TJPR - 0008237-70.2020.8.16.0173
1ª instância - Umuarama - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2023 13:56
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2023 13:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2023 13:56
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
27/11/2023 21:05
Recebidos os autos
-
27/11/2023 21:05
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
24/11/2023 14:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/11/2023 14:20
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
24/11/2023 14:19
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
27/10/2023 15:21
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
27/10/2023 15:21
Juntada de INFORMAÇÃO
-
27/10/2023 12:39
Juntada de INFORMAÇÃO
-
18/09/2023 18:40
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
17/08/2023 16:42
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
11/08/2023 13:50
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
11/08/2023 13:50
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
11/08/2023 13:49
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
11/08/2023 13:32
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/08/2023 23:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/07/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2023 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2023 20:55
DEFERIDO O PEDIDO
-
07/07/2023 20:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2023 15:50
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 12:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2023 10:26
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/06/2023 10:26
Recebidos os autos
-
21/06/2023 15:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2023 13:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/06/2023 13:14
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
19/06/2023 13:30
Juntada de COMPROVANTE
-
02/06/2023 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2023 17:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2023 15:30
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/05/2023 15:30
Recebidos os autos
-
14/05/2023 00:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2023 15:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/05/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 14:31
Recebidos os autos
-
02/05/2023 14:31
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/05/2023 14:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2023 12:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/05/2023 12:13
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE TRANSAÇÃO
-
02/05/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 15:15
Juntada de INFORMAÇÃO
-
27/04/2023 15:15
Recebidos os autos
-
27/04/2023 15:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/03/2023 13:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA MEDIDAS ALTERNATIVAS
-
20/03/2023 13:02
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/02/2023 15:20
Juntada de INFORMAÇÃO
-
18/01/2023 15:52
Recebidos os autos
-
18/01/2023 15:52
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
17/01/2023 17:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/01/2023 17:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2023 17:31
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
10/01/2023 16:21
Homologada a Transação PENAL
-
16/12/2022 15:50
Conclusos para decisão
-
16/12/2022 15:50
AUDIÊNCIA PRELIMINAR REALIZADA C/ TRANSAÇÃO/MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA
-
14/12/2022 12:32
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
21/10/2022 13:39
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
20/10/2022 18:22
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
20/10/2022 18:20
Alterado o assunto processual
-
16/10/2022 22:55
Recebidos os autos
-
16/10/2022 22:55
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/10/2022 00:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2022 18:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/09/2022 15:50
Recebidos os autos
-
19/09/2022 15:50
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
19/09/2022 10:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/09/2022 14:32
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
15/09/2022 14:31
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
15/09/2022 14:26
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
29/07/2022 12:18
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 12:16
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/05/2022
-
29/07/2022 12:16
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/06/2022
-
29/07/2022 12:15
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/05/2022
-
27/05/2022 16:05
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
14/05/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE MARCELO CARDOZO DE OLIVEIRA
-
07/05/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2022 16:17
Recebidos os autos
-
28/04/2022 16:17
Juntada de CIÊNCIA
-
28/04/2022 09:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2022 16:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2022 16:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/04/2022 15:38
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
13/04/2022 01:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
05/04/2022 20:20
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
04/04/2022 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 01:05
Conclusos para decisão
-
30/03/2022 00:21
DECORRIDO PRAZO DE MARCELO CARDOZO DE OLIVEIRA
-
25/03/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2022 09:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2022 09:02
Recebidos os autos
-
14/03/2022 09:02
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
05/03/2022 00:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2022 07:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/02/2022 07:35
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
21/12/2021 10:52
Juntada de COMPROVANTE
-
16/12/2021 14:40
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
14/12/2021 18:38
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/12/2021 14:49
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 16:02
Juntada de Certidão
-
29/10/2021 08:25
Juntada de COMPROVANTE
-
27/10/2021 22:05
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/10/2021 13:26
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2021 15:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2021 15:50
Juntada de COMPROVANTE
-
22/10/2021 14:17
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/10/2021 14:13
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/10/2021 08:14
Juntada de COMPROVANTE
-
19/10/2021 16:50
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/10/2021 06:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/10/2021 14:20
Juntada de COMPROVANTE
-
12/10/2021 11:56
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/10/2021 20:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/10/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2021 13:25
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/09/2021 18:19
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
30/09/2021 18:19
Recebidos os autos
-
30/09/2021 16:06
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2021 16:06
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2021 16:06
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2021 16:05
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2021 16:05
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2021 16:05
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2021 15:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/09/2021 15:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2021 15:09
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
30/09/2021 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2021 15:05
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
30/09/2021 14:57
Expedição de Mandado
-
30/09/2021 14:57
Expedição de Mandado
-
30/09/2021 14:57
Expedição de Mandado
-
30/09/2021 14:57
Expedição de Mandado
-
30/09/2021 14:57
Expedição de Mandado
-
30/09/2021 14:57
Expedição de Mandado
-
30/09/2021 14:57
Expedição de Mandado
-
30/09/2021 14:10
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
30/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA 2ª VARA CRIMINAL DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Desembargador Antônio Ferreira da Costa, 3693 - Zona I - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: (44)3621-8404 - E-mail: [email protected] Processo: 0008237-70.2020.8.16.0173 - L Classe Processual: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 17/07/2020 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): O Estado Réu(s): MARCELO CARDOZO DE OLIVEIRA DECISÃO 1.
