TJPR - 0003723-89.2019.8.16.0147
1ª instância - Rio Branco do Sul - Juizado Especial Civel, Criminal, da Fazenda Publica e Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2023 14:11
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2023 13:48
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
30/05/2023 13:48
Recebidos os autos
-
25/05/2023 15:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/05/2023 00:34
DECORRIDO PRAZO DE DINOEL CARLOS DA ROSA
-
24/05/2023 00:34
DECORRIDO PRAZO DE ENRIQUE STRESSER DE ALMEIDA
-
09/05/2023 15:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/05/2023 15:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/05/2023 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2023 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 17:55
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
08/05/2023 12:53
Conclusos para decisão
-
05/05/2023 15:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/05/2023 17:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2023 17:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2023 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 13:03
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 00:36
DECORRIDO PRAZO DE ENRIQUE STRESSER DE ALMEIDA
-
14/04/2023 14:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/04/2023 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2023 16:26
EXPEDIÇÃO DE AUTO DE ADJUDICAÇÃO
-
29/03/2023 18:39
DEFERIDO O PEDIDO
-
29/03/2023 12:29
Conclusos para despacho
-
25/03/2023 00:33
DECORRIDO PRAZO DE DINOEL CARLOS DA ROSA
-
17/03/2023 13:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/03/2023 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2023 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 12:39
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 00:31
DECORRIDO PRAZO DE DINOEL CARLOS DA ROSA
-
06/03/2023 14:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/02/2023 15:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/02/2023 15:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/02/2023 14:34
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
13/02/2023 14:34
Recebidos os autos
-
10/02/2023 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2023 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2023 13:02
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/02/2023 13:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/02/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 12:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2023 18:32
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/12/2022 15:25
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 16:05
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 16:05
Expedição de Mandado
-
25/08/2022 15:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/08/2022 15:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/08/2022 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2022 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 11:53
Conclusos para despacho
-
27/07/2022 00:13
DECORRIDO PRAZO DE ENRIQUE STRESSER DE ALMEIDA
-
19/07/2022 13:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2022 13:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2022 12:56
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/07/2022 12:54
Juntada de COMPROVANTE
-
18/07/2022 11:36
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/05/2022 15:03
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 14:48
Expedição de Mandado
-
06/05/2022 17:47
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
06/05/2022 17:45
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
11/04/2022 17:56
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
11/04/2022 17:53
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
09/03/2022 00:17
DECORRIDO PRAZO DE DINOEL CARLOS DA ROSA
-
17/02/2022 18:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/02/2022 14:04
Recebidos os autos
-
14/02/2022 14:04
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
10/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE RIO BRANCO DO SUL - PROJUDI Rua Horacy Santos, 264 - Centro - Rio Branco do Sul/PR - CEP: 83.540-000 - Fone: (41) 98896-4008 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003723-89.2019.8.16.0147 Processo: 0003723-89.2019.8.16.0147 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$1.500,00 Polo Ativo(s): ENRIQUE STRESSER DE ALMEIDA Polo Passivo(s): DINOEL CARLOS DA ROSA DECISÃO ANOTE-SE A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1.
Intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado ou, caso não o tenha, via carta com AR, para que efetue o pagamento do débito no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o débito atualizado, nos termos do art. 523, §1º, do CPC. 2.
Considerando o fato de que a parte exequente não se encontra assistida por defensor, determino que a Secretaria realize a atualização valor da condenação. 3.
Ausente o pagamento voluntário defiro a inclusão da multa de 10% prevista na etapa de cumprimento de sentença.
Neste caso, deverá a Secretaria apresentar atualização do cálculo, consignando a multa mencionada. 4.
Em não sendo efetuado o pagamento, com fundamento no art. 854, do CPC, defiro desde já pedido de penhora online.
Proceda-se ao bloqueio de eventuais ativos financeiros via Sisbajud[1], devendo a serventia elaborar a minuta, juntando aos autos a solicitação de bloqueio deste juízo, independentemente de nova conclusão. 5.
Aguarde-se pelo prazo de 24h, com base no parágrafo 1º, art. 854 do CPC, para a resposta, cumprindo-se integralmente o artigo 85, da Portaria 02/2021, no que for pertinente ao cumprimento de sentença. 6.
Frustrada a penhora on-line, proceda a Secretaria a consulta de veículos automotores, para fins de bloqueio, através do sistema Renajud, devendo ainda providenciar a inclusão do extrato no feito. 6.1.
Em caso de bloqueio positivo de veículo (s), expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo bloqueado e, consigne-se cópia da minuta.
No caso de o bloqueio recair sobre mais de um veículo, deverá a parte exequente ser intimada para que diga, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre qual ou quais veículos pretende que a penhora recaia. 6.2.
