TJPR - 0048838-13.2020.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 4º Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/01/2023 15:33
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2022 11:07
Recebidos os autos
-
14/12/2022 11:07
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
04/11/2022 13:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/11/2022 13:56
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/09/2022
-
04/11/2022 13:56
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/09/2022
-
04/11/2022 13:56
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/09/2022
-
28/09/2022 12:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/09/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2022 13:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2022 13:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/08/2022 15:02
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
09/08/2022 20:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2022 00:32
DECORRIDO PRAZO DE TELEFONICA BRASIL S.A.
-
18/07/2022 15:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/07/2022 18:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2022 14:52
Recebidos os autos
-
04/07/2022 14:52
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 15:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/06/2022 01:02
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 10:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/06/2022 10:09
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
01/06/2022 17:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2022 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2022 15:00
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 14:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/05/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2022 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2022 15:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/03/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2022 17:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2022 17:10
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 16:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/02/2022 16:32
Recebidos os autos
-
01/02/2022 16:32
TRANSITADO EM JULGADO EM 31/01/2022
-
01/02/2022 16:32
Baixa Definitiva
-
28/01/2022 01:06
DECORRIDO PRAZO DE FERRO E AÇO PARANÁ
-
28/01/2022 01:03
DECORRIDO PRAZO DE FERRO E AÇO PARANÁ
-
15/12/2021 00:16
DECORRIDO PRAZO DE TELEFONICA BRASIL S.A.
-
15/12/2021 00:15
DECORRIDO PRAZO DE TELEFONICA BRASIL S.A.
-
03/12/2021 01:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2021 01:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2021 12:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2021 12:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2021 19:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2021 19:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2021 19:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2021 19:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2021 19:18
Juntada de ACÓRDÃO
-
22/11/2021 09:55
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
-
22/11/2021 09:55
CONHECIDO EM PARTE O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
18/10/2021 01:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2021 00:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2021 09:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2021 09:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2021 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 18:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2021 18:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2021 18:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2021 18:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2021 18:16
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 16/11/2021 00:00 ATÉ 19/11/2021 23:59
-
17/09/2021 00:41
DECORRIDO PRAZO DE TELEFONICA BRASIL S.A.
-
15/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 5ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0048838-13.2020.8.16.0014 Recurso: 0048838-13.2020.8.16.0014 Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Recorrente(s): TELEFONICA BRASIL S.A.
Recorrido(s): FERRO E AÇO PARANÁ 1. À Secretaria para que realize o cadastro do recurso da parte autora, Ferro e Aço Paraná, junto ao sistema projudi. 2.
Após, retornem os autos conclusos para análise.
Providências necessárias. Curitiba, na data de inserção no sistema.
Camila Henning Salmoria Juíza Relatora w -
14/09/2021 16:40
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
14/09/2021 16:37
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 16:37
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2021 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 08:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Vila Fujita - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 35723524 Autos nº. 0048838-13.2020.8.16.0014 Processo: 0048838-13.2020.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$36.494,00 Polo Ativo(s): FERRO E AÇO PARANÁ representado(a) por NORMAN LUIS MAGNANI DE LIMA Polo Passivo(s): TELEFONICA BRASIL S.A.
Inobstante pender análise de recurso interposto pela reclamada, o Recurso Inominado foi recebido apenas em seu efeito devolutivo, portanto, até deliberação em contrário em instancia superior, a sentença deve ser adequadamente cumprida. À reclamante para que cesse as cobranças declaradas ilegais, sob pena de multa a ser fixada.
Intime-se. Elias Duarte Rezende Juiz de Direito -
08/09/2021 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2021 17:33
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
26/08/2021 17:33
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 17:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2021 16:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 5ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0048838-13.2020.8.16.0014 Recurso: 0048838-13.2020.8.16.0014 Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Recorrente(s): TELEFONICA BRASIL S.A.
Recorrido(s): FERRO E AÇO PARANÁ Considerando que o Juízo de admissibilidade definitivo é realizado pelo Relator dos autos na Turma Recursal, bem como levando-se em conta o princípio da igualdade, o Juízo pode determinar a comprovação do estado de miserabilidade.
Nesse sentido: “A declaração de hipossuficiência estabelecida pelo art. 4º da Lei n. 1.060/1950 goza de presunção relativa de veracidade, podendo o magistrado, em razão de fundadas razões, indeferir ou revogar o benefício.
Precedentes.” (STJ.
AgInt no AREsp 1066117/SP, Rel.
Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/12/2017, DJe 19/12/2017). Da análise dos autos observa-se que, mesmo devidamente intimada, a parte autora, deixou de apresentar documentação hábil para análise do pedido de assistência judiciária gratuita.
Assim, mantenho a decisão de INDEFERIMENTO do benefício da assistência judiciária gratuita proferida pelo juízo de origem. (mov. 61.1).
O artigo 99, §7º, do Código de Processo Civil, dispõe: “Art. 99 (...) § 7º Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento.” Diante disso, intime-se a parte autora, portanto, para o pagamento das custas recursais, em 48 horas, sob pena de deserção.
Havendo pagamento ou decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos para análise. Curitiba, na data da inserção no sistema.
CAMILA HENNING SALMORIA Juíza Relatora w -
12/08/2021 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2021 19:59
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO CONCEDIDA A PARTE
-
04/08/2021 19:03
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
29/07/2021 22:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/07/2021 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2021 09:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2021 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2021 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2021 01:13
DECORRIDO PRAZO DE TELEFONICA BRASIL S.A.
-
08/07/2021 15:55
Conclusos para despacho
-
08/07/2021 15:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/07/2021 17:15
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
30/06/2021 14:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/06/2021 14:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2021 14:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2021 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2021 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 09:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2021 19:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2021 19:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2021 19:05
Conclusos para despacho INICIAL
-
22/06/2021 19:05
Distribuído por sorteio
-
22/06/2021 19:05
Recebido pelo Distribuidor
-
22/06/2021 19:05
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2021 19:05
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2021 09:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2021 18:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2021 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 18:20
Conclusos para despacho
-
10/06/2021 15:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/05/2021 13:21
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2021 13:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
31/05/2021 12:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2021 01:20
DECORRIDO PRAZO DE TELEFONICA BRASIL S.A.
-
14/05/2021 09:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 17:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 17:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2021 16:31
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
11/05/2021 13:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/05/2021 00:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Vila Fujita - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 35723524 DESPACHO Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Processo nº: 0048838-13.2020.8.16.0014 Polo Ativo(s): FERRO E AÇO PARANÁ representado(a) por NORMAN LUIS MAGNANI DE LIMA Polo Passivo(s): TELEFONICA BRASIL S.A. Deixo de conceder o benefício da Gratuidade da Justiça, uma vez que a condição da empresa ativa é incompatível com a situação jurídica de carência econômica.
Assim, intime-se a autora para, querendo, promover o preparo em 05 (cinco) dias, ou, comprovar a impossibilidade de fazê-lo.
Int.
Elias Duarte Rezende Juiz de Direito -
26/04/2021 18:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 15:46
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
18/04/2021 17:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/04/2021 16:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2021 22:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/04/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/04/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2021 16:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2021 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2021 09:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2021 16:13
Conclusos para despacho
-
22/03/2021 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2021 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2021 16:10
Expedição de Certidão DE PREPARO RECURSAL
-
22/03/2021 16:06
Expedição de Certidão DE PREPARO RECURSAL
-
22/03/2021 16:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/03/2021 15:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/02/2021 18:54
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
28/01/2021 00:47
DECORRIDO PRAZO DE TELEFONICA BRASIL S.A.
-
27/01/2021 14:04
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
19/12/2020 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2020 10:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2020 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2020 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2020 11:00
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
07/12/2020 17:15
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
07/12/2020 17:15
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
03/12/2020 13:13
Conclusos para decisão
-
03/12/2020 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2020 20:30
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
02/12/2020 16:16
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
18/11/2020 20:26
Juntada de Petição de contestação
-
04/11/2020 17:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2020 17:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2020 17:38
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
03/11/2020 23:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/11/2020 13:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/11/2020 13:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2020 00:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2020 00:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/10/2020 12:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/10/2020 21:34
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
08/10/2020 21:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2020 21:24
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
08/10/2020 21:22
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
08/10/2020 21:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2020 17:39
Não Concedida a Medida Liminar
-
08/10/2020 13:53
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
08/10/2020 13:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2020 00:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/09/2020 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2020 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2020 11:15
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
24/08/2020 14:32
Recebidos os autos
-
24/08/2020 14:32
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
24/08/2020 14:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2020 14:17
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
24/08/2020 14:17
Recebidos os autos
-
24/08/2020 14:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/08/2020 14:17
Distribuído por sorteio
-
24/08/2020 14:17
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2020
Ultima Atualização
15/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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