O réu MARCELO CARDOZO DE OLIVEIRA foi denunciado pelo Ministério Público pela prática, em tese, do crime previsto no artigo 33, caput, c/c o artigo 40, inciso V, ambos da Lei n° 11.343/2006 (mov. 35.2). O denunciado foi notificado pessoalmente (mov. 73.1) e apresentou defesa preliminar por meio de defesa constituída (mov. 78.1). É o relatório.
Decido. 2.
A defesa se resguardou no direito de adentrar ao mérito dos fatos por ocasião das alegações finais. Verifica-se, ademais, que a denúncia apresentada pelo Ministério Público preenche satisfatoriamente os requisitos constantes no artigo 41 do Código de Processo Penal, não possuindo quaisquer vícios capazes de maculá-la. A exordial acusatória contém a tipificação legal do delito, os fatos constantes na peça acusatória demonstram a ocorrência do crime, narrando o local e todas as circunstâncias em que foi praticado, sendo que os indícios de autoria foram averiguados na fase investigativa. Registre-se que, nessa fase processual o juízo é de cognição sumária, vigorando o princípio in dubio pro societate, bastando, para o prosseguimento do feito, a prova da materialidade e indícios da autoria, sendo certo que as provas que apontarão ou não a autoria em relação ao acusado, aptas a averiguar sua efetiva participação nos fatos e se sua conduta foi criminosa ou não, serão produzidas por ocasião da instrução processual.
Por outro lado, a materialidade da infração penal e os indícios de autoria restaram demonstrados na fase indiciária através dos seguintes documentos: auto de prisão em flagrante (mov. 1.3), termos de depoimentos (movs. 1.4, 1.6 e 1.16), auto de exibição e apreensão (mov. 1.8), auto de constatação provisória de droga (mov. 1.10), imagens (movs. 1.11, 1.12, 1.13 e 1.14), boletim de ocorrência (mov. 1.20) e laudo toxicológico definitivo (mov. 70.1). 3.
Dessa forma, RECEBO A DENÚNCIA de mov. 35.2 pelo procedimento especial da Lei Antitóxicos e, nos termos do artigo 56, da Lei nº 11.343/06, designo audiência de instrução para o dia 14 de dezembro de 2021, às 15h10min, oportunidade em que serão ouvidas as testemunhas de acusação/defesa Bruno Alexandre Pereira, Edellen Cristina Ramos da Costa, Everson Ângelo Gasparotoo, Helder Rafael Custódio, Paulo Henrique Paulino, Pedro Guilherme Fabri, e, ao final, interrogado o réu Marcelo Cardozo de Oliveira, preferencialmente de forma virtual (videoconferência), em razão da pandemia de COVID-19 e nos termos do Decreto Judiciário nº 400/2020. Frise-se que só serão admitidas audiência semipresenciais e presenciais quando demonstrada e justificada a impossibilidade técnica ou prática por quaisquer dos envolvidos, caso em que o ato deverá ser realizado com as precauções previstas no artigo 5º, da Resolução nº 322/2020, do CNJ, bem como de acordo com os protocolos sanitários previstos nos Anexos do Decreto Judiciário nº 401/2020.
Eventuais faltas e justificativas deverão ser imediatamente comunicadas à Secretaria da 2ª Vara Criminal de Umuarama, pelo telefone (44) 3621-8404. 4.
Quanto à audiência virtual, cabe ao advogado da parte informar ou intimar as testemunhas por ele arroladas do dia, da hora e das demais providências a serem tomadas, constantes do corpo da presente decisão.
Fica dispensada a intimação do juiz (artigo 455 do CPC). 4.1.
Presume-se, caso a testemunha não compareça virtualmente ou presencialmente, a desistência da oitiva da referida testemunha. 5.
Para a realização da sessão instrutória, será necessário: I) ter computador ou celular conectado à internet e dispor hardware que permita compartilhar áudio e vídeo, isto é, microfone e webcam; II) utilizar o sistema MICROSOFT TEAMS, homologado pelo Tribunal de Justiça do Paraná. 6.
Os procuradores deverão se dispor a receber a(s) parte(s) que representa(m) e as respectivas testemunhas em seu escritório, as quais deverão comparecer munidas de documento pessoal. 6.1.
