TJPR - 0002785-17.2020.8.16.0129
1ª instância - Paranagua - 2ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/05/2024 17:20
Recebidos os autos
-
10/05/2024 17:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/05/2024 17:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2024 16:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/04/2024 16:50
EXPEDIÇÃO DE CONSULTA SESP
-
17/07/2023 17:13
Recebidos os autos
-
17/07/2023 17:13
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/07/2023 00:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2023 17:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/07/2023 17:45
EXPEDIÇÃO DE CONSULTA SESP
-
29/03/2022 17:45
PROCESSO SUSPENSO
-
29/03/2022 14:47
Recebidos os autos
-
29/03/2022 14:47
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
24/03/2022 17:14
Recebidos os autos
-
24/03/2022 17:14
Juntada de CIÊNCIA
-
24/03/2022 17:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2022 13:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/03/2022 13:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/03/2022 19:25
PROCESSO SUSPENSO POR RÉU REVEL CITADO POR EDITAL
-
23/03/2022 17:58
Conclusos para decisão
-
23/03/2022 17:57
EXPEDIÇÃO DE CONSULTA SESP
-
23/03/2022 11:57
Recebidos os autos
-
23/03/2022 11:57
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/03/2022 00:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2022 18:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/10/2021 01:25
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2021 13:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2021 13:25
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
21/06/2021 14:04
Recebidos os autos
-
21/06/2021 14:04
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
20/06/2021 19:42
Recebidos os autos
-
20/06/2021 19:42
Juntada de CIÊNCIA
-
20/06/2021 19:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2021 18:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/06/2021 18:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/06/2021 18:25
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
15/06/2021 18:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2021 18:20
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
15/06/2021 18:14
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
10/06/2021 20:32
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
10/06/2021 11:54
Conclusos para decisão
-
13/05/2021 17:44
Alterado o assunto processual
-
10/05/2021 09:11
Recebidos os autos
-
10/05/2021 09:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/05/2021 19:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/05/2021 13:19
Recebidos os autos
-
08/05/2021 13:19
Juntada de CIÊNCIA
-
08/05/2021 13:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Coronel José Lobo, 898 - Costeira - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-340 - Fone: (41) 3420-5060 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002785-17.2020.8.16.0129 Processo: 0002785-17.2020.8.16.0129 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Assunto Principal: Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético Data da Infração: 06/01/2020 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): ESTADO DO PARANA Réu(s): OZILIA AGOSTINHO DECISÃO 1.
Considerando-se que o réu não foi encontrado após tomadas as devidas diligências, e considerando-se que não se admite citação por edital no âmbito dos juizados especiais, conforme dispõe o art. 66, parágrafo único da Lei 9.099/95, remetam-se os autos ao Juízo comum para as devidas providências. 2.
Diligências necessárias.
Walter Ligeiri Júnior Juiz de Direito -
04/05/2021 16:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/05/2021 17:02
Declarada incompetência
-
02/05/2021 11:40
Conclusos para decisão
-
29/04/2021 18:04
Recebidos os autos
-
29/04/2021 18:04
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Coronel José Lobo, 898 - Costeira - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-340 - Fone: (41) 3420-5060 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002785-17.2020.8.16.0129 DESPACHO 1.
Indefiro o pedido de procura de endereço do(a) acusado(a), considerando que cabe ao Ministério Público a acusação e, portanto, produzir as provas e buscar endereço, sendo possuidor do poder de requisitar as diligências que julgar necessárias diretamente aos órgãos pertinentes, nos termos dos artigos 129, VIII da CF/1988, 26, II e IV da Lei nº 8.625/1993 e 47 do CPP.
Inclusive, esta é a orientação do Plano de Gestão para o Funcionamento de Varas Criminais, editado pelo Conselho Nacional de Justiça, para que o Ministério Público no uso de suas atribuições, munido dos programas/sistemas instituídos pelo MPPR, diligencie a busca de diligências.
Segue trecho descrito na pg. 50 do referido Plano, onde entendo cabível ao presente caso, por analogia: “Imperativo se apresenta a alteração desta rotina.
Ao Ministério Público, investido da titularidade da ação penal, incumbe a adoção de medidas necessárias ao encargo probatório.
A apresentação das certidões de antecedentes criminais do acusado é encargo que não pode ser transferido ao Judiciário.
As certidões positivas constituem matéria probatória passível do reconhecimento de maus antecedentes e reincidência, e como tal, assim como as demais provas documentais e periciais, encerram encargo probatório do Órgão ministerial.