Realizada a penhora[2], considerando que se trata de execução por título judicial, intime-se a parte executada para, querendo, oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias[3].
Somente serão admitidos embargos fundamentados no que expressa o artigo 52, inc.
IX da Lei n. 9.099/95[4].
Intimem-se as partes. 6.3.
Em caso de veículo alienado fiduciariamente, deverá a Secretaria intimar a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se a respeito comprovando, caso deseje a penhora, eventual quitação do veículo. 6.4.
Caso os veículos encontrados em nome da parte executada estejam bloqueados judicialmente em outros autos e/ou encontrem-se com alerta de roubo ou furto, INDEFIRO a inserção de restrição dos referidos veículos. 7.
Frustrado o RENAJUD e/ou silente a parte interessada, expeça-se mandado de penhora a ser cumprido pelo oficial de justiça que deverá penhorar bens suficientes para a satisfação do crédito exequendo. 8.
Desde logo e desde que haja requerimento da parte defiro a inclusão do nome da parte executada em cadastros de inadimplentes (§ 3º, do artigo 782 do CPC), devendo-se, observar, evidentemente, a parte solicitante e o cartório (independentemente de nova deliberação do juízo) que a inscrição será cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo (§4º, do artigo 782 do CPC) em razão da extensão posta no § 5º do artigo 782 do CPC. 9.
Frustradas as providências acima, intime-se a parte exequente para que no prazo de 05 (cinco) dias indique bens à penhora, ou requeira o que entender pertinente, sob pena de arquivamento.
Intimações e diligências necessárias.
Rio Branco do Sul/PR, data e hora da inserção do sistema. Sígret Heloyna R. de Camargo Vianna Juíza de Direito Supervisora [1] ENUNCIADO 140 – O bloqueio on-line de numerário será considerado para todos os efeitos como penhora, dispensando-se a lavratura do termo e intimando-se o devedor da constrição (XXVIII Encontro – Salvador/BA). [2] ENUNCIADO 117 - É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (XXI Encontro – Vitória/ES). [3] ENUNCIADO 142 – Na execução por título judicial o prazo para oferecimento de embargos será de quinze dias e fluirá da intimação da penhora (XXVIII Encontro – Salvador/BA). [4] ENUNCIADO 121 – Os fundamentos admitidos para embargar a execução da sentença estão disciplinados no art. 52, inciso IX, da Lei 9.099/95 e não no artigo 475-L do CPC, introduzido pela Lei 11.232/05 (XXI Encontro – Vitória/ES). -
09/02/2022 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2022 14:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/02/2022 14:42
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
09/02/2022 14:38
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
08/02/2022 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 14:13
Recebidos os autos
-
08/02/2022 14:13
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
08/02/2022 12:48
Conclusos para despacho
-
07/02/2022 13:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/02/2022 14:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/02/2022 14:07
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/02/2022
-
04/02/2022 14:07
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/02/2022
-
04/02/2022 14:07
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/02/2022
-
04/02/2022 01:09
DECORRIDO PRAZO DE ENRIQUE STRESSER DE ALMEIDA
-
11/01/2022 11:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/01/2022 11:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2022 18:36
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
15/12/2021 17:32
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
15/12/2021 17:32
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
25/11/2021 05:03
Conclusos para decisão
-
14/10/2021 12:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/10/2021 02:31
DECORRIDO PRAZO DE ENRIQUE STRESSER DE ALMEIDA
-
04/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE RIO BRANCO DO SUL - PROJUDI Rua Horacy Santos, 264 - Centro - Rio Branco do Sul/PR - CEP: 83.540-000 - Fone: (41) 98896-4008 - E-mail: [email protected] Processo: 0003723-89.2019.8.16.0147 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$1.500,00 Polo Ativo(s): ENRIQUE STRESSER DE ALMEIDA (RG: 723827 SSP/PR e CPF/CNPJ: *47.***.*09-15) RUA EDUARDO ALVES RIBEIRO, 50 - LA SANTA - RIO BRANCO DO SUL/PR - CEP: 83.540-000 - Telefone(s): (41)9809-9710 Polo Passivo(s): DINOEL CARLOS DA ROSA (RG: 63688541 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) FINAL DA RUA PADRE RIBEIRO, S/N ANTIGA FABRICA DE CARROCERIA, EM FRENTE A BICA D' AGUA - RIO BRANCO DO SUL/PR - CEP: 83.540-000 DECISÃO Considerando que a citação/intimação expedida no mov. 62.1 no numeral ‘(41) 997044419’ restou frutífera conforme vê-se no mov. 63.1; Considerando informação constante em ata de audiência de que “Foi enviado para o requerido o link da audiência pelo whatsapp, as mensagens foram lidas mas não foram respondidas.