Na impossibilidade das partes ou testemunhas acessarem o sistema de suas residências ou de comparecerem ao escritório dos respectivos procuradores, poderão também informar nos autos com antecedência mínima de 10 (dez) dias que pretendem a realização de audiência semipresencial, com oitiva nas dependências do Fórum, nos termos do artigo 1º, II e artigo 2º, §1º do Decreto Judiciário nº 400|2020. 6.2.
Havendo impossibilidade técnica ou prática, para a realização da audiência virtual, os procuradores deverão informar justificando os motivos, com antecedência para viabilizar apreciação do Juízo (artigo 2º, §2º do DJ 400|2020) e a intimação dos interessados, cuja petição deverá ser juntada em caráter de urgência. 7.
No caso da audiência semipresencial, as testemunhas serão autorizadas, excepcionalmente, a ingressar no Fórum, em data e horário designados acima, nos termos do artigo 5º, do Decreto Judiciário no 400|2020 D.M Atente-se à Secretaria quanto ao disposto no §1º, do artigo 5º, e artigo 8º e seguintes, do DJ 400|2020. 8.
Faculta-se ao advogado habilitado no processo e ao Ministério Público a participação da audiência por videoconferência através do sistema MICROSOFT TEAMS.
O respectivo código de acesso será disponibilizado com a antecedência necessária.
Aliás, é recomendado o ingresso no fórum de somente um advogado para o patrocínio dos interesses de cada parte, ainda que tenha outorgado procuração a mais de um profissional para atuação no feito, sem prejuízo da participação dos demais por meio virtual. 9.
Quanto à intimação das partes e das testemunhas, deverá ser observada pela Secretaria a possibilidade de realização do ato por e-mail, aplicativo de mensagem instantânea ou telefone, a serem indicados no processo, desde que seja possível confirmar o recebimento pessoal pelo destinatário (artigo 22, §1º, Decreto Judiciário 400|2020).
E, caso não se verifique o atendimento ao ato, a intimação será renovada, contudo, pelos meios tradicionais.
Constará do ato de intimação que a pessoa em grupo de risco da COVID-19 participará da audiência por videoconferência, salvo determinação expressa em sentido contrário, devendo a condição da referida pessoa ser informada nos autos, no prazo de cinco dias, para as providências cabíveis.
As testemunhas detentoras de cargo público deverão ser requisitadas aos respectivos superiores hierárquicos. 9.1.
No ato da intimação, deverá ser certificado pelo funcionário que a realizar eventual impossibilidade técnica ou prática por quaisquer dos envolvidos na participação da audiência virtual. 10.
Cite-se e intime-se o acusado quanto à data da audiência. Durante a pandemia de COVID-19, as citações deverão ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico, nos moldes do Decreto Judiciário 400/2020 – D.M.
As partes deverão, necessariamente, incluir petição apartada aos autos, contendo os respectivos endereços eletrônicos (e-mails) e, facultativamente, o número do aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas e o número do telefone, advertindo-as quanto ao disposto no §1º, do artigo 22, do aludido Decreto.
Aliás, a Secretaria deverá se atentar ao disposto no artigo 23, §1º, a fim de garantir a preservação dos dados informados. 11.
Fica a Secretaria incumbida de orientar as partes e testemunhas sobre o acesso à plataforma MICROSOFT TEAMS e ao ingresso às salas virtuais de audiências. 12.
O funcionário responsável pela organização da audiência, deverá se atentar para as diretrizes do artigo 10, do Decreto Judiciário nº 400/2020. 13.
Comunique-se à Delegacia de Polícia local salientando que o único sistema compatível com os aparelhos de informática desta Comarca é o Microsoft Teams. 14.
No mais, acolho o pedido aviado pela defesa (mov. 78.1). 14.1.
Oficie-se ao Batalhão da Polícia Militar local e ao DIEP da SESP/PR para que, no prazo de 03 (três) dias, forneçam cópias de eventuais denúncias anônimas recebidas via 181 e 190, relacionadas ao réu e/ou seu respectivo endereço à época dos fatos. O ofício deverá ir acompanhado de cópia do auto de prisão em flagrante, do boletim de ocorrência e da denúncia. 15.
Ciência ao Ministério Público. 16.
Intimações e demais diligências necessárias. Umuarama, datado e assinado digitalmente.
