TJPR - 0004590-02.2020.8.16.0033
1ª instância - Pinhais - Vara Civel e da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2024 16:45
Arquivado Definitivamente
-
20/11/2024 00:35
DECORRIDO PRAZO DE EXPRESSO AZUL LTDA
-
11/11/2024 18:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/11/2024 15:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/11/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 15:11
Juntada de INFORMAÇÃO
-
28/10/2024 13:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/10/2024 17:41
Recebidos os autos
-
18/10/2024 17:41
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
18/10/2024 10:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/10/2024 00:51
DECORRIDO PRAZO DE EXPRESSO AZUL LTDA
-
01/10/2024 00:52
DECORRIDO PRAZO DE EXPRESSO AZUL LTDA
-
25/09/2024 10:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/09/2024 17:32
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
23/09/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 12:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/09/2024 08:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2024 11:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2024 03:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2024 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2024 13:06
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
12/09/2024 13:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2024 18:04
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
11/09/2024 11:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2024 01:06
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 21:37
Recebidos os autos
-
04/09/2024 21:37
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 21:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/09/2024 14:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
04/09/2024 14:03
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/08/2024 11:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/08/2024 16:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/08/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 03:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/07/2024 17:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2024 17:49
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/07/2024 17:48
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/07/2024
-
24/07/2024 17:48
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
09/07/2024 13:44
Recebidos os autos
-
09/07/2024 13:44
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/07/2024
-
09/07/2024 13:44
Baixa Definitiva
-
09/07/2024 13:44
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
06/07/2024 00:37
DECORRIDO PRAZO DE EXPRESSO AZUL LTDA
-
03/07/2024 15:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2024 23:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/06/2024 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2024 13:53
Juntada de ACÓRDÃO
-
25/05/2024 09:44
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
26/04/2024 16:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2024 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2024 13:39
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 20/05/2024 00:00 ATÉ 24/05/2024 23:59
-
16/04/2024 19:21
Pedido de inclusão em pauta
-
16/04/2024 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 03:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2024 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2024 16:35
Conclusos para despacho INICIAL
-
27/02/2024 16:35
Recebidos os autos
-
27/02/2024 16:35
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
27/02/2024 16:35
Distribuído por sorteio
-
27/02/2024 16:24
Recebido pelo Distribuidor
-
27/02/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 16:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
19/02/2024 18:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/02/2024 11:37
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
10/02/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 15:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/01/2024 08:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2024 03:48
DECORRIDO PRAZO DE EXPRESSO AZUL LTDA
-
22/01/2024 09:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/01/2024 18:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/01/2024 18:16
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
15/01/2024 18:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/01/2024 18:14
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/12/2023 16:18
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
13/12/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 13:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/11/2023 23:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2023 16:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2023 16:29
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
21/08/2023 01:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
14/08/2023 20:41
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
22/07/2023 08:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2023 17:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2023 09:04
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
15/06/2023 16:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2023 16:11
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
15/06/2023 13:47
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
15/06/2023 00:23
DECORRIDO PRAZO DE EXPRESSO AZUL LTDA
-
13/06/2023 00:56
DECORRIDO PRAZO DE EXPRESSO AZUL LTDA
-
12/06/2023 23:31
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
01/06/2023 08:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2023 09:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/05/2023 09:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/05/2023 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2023 16:47
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/05/2023 16:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/05/2023 11:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2023 09:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2023 20:05
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/05/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 17:06
Expedição de Mandado
-
10/05/2023 11:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2023 11:34
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
04/05/2023 11:25
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
29/03/2023 00:15
DECORRIDO PRAZO DE EXPRESSO AZUL LTDA
-
22/03/2023 15:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/03/2023 17:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2023 03:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2023 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2023 16:06
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
09/03/2023 15:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2023 15:08
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
-
09/03/2023 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 13:41
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 00:31
DECORRIDO PRAZO DE EXPRESSO AZUL LTDA
-