Importa, neste sentido, de modo a desonerar o Judiciário de inúmeros pedidos de diligências junto às diversas instâncias judiciais, formulados pelo Ministério Público, aperfeiçoar o Sistema Nacional de Informações Criminais (SINIC), o INFOSEG (Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização) e o INFOPEN (Sistema Integrado de Informações Penitenciárias), a fim de que o Judiciário, nos módulos, consulte a alimentação de dados, e o Ministério Público no perfil de consulta, tenham amplo acesso aos dados ali constantes, o que permitiria, de um lado, a alimentação mais rápida do sistema com a inclusão dos dados referentes a processos em trâmite e, de outro, a extração imediata de certidão de antecedentes, sem necessidade de ofício ao órgão policial e às demais Comarcas e/ou Seções Judiciárias, assim como à Justiça Eleitoral”. (Plano de Gestão para Funcionamento de Varas Criminais do CNJ, p. 50). 2.
Ciência ao MP.
Walter Ligeiri Júnior Juiz de Direito -
26/04/2021 20:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 19:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/04/2021 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 01:04
Conclusos para despacho
-
22/04/2021 18:28
Recebidos os autos
-
22/04/2021 18:28
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/04/2021 15:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2021 14:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/04/2021 14:55
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
-
20/04/2021 14:16
Juntada de COMPROVANTE
-
20/04/2021 13:01
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/04/2021 01:15
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
12/03/2021 19:58
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
25/02/2021 17:09
Recebidos os autos
-
25/02/2021 17:09
Juntada de CIÊNCIA
-
25/02/2021 16:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2021 15:32
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2021 12:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2021 18:03
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
24/02/2021 17:10
Expedição de Mandado
-
24/02/2021 17:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/02/2021 17:03
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
24/02/2021 17:01
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
-
25/11/2020 14:22
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
24/11/2020 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2020 12:31
Conclusos para despacho
-
23/11/2020 15:03
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
17/10/2020 02:32
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2020 19:05
Juntada de AVISO DE RECEBIMENTO (A.R.)
-
17/09/2020 20:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/09/2020 17:00
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
18/06/2020 23:21
Recebidos os autos
-
18/06/2020 23:21
Juntada de CIÊNCIA
-
18/06/2020 23:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/06/2020 16:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/06/2020 15:36
Recebidos os autos
-
16/06/2020 15:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/06/2020 15:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/06/2020 14:47
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
16/06/2020 14:46
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
16/06/2020 14:46
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
15/06/2020 17:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/06/2020 17:29
AUDIÊNCIA PRELIMINAR CANCELADA
-
15/06/2020 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2020 14:49
Conclusos para despacho
-
15/06/2020 14:48
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2020 14:45
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2020 14:44
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2020 14:44
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2020 14:43
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2020 14:42
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
15/06/2020 14:42
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE TERMO CIRCUNSTANCIADO PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
-
10/06/2020 15:32
Juntada de PETIÇÃO DE DENÚNCIA
-
02/06/2020 17:10
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
02/06/2020 17:04
Juntada de TERMO CIRCUNSTANCIADO
-
28/05/2020 20:05
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
28/05/2020 19:39
AUDIÊNCIA PRELIMINAR CANCELADA
-
04/02/2020 08:19
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
04/02/2020 08:19
Recebidos os autos
-
03/02/2020 13:08
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
03/02/2020 13:08
Recebidos os autos
-
03/02/2020 13:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/02/2020 13:08
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
03/02/2020 13:08
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2021
Ultima Atualização
05/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0014256-66.2016.8.16.0033
Delegacia de Pinhais
Sidnei Elias Justo
Advogado: Camille Andressa Vaccari
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 31/10/2016 17:37
Processo nº 0020318-95.2015.8.16.0021
Carlos Pereira da Silva
Elaine Terezinha de Angeli
Advogado: Patricia Liliana Schroeder Takaqui
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 29/06/2015 14:00
Processo nº 0048472-57.2017.8.16.0182
Fernanda Salbego Ben
Advogado: Tiago Salbego Ben
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 21/10/2024 13:56
Processo nº 0000517-56.2021.8.16.0031
Ministerio Publico do Estado do Parana
Elizeu dos Santos Waleguski
Advogado: Fernanda Karoline Batista Salvador
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 18/01/2021 13:47
Processo nº 0004379-35.2021.8.16.0031
Ministerio Publico do Estado do Parana
Tiago Ribeiro
Advogado: Melissa Goncales dos Santos
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 29/03/2021 14:37