TJPR - 0002599-85.2018.8.16.0186
1ª instância - Ampere - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2022 17:21
Recebidos os autos
-
08/02/2022 17:21
Juntada de CIÊNCIA
-
07/02/2022 00:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE AMPÉRE VARA CRIMINAL DE AMPÉRE - PROJUDI Av Pres.
Kennedy, 1751 - Ampére/PR - CEP: 85.640-000 - Fone: (46) 3547-1903 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002599-85.2018.8.16.0186 Processo: 0002599-85.2018.8.16.0186 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Contra a Mulher Data da Infração: 21/08/2018 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): IZABEL BARCELLOS DOS SANTOS ZAMBAN Réu(s): NERI GENEROSO RODRIGUES 1.
Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público do Estado do Paraná contra Neri Generoso Rodrigues, pela prática, em tese, dos crimes previstos no art. 147, do CP, por, ao menos, oito vezes e no art. 163, §ún., também do CP.
A denúncia foi recebida em 01.02.2019 (mov. 13.1), ocasião em que se determinou a citação do acusado.
O réu, contudo, não foi localizado no endereço constante na peça acusatória (mov. 29.2).
Mesmo após a realização de diligências, não foram encontrados novos endereços do denunciado.
Diante desse cenário, determinou-se a citação do acusado através da via editalícia (mov. 75.1).
Decorrido o prazo do edital sem o comparecimento do réu, o Ministério Público manifestou-se pela suspensão do processo e do prazo prescricional (mov. 88.1).
Vieram os autos conclusos.
Relatei.
Decido. 2.
Estabelece o art. 366, do CPP, que “se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o Juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar a prisão preventiva, nos termos do disposto no artigo 312”. É o caso dos autos.
Assim, a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional é medida de rigor.
A propósito do período máximo de suspensão do curso do prazo prescricional, o e.
Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que não pode ultrapassar aquele previsto no art. 109, do Código Penal, considerada a pena máxima cominada ao delito denunciado, sob pena de ter-se permanente o sobrestamento, tornando imprescritível a infração apurada (AgRg no REsp 111449/RS, Rel.
Min.
ARNALDO ESTEVES LIMA, 5ª Turma, j. 13/04/2010).
Nesse sentido, dispõe a Súmula 415 – STJ: “O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada”.
Posto isto, acolho o parecer do Ministério Público, para suspender o processo e o curso do prazo prescricional, nos termos do art. 366, do CPP. 3.
Não sendo hipótese de decretar a prisão preventiva do acusado ou de antecipar a produção de provas, aguarde-se no arquivo provisório. 4.
Abra-se vista dos autos ao Parquet, semestralmente, a fim de que sejam realizadas diligências para localizar o endereço do denunciado. 5.
Ciência ao Ministério Público. 6.
Intimações e diligências necessárias. Ampére, datado digitalmente. Alexandre Afonso Knakiewicz Juiz de Direito -
27/01/2022 20:31
PROCESSO SUSPENSO
-
27/01/2022 20:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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09/11/2021 22:50
OUTRAS DECISÕES
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09/11/2021 01:00
Conclusos para decisão
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08/11/2021 11:28
Recebidos os autos
-
08/11/2021 11:28
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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02/11/2021 00:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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22/10/2021 15:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/10/2021 15:55
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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23/06/2021 00:35
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2021 18:43
Alterado o assunto processual
-
21/05/2021 15:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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06/05/2021 20:54
Recebidos os autos
-
06/05/2021 20:54
Juntada de CIÊNCIA
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06/05/2021 20:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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05/05/2021 16:29
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
05/05/2021 16:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/05/2021 18:17
EXPEDIÇÃO DE CONTRAMANDADO
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE AMPÉRE VARA CRIMINAL DE AMPÉRE - PROJUDI Av Pres.
Kennedy, 1751 - Ampére/PR - CEP: 85.640-000 - Fone: (46) 3547-1903 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002599-85.2018.8.16.0186 Processo: 0002599-85.2018.8.16.0186 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Decorrente de Violência Doméstica Data da Infração: 21/08/2018 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): IZABEL BARCELLOS DOS SANTOS ZAMBAN Réu(s): NERI GENEROSO RODRIGUES 1.