10/02/2023 10:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2023 13:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/01/2023 03:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/01/2023 09:34
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/01/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 12:56
Expedição de Mandado
-
13/01/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 12:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2023 12:53
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
07/10/2022 09:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2022 11:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2022 11:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/09/2022 11:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/09/2022 14:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2022 03:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2022 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2022 17:56
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
15/09/2022 17:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2022 12:52
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
15/09/2022 10:52
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
14/09/2022 15:51
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
14/09/2022 14:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/09/2022 11:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2022 10:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/09/2022 10:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2022 12:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/09/2022 10:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2022 16:49
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/09/2022 15:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/09/2022 11:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2022 11:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2022 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 14:47
Conclusos para decisão
-
30/08/2022 20:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/08/2022 10:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2022 12:51
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 12:44
Expedição de Mandado
-
09/08/2022 11:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/08/2022 17:18
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
04/08/2022 10:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/08/2022 10:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/08/2022 03:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2022 15:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2022 15:34
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
28/07/2022 15:30
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 15:27
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
12/07/2022 00:35
DECORRIDO PRAZO DE EXPRESSO AZUL LTDA
-
07/07/2022 13:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2022 03:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2022 03:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2022 12:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2022 12:01
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA
-
24/06/2022 11:59
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
24/06/2022 11:57
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
24/06/2022 09:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2022 18:25
OUTRAS DECISÕES
-
14/06/2022 18:02
Conclusos para decisão
-
13/06/2022 18:42
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
-
13/06/2022 13:16
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/06/2022 10:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/06/2022 11:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/06/2022 10:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/05/2022 00:37
DECORRIDO PRAZO DE EXPRESSO AZUL LTDA
-
12/05/2022 11:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2022 03:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2022 15:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2022 15:11
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
26/07/2021 09:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/07/2021 11:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2021 11:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/07/2021 09:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2021 09:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2021 10:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2021 10:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2021 10:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2021 10:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2021 10:38
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
25/06/2021 10:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2021 10:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2021 10:37
EXPEDIÇÃO DE AGENDAR AUDIÊNCIA
-
04/06/2021 11:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/05/2021 08:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2021 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2021 16:33
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 16:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/05/2021 18:15
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 17:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/05/2021 06:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 03:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA CÍVEL DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: (41) 3033-4616 - E-mail: [email protected] Autos nº 0004590-02.2020.8.16.0033 DECISÃO 1.
Trata-se de ação de regresso proposta por TOKIO MARINE SEGURADORA S/A contra EXPRESSO AZUL LTDA.
Sustenta o autor na petição inicial de mov. 1.1, por apólice de seguro, tomou para si a responsabilidade por possíveis danos que viessem a ocorrer sobre o veículo 208 HATCH ALLURE 1.6 FLEX 16V 4P/PEUGEOT, ano 2016, modelo 2017, placa BCI-1706, de propriedade de seu segurado.
Que tal veículo teria se envolvido, no dia 25/06/2019 às 17h25min, em acidente com o veículo VOLVO M POLO, ano/modelo 2010, placa ASX-6055, de propriedade da requerida, tendo sido abalroado na lateral pelo ônibus.
No mérito, o dever de ressarcimento (em regresso) dos danos causados e arbitrados em R$ 6.069,99.
Pugnou ao final pela procedência da demanda com a condenação da ré ao ressarcimento dos valores, e a condenação ao pagamento de custas e despesas processuais.
Juntou documentos. 2.
Citado (mov. 19.1), o réu contestou o feito (mov. 20.1); no mérito aduziu pela inexistência de culpa no acidente, eis que causado por imprudência de terceiro.
Pugnou ao final, pela improcedência do pedido.
Réplica ao mov. 25.1.
Instadas a especificarem provas que desejavam produzir (mov. 26.1), pugnaram as partes pela produção de prova testemunhal (mov. 31.1/33.1).
Vieram os autos conclusos.
Relatado no essencial, FUNDAMENTO E DECIDO. 3.
Inexistindo preliminares ou prejudiciais de mérito a serem apreciadas neste momento e presentes os pressupostos processuais e condição da ação, declaro o feito saneado.
Fixo como pontos controvertidos: a) a responsabilidade pelo acidente e ou culpa concorrente entre os condutores; b) a configuração e extensão dos danos materiais, e na eventualidade o quantum devido. 4.
