STJ - 0022417-04.2016.8.16.0021
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 5ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 3392-5036 Processo: 0022417-04.2016.8.16.0021 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$40.533,89 Exequente(s): ONILDA GIRELLI BEGINI Executado(s): SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS SENTENÇA 1.
Trata-se de Cumprimento de Sentença.
Em sentença (seq. 63) com o acolhimento dos embargos de declaração (seq. 71), houve o condicionamento do pagamento da indenização securitária à entrega pela parte autora de todos os documentos relativos ao veículo do sinistro, necessários à transferência.
Em manifestação (seq. 171) a executada informou que sobre o veículo pende penhor, e pediu a intimação da exequente para que apresente a documentação livre de qualquer ônus, sob pena de multa por ato atentatório.
Em seq. 180.2 a exequente junta tela de consulta da restrição, onde consta o levantamento da baixa do penhor.
Em seq. 196, pede o arquivamento dos autos.
Em manifestação (seq. 199) a executada informou que aguarda a finalização da transferência, para após ser procedido o arquivamento.
Houve pedido de extinção (seq. 201). 2.
Assim, havendo a satisfação das obrigações, julgo extinto o cumprimento de sentença, na forma do art. 924, II do CPC.
Eventuais custas remanescentes na forma da sentença.. P.R.I. Transitado em julgado, proceda-se o levantamento de eventuais restrições realizadas no curso do processo. Caso se verifique custas recolhidas em excesso, intime-se a parte interessada para proceder as diligências necessárias junto ao FUNJUS para a restituição do valor pago a maior a título de custas processuais. Na sequência, arquive-se. Cascavel, data da assinatura digital.
Lia Sara Tedesco Juíza de Direito -
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 5ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 3392-5036 - E-mail: [email protected] Processo: 0022417-04.2016.8.16.0021 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$40.533,89 Exequente(s): ONILDA GIRELLI BEGINI Executado(s): SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS Intime-se o procurador do exequente para que se manifeste em relação ao requerimento de seq. 171.1, no prazo de 5 dias.
Cascavel, (data da assinatura digital).
Lia Sara Tedesco Juíza de Direito -
25/08/2020 13:48
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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25/08/2020 13:48
Transitado em Julgado em 25/08/2020
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01/07/2020 05:38
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 01/07/2020
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30/06/2020 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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30/06/2020 15:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 01/07/2020
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30/06/2020 15:10
Não conhecido o recurso de SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
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17/06/2020 14:56
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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17/06/2020 09:01
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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16/06/2020 15:38
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2020
Ultima Atualização
09/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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