TJPR - 0040758-94.2019.8.16.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gil Francisco de Paula Xavier Fernandes Guerra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2022 14:03
Baixa Definitiva
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29/07/2022 12:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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28/07/2022 00:13
DECORRIDO PRAZO DE SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
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16/07/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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06/07/2022 10:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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05/07/2022 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2022 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2022 18:10
Juntada de ACÓRDÃO
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02/07/2022 10:50
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
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26/05/2022 11:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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25/05/2022 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/05/2022 15:35
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 27/06/2022 00:00 ATÉ 01/07/2022 23:59
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25/04/2022 18:06
Pedido de inclusão em pauta
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25/04/2022 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2022 15:35
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/12/2021 14:30
Conclusos para despacho DO RELATOR
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08/12/2021 19:57
Recebidos os autos DO CEJUSC
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08/12/2021 19:57
Juntada de INFORMAÇÃO
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06/12/2021 09:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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03/12/2021 01:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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29/11/2021 17:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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24/11/2021 14:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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22/11/2021 15:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/11/2021 15:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/11/2021 15:52
Juntada de Certidão
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22/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 9ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: [email protected] I – Considerando os pronunciamentos reiterados dessa Câmara sobre a matéria discutida no bojo desse recurso; o princípio constitucional da razoável duração do processo; e, principalmente, o disposto no art. 3º, §3º, do Código de Processo de Civil, que trata do estímulo a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos; determino a remessa destes autos ao CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DO 2º GRAU . II – Não existindo conciliação, voltem conclusos. Curitiba, data da assinatura eletrônica. Gil Francisco de Paula Xavier Fernandes Guerra Desembargador Relator -
19/11/2021 12:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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18/11/2021 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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16/09/2021 09:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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15/09/2021 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/09/2021 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/09/2021 14:24
Conclusos para despacho INICIAL
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15/09/2021 14:24
Recebidos os autos
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15/09/2021 14:24
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
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15/09/2021 14:24
Distribuído por sorteio
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15/09/2021 13:25
Recebido pelo Distribuidor
-
15/09/2021 13:22
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2021
Ultima Atualização
04/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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