SILVANE CARDOSO PINTO Juíza de Direito -
29/09/2021 09:07
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
28/09/2021 17:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/09/2021 01:03
Conclusos para decisão
-
27/09/2021 15:46
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2021 15:44
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2021 15:43
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2021 15:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/09/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2021 02:33
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2021 15:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2021 15:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2021 00:19
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/06/2021 17:51
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2021 12:33
Expedição de Mandado
-
21/06/2021 12:03
Juntada de LAUDO
-
04/05/2021 14:02
Recebidos os autos
-
04/05/2021 14:02
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/05/2021 11:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 08:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA 2ª VARA CRIMINAL DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Desembargador Antônio Ferreira da Costa, 3693 - Zona I - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: (44)3621-8404 - E-mail: [email protected] Processo: 0008237-70.2020.8.16.0173 - L Classe Processual: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 17/07/2020 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): O Estado Réu(s): MARCELO CARDOZO DE OLIVEIRA DESPACHO 1.
Intime-se o Ministério Público para que, se possível e no prazo de 05 (cinco) dias, informe nos autos o contato telefônico ou o endereço eletrônico atualizado do denunciado [1], para que seja viável a tentativa de notificação por meio eletrônico, em atenção às disposições do Decreto Judiciário nº 400/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, principalmente artigo 22 e seguintes. 2.
Na hipótese de o Parquet informar que não dispõe dos dados solicitados, considerando que se trata de processo com prioridade (crime hediondo) [2], expeça-se mandado para notificação pessoal do denunciado [3]. 3.
Diligências necessárias. Umuarama, datado e assinado digitalmente.
SILVANE CARDOSO PINTO Juíza de Direito [1] Art. 28.
Nas ações em andamento e com procurador habilitado, caso não haja informação nos autos sobre o endereço eletrônico (e-mail) e, facultativamente, o número do aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas ou o número do telefone de parte, informante ou testemunha, havendo necessidade de designação de audiência, pode ser intimado o advogado ou o membro do Ministério Público ou da Defensoria Pública para apresentar os dados de que dispuser [2] Art. 394-A (CPP). Os processos que apurem a prática de crime hediondo terão prioridade de tramitação em todas as instâncias. [3] 2.1.1 A retomada da prática de atos de comunicação processual por meio da expedição e cumprimento de mandados deverá priorizar os seguintes casos: a) processos ou medidas urgentes; b) processos com prioridade legal de tramitação; c) processos relativos às áreas de Família, Infância e Juventude e Violência Doméstica (Anexo IV – Decreto Judiciário nº 401/2020). -
20/04/2021 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 09:38
Conclusos para decisão
-
18/04/2021 14:30
Juntada de Certidão
-
03/12/2020 15:34
Juntada de Certidão
-
26/10/2020 14:45
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
26/10/2020 14:42
BENS APREENDIDOS
-
26/10/2020 14:42
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
26/10/2020 14:40
BENS APREENDIDOS
-
26/10/2020 14:40
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
26/10/2020 14:37
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
26/10/2020 14:36
BENS APREENDIDOS
-
26/10/2020 14:34
BENS APREENDIDOS
-
26/10/2020 14:33
BENS APREENDIDOS
-
26/10/2020 14:33
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
26/10/2020 14:30
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
09/09/2020 13:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/09/2020 14:00
Juntada de Certidão
-
04/09/2020 16:18
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
04/09/2020 15:47
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE LAUDO
-
03/09/2020 15:20
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
02/09/2020 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2020 06:55
Conclusos para decisão
-
27/08/2020 16:10
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2020 16:09
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
27/08/2020 16:09
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS
-
27/08/2020 15:55
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2020 15:55
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2020 15:54
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2020 15:54
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2020 13:38
Juntada de DENÚNCIA
-
24/08/2020 13:38
Recebidos os autos
-
24/08/2020 12:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/08/2020 10:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/08/2020 16:45
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
20/08/2020 16:45
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
17/08/2020 14:06
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
23/07/2020 00:21
DECORRIDO PRAZO DE CENTRAL DA POLÍCIA CIVIL
-
20/07/2020 16:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
20/07/2020 16:22
OUTRAS DECISÕES
-
20/07/2020 15:54
Conclusos para decisão
-
20/07/2020 15:54
Juntada de Certidão
-
20/07/2020 15:52
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2020 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2020 13:14
Conclusos para decisão
-
20/07/2020 13:08
Juntada de Alvará DE SOLTURA
-
20/07/2020 13:04
APENSADO AO PROCESSO 0008243-77.2020.8.16.0173
-
18/07/2020 06:57
Recebidos os autos
-
18/07/2020 06:57
Juntada de PARECER
-
17/07/2020 20:57
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
17/07/2020 19:15
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
17/07/2020 19:15
Recebidos os autos
-
17/07/2020 18:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/07/2020 16:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/07/2020 16:40
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
17/07/2020 16:39
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
17/07/2020 16:31
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
17/07/2020 16:31
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
17/07/2020 16:31
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
17/07/2020 16:31
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
17/07/2020 16:31
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
17/07/2020 16:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/07/2020 16:31
Recebidos os autos
-
17/07/2020 16:31
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
17/07/2020 16:31
Distribuído por sorteio
-
17/07/2020 16:31
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
30/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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