Mantenho o ônus da prova, tal como previsto no art. 373 do CPC, cabendo a cada uma das partes o ônus da prova daquilo que alegam; vez que também não coexistem elementos ensejadores à distribuição dinâmica prevista no § 1º.
Deste modo: O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor” (art. 373). 5. À vista dessas premissas, DEFIRO: a) A produção de prova oral, consistente oitiva de testemunhas (art. 357, V, art. 370, 385 e 442 do CPC). Paute-se audiência de instrução e julgamento.
As partes terão o prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, contados da intimação da designação da data, para apresentação do rol de testemunhas (CPC, art. 357, §4º). 6.
Em consonância ao art. 455 do CPC, cientifiquem-se às partes que cabe a seus advogados informar ou intimar as testemunhas por eles arroladas do dia, hora e local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, devendo justificar e indicar expressamente a eventual necessidade de intimação pessoal das testemunhas.
Ademais, a teor do art. 485, § 1º, do CPC, as partes devem estar cientes quanto à aplicação da pena de confesso, quanto ao não comparecimento ou, comparecendo, recursa ao depor. 7.
Advirtam-se as partes quanto ao limite de testemunhas imposto pelo art. 357, § 6º, do CPC (“§ 6º O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato”); e que a depender da complexidade da causa e dos fatos individualmente considerados, este juízo poderá limitar o número de testemunhas a serem ouvidas (CPC, art. 357, § 7º). 8.
Caso alguma testemunha ou parte a ser ouvida não resida nesta Comarca, antes de expedir Carta Precatória, devem as partes informar nos autos sobre a possibilidade da oitiva desta na mesma data em que foi designada audiência de instrução, vez que serão realizadas, por ora, por videoconferência. 9.
Em cumprimento ao disposto no art. 28 do Decreto Judiciário nº 400/2020 do TJPR, devem as partes ainda, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, informar nos autos, em petições apartadas, o endereço eletrônico (e-mail), número do aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas e o número do telefone delas e de seus advogados.
Ressalta-se que quando a Serventia analisar tal manifestação contendo estes dados, e desde que informados em petição apartada e específica, será retirada a visibilidade externa do arquivo, conforme orientação contida no artigo § 1º do artigo 23 do referido Decreto. 10.
Por fim, fiquem as partes cientes de que eventualmente, a depender da complexidade da causa, ao arbítrio desta Magistrada condutora da instrução, as alegações finais poderão ser realizadas oralmente em audiência, de acordo com o autorizativo legal do art. 364 do CPC (“Finda a instrução, o juiz dará a palavra ao advogado do autor e do réu, bem como ao membro do Ministério Público, se for o caso de sua intervenção, sucessivamente, pelo prazo de 20 (vinte) minutos para cada um, prorrogável por 10 (dez) minutos, a critério do juiz”). 11.
Cumpra-se a Portaria 006/2020 deste Juízo, no que for pertinente.
Intimações e diligências necessárias. 9 Pinhais, 26 de abril de 2021. Fabiane Kruetzmann Schapinsky Juíza de Direito -
26/04/2021 18:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 18:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 15:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/12/2020 17:38
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
19/11/2020 00:15
DECORRIDO PRAZO DE EXPRESSO AZUL LTDA
-
05/11/2020 14:36
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
30/10/2020 15:03
Juntada de Certidão
-
27/10/2020 16:45
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
24/10/2020 16:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/10/2020 09:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2020 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2020 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2020 13:41
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/10/2020 16:24
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
25/09/2020 11:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/09/2020 14:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2020 14:53
Juntada de Certidão
-
15/09/2020 00:42
DECORRIDO PRAZO DE EXPRESSO AZUL LTDA
-
10/09/2020 14:47
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2020 14:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/07/2020 11:49
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/06/2020 10:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2020 10:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2020 00:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/06/2020 09:07
Juntada de Certidão
-
04/06/2020 09:06
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
03/06/2020 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2020 13:19
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/06/2020 13:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/06/2020 13:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/05/2020 15:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2020 15:27
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/05/2020 13:43
Recebidos os autos
-
22/05/2020 13:43
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
21/05/2020 14:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/05/2020 14:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/05/2020 14:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/05/2020 14:16
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2020
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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