Considerando que foram esgotadas as tentativas de localização do denunciado, tendo sido realizadas diversas diligências para obtenção de endereço atualizado do réu, determino sua citação através da via editalícia, nos termos do art. 361, do CPP. 2.
Escoado o prazo previsto no edital sem que o acusado compareça nos autos ou constitua Advogado, certifique-se. 3.
Ato contínuo, dê-se vista ao Ministério Público, para que se manifeste, considerando a regra contida no art. 366, do CPP. 4.
Intimações e diligências necessárias. Ampére, datado digitalmente. Alexandre Afonso Knakiewicz Juiz de Direito -
25/03/2021 11:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/03/2021 16:16
Conclusos para decisão
-
24/03/2021 13:48
Recebidos os autos
-
24/03/2021 13:48
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/03/2021 01:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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08/03/2021 17:10
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/03/2021 17:09
Ato ordinatório praticado
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05/11/2020 00:44
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2020 19:05
Ato ordinatório praticado
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18/09/2020 12:22
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
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09/09/2020 00:34
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2020 18:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/06/2020 14:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/04/2020 16:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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22/04/2020 14:38
Juntada de INFORMAÇÃO
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16/04/2020 19:29
Expedição de Carta precatória
-
16/04/2020 14:21
Juntada de INFORMAÇÃO
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15/04/2020 19:06
Expedição de Carta precatória
-
09/04/2020 19:00
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2020 19:00
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2020 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2020 01:01
Conclusos para decisão
-
05/02/2020 07:56
Recebidos os autos
-
05/02/2020 07:56
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/02/2020 14:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/01/2020 15:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/01/2020 15:39
Juntada de COMPROVANTE
-
09/01/2020 17:13
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/11/2019 15:45
REGISTRO DE REDISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
29/10/2019 12:29
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
28/10/2019 17:34
Expedição de Mandado
-
24/10/2019 13:42
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/10/2019 15:55
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
07/10/2019 15:54
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
07/10/2019 15:51
Juntada de INFORMAÇÃO
-
30/08/2019 16:41
EXPEDIÇÃO DE BUSCA BACENJUD - ENDEREÇO
-
04/08/2019 14:27
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
08/06/2019 10:11
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2019 12:23
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/03/2019 13:58
Recebidos os autos
-
15/03/2019 13:58
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/03/2019 00:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/02/2019 17:07
Recebidos os autos
-
25/02/2019 17:07
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
21/02/2019 14:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/02/2019 14:42
Juntada de COMPROVANTE
-
20/02/2019 18:36
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/02/2019 14:30
Juntada de Certidão
-
08/02/2019 12:24
Recebidos os autos
-
08/02/2019 12:24
Juntada de CIÊNCIA
-
08/02/2019 12:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/02/2019 12:09
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
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06/02/2019 18:40
Ato ordinatório praticado
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06/02/2019 18:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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06/02/2019 18:40
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
06/02/2019 15:14
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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05/02/2019 20:23
Expedição de Mandado
-
05/02/2019 15:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/02/2019 14:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/02/2019 12:56
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
05/02/2019 12:53
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
05/02/2019 12:53
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
01/02/2019 14:36
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
18/12/2018 12:48
Conclusos para decisão
-
26/11/2018 17:38
Juntada de Certidão
-
14/11/2018 17:30
APENSADO AO PROCESSO 0002168-51.2018.8.16.0186
-
25/10/2018 15:55
Recebidos os autos
-
25/10/2018 15:55
Juntada de DENÚNCIA
-
22/10/2018 14:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/10/2018 16:25
Recebidos os autos
-
19/10/2018 16:25
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
11/10/2018 13:11
Recebidos os autos
-
11/10/2018 13:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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11/10/2018 13:11
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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11/10/2018 13:11
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2018
Ultima Atualização
28/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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