.
Julio Cezar Vicentini Juiz de Direito -
27/04/2021 17:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 17:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2021 17:58
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
29/03/2021 09:11
Conclusos para decisão
-
05/03/2021 19:53
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/03/2021 19:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2021 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2021 18:27
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
10/02/2021 09:36
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
18/12/2020 17:32
Juntada de Certidão
-
04/12/2020 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2020 08:21
Conclusos para decisão
-
16/10/2020 10:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/10/2020 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/09/2020 09:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2020 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2020 09:26
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
26/08/2020 09:26
Juntada de Certidão
-
16/07/2020 14:47
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
26/06/2020 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/06/2020 20:17
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/06/2020 20:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/06/2020 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2020 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/06/2020 17:30
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
04/06/2020 08:49
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
04/05/2020 10:36
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
28/04/2020 17:07
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
16/04/2020 17:28
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
29/03/2020 00:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/03/2020 18:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2020 15:39
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2020 15:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/03/2020 14:08
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
03/03/2020 18:21
CONCEDIDO O PEDIDO
-
03/03/2020 08:44
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
10/02/2020 19:10
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
20/01/2020 00:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/01/2020 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/01/2020 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2020 09:10
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
17/12/2019 16:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/12/2019 16:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/12/2019 16:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/12/2019 15:59
Recebidos os autos
-
17/12/2019 15:59
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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12/12/2019 11:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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12/12/2019 11:30
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2019
Ultima Atualização
01/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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