Aguardamos no horário da audiência e não houve retorno”; Considerando disposições contidas no Decreto Judiciário n. 400/2020 e no art. 431 do Código de Normas CGJ-PR que prevê in verbis “Autoriza-se a realização da citação por via eletrônica, desde que haja disponibilidade técnica e a íntegra dos autos esteja acessível ao citando”.
DECRETO A REVELIA do reclamado, nos termos do artigo 20, da Lei nº 9.099/1995, diante da ausência de manifestação no Fórum de Conciliação Virtual ou nos autos, embora tenha sido devidamente citado e intimado.
Intime-se a autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se pretende a produção de demais provas ou requer o julgamento antecipado.
Caso manifeste-se pelo julgamento antecipado, determino desde já a remessa dos autos ao(à) Juiz(íza) Leigo(a) para elaboração de parecer.
Intimações e diligências necessárias.
Rio Branco do Sul/PR, data e hora da inserção do sistema. Sígret Heloyna R. de Camargo Vianna Juíza de Direito Supervisora -
01/10/2021 16:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/10/2021 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2021 17:31
DECRETADA A REVELIA
-
30/09/2021 15:13
Conclusos para decisão
-
30/09/2021 15:13
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
29/09/2021 17:10
Juntada de INFORMAÇÃO
-
01/09/2021 00:28
DECORRIDO PRAZO DE DINOEL CARLOS DA ROSA
-
01/09/2021 00:17
DECORRIDO PRAZO DE ENRIQUE STRESSER DE ALMEIDA
-
24/08/2021 13:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2021 12:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2021 12:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2021 11:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2021 11:51
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
23/08/2021 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 12:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/08/2021 17:32
Conclusos para decisão
-
12/08/2021 17:32
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
11/08/2021 19:04
Juntada de Certidão
-
16/07/2021 17:10
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/07/2021 17:10
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
05/07/2021 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 12:04
Conclusos para despacho
-
29/04/2021 17:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE RIO BRANCO DO SUL - PROJUDI Rua Horacy Santos, 264 - Centro - Rio Branco do Sul/PR - CEP: 83.540-000 - Fone: (41) 98896-4008 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003723-89.2019.8.16.0147 Processo: 0003723-89.2019.8.16.0147 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$1.500,00 Polo Ativo(s): ENRIQUE STRESSER DE ALMEIDA Polo Passivo(s): DINOEL CARLOS DA ROSA DESPACHO Aguarde-se em cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias, para eventual apresentação de manifestação da parte reclamante.
Com a manifestação, ou decorrido o prazo, voltem os autos conclusos. Rio Branco do Sul/PR, data e hora da inserção do sistema. Sígret Heloyna R. de Camargo Vianna Juíza de Direito Supervisora -
26/04/2021 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 12:10
Conclusos para despacho
-
23/04/2021 01:27
DECORRIDO PRAZO DE ENRIQUE STRESSER DE ALMEIDA
-
14/04/2021 14:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/04/2021 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2021 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 13:29
Conclusos para despacho
-
01/04/2021 12:36
Juntada de Certidão
-
27/02/2021 01:12
DECORRIDO PRAZO DE ENRIQUE STRESSER DE ALMEIDA
-
23/02/2021 19:12
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
19/02/2021 17:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/02/2021 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2021 14:46
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/05/2020 02:30
DECORRIDO PRAZO DE ENRIQUE STRESSER DE ALMEIDA
-
04/05/2020 19:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/04/2020 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2020 16:16
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
27/04/2020 12:50
Juntada de COMPROVANTE
-
27/04/2020 12:43
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/02/2020 18:23
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
21/02/2020 16:40
Expedição de Mandado
-
21/02/2020 16:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/02/2020 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/02/2020 17:03
Juntada de COMPROVANTE
-
20/02/2020 16:54
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
20/02/2020 16:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/02/2020 15:32
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
19/02/2020 16:09
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/02/2020 00:44
DECORRIDO PRAZO DE ENRIQUE STRESSER DE ALMEIDA
-
05/02/2020 14:05
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
05/02/2020 11:47
Expedição de Mandado
-
31/01/2020 14:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/01/2020 17:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/01/2020 16:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2020 16:16
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/01/2020 16:15
Juntada de COMPROVANTE
-
28/01/2020 16:12
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/12/2019 13:03
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
29/11/2019 18:40
Recebidos os autos
-
29/11/2019 18:40
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
29/11/2019 17:30
Expedição de Mandado
-
29/11/2019 16:59
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
29/11/2019 16:57
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/11/2019 16:48
Juntada de TERMO DE COMPROMISSO
-
29/11/2019 16:47
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
29/11/2019 16:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/11/2019 16:47
Recebidos os autos
-
29/11/2019 16:47
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2019
Ultima Atualização
10/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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