TJPR - 0038885-59.2019.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 4º Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2023 13:29
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2023 09:11
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 09:11
Recebidos os autos
-
09/03/2023 17:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/03/2023 17:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2023 17:02
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
09/03/2023 17:01
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/01/2023
-
09/03/2023 17:01
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/01/2023
-
09/03/2023 17:01
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/08/2022
-
09/03/2023 17:01
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/08/2022
-
09/03/2023 17:01
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/08/2022
-
24/01/2023 02:35
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 12:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2022 18:21
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/12/2022 12:24
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 12:20
Expedição de Mandado
-
07/12/2022 12:14
EXPEDIÇÃO DE CONSULTA SESP
-
07/12/2022 11:41
Juntada de COMPROVANTE
-
07/12/2022 11:14
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/11/2022 15:57
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2022 14:34
Expedição de Mandado
-
24/11/2022 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 01:09
Conclusos para despacho
-
24/11/2022 00:40
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA MARCOS HENRIQUE CATARINO
-
22/11/2022 18:36
Recebidos os autos
-
22/11/2022 18:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/11/2022 17:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2022 17:10
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/11/2022 17:09
Juntada de COMPROVANTE
-
22/11/2022 16:51
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/11/2022 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2022 18:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2022 15:25
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 15:15
Expedição de Mandado
-
09/09/2022 00:46
DECORRIDO PRAZO DE RODRIGO SILVA DE SOUZA
-
08/09/2022 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 01:10
Conclusos para despacho
-
06/09/2022 15:01
Recebidos os autos
-
06/09/2022 15:01
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/09/2022 17:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2022 17:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2022 17:40
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
26/08/2022 09:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2022 17:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/08/2022 17:18
EXPEDIÇÃO DE CONSULTA SESP
-
25/08/2022 17:16
Juntada de COMPROVANTE
-
25/08/2022 15:30
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/08/2022 16:20
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 15:00
Expedição de Mandado
-
22/08/2022 10:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2022 11:11
Recebidos os autos
-
17/08/2022 11:11
Juntada de CIÊNCIA
-
17/08/2022 11:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2022 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 01:06
Conclusos para despacho
-
12/08/2022 16:08
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 13:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2022 13:15
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/08/2022 18:31
Expedição de Mandado
-
09/08/2022 18:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/08/2022 18:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2022 14:51
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO
-
12/07/2022 17:52
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
07/07/2022 01:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
27/06/2022 17:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/06/2022 09:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2022 23:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2022 14:44
Recebidos os autos
-
12/06/2022 14:44
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/06/2022 13:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2022 10:29
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 10:29
Recebidos os autos
-
06/06/2022 20:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/06/2022 19:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/06/2022 19:59
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
06/06/2022 19:58
EVOLUÍDA A CLASSE DE TERMO CIRCUNSTANCIADO PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
-
06/06/2022 19:58
Alterado o assunto processual
-
02/06/2022 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 01:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
21/05/2022 18:02
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
15/05/2022 10:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2022 00:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2022 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 01:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
04/05/2022 22:10
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/05/2022 22:10
Recebidos os autos
-
28/04/2022 15:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2022 15:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/04/2022 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 02:26
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 13:48
Recebidos os autos
-
19/04/2022 13:48
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
19/04/2022 13:48
CLASSE RETIFICADA DE AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA TERMO CIRCUNSTANCIADO
-
19/04/2022 13:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2022 13:29
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
19/04/2022 13:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/04/2022 13:28
Expedição de Certidão GERAL
-
25/03/2022 12:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/03/2022 12:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2022 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2022 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 15:07
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 15:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/03/2022 15:18
Juntada de PETIÇÃO DE CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
07/03/2022 14:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CRIMINAL DE LONDRINA - PROJUDI Av.
Tiradentes, 1575 - Fórum Criminal - Jardim Veraliz - Londrina/PR - CEP: 86.070-545 - Fone: (43)3572-3202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0038885-59.2019.8.16.0014 Processo: 0038885-59.2019.8.16.0014 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Falsa identidade Data da Infração: 18/06/2019 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): ESTADO DO PARANÁ Réu(s): RODRIGO SILVA DE SOUZA Vistos, Após apresentação das alegações finais, vieram os autos para sentença.
O feito foi inicialmente distribuído ao 4º Juizado Especial Criminal, que declinou a competência (mov. 15.1), sendo então redistribuído a este Juízo (mov. 19.1).
O Ministério Público ofereceu denúncia contra Rodrigo Silva de Souza como incurso nas sanções do art. 307 em concurso material com o art. 330, ambos do Código Penal.
O 4º Juizado Especial Criminal havia declinado a competência por entender que a soma das penas ultrapassava o limite de dois anos.
Todavia, a soma das penas dos delitos não atinge o limite previsto no art. 61, da Lei n.º 9.099/95.
Trata-se, portanto, de infração de menor potencial ofensivo, nos termos dos arts. 60 e 61, da Lei n. 9.099/95, cuja competência absoluta é fixada constitucionalmente (art. 98, I, CF) como sendo do Juizado Especial Criminal.
Ante o exposto, reconheço a incompetência deste juízo criminal e determino a devolução do processo ao 4º Juizado Especial Criminal.
Anotações devidas.
Intimem-se.
Londrina, data da assinatura digital.(bp) Délcio Miranda da Rocha Juiz de Direito -
04/03/2022 16:35
Recebidos os autos
-
04/03/2022 16:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2022 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2022 16:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/03/2022 15:32
Declarada incompetência
-
30/11/2021 14:24
Conclusos para despacho
-
30/11/2021 14:24
Cancelada a movimentação processual
-
30/11/2021 14:21
Expedição de Certidão GERAL
-
29/11/2021 19:13
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
25/11/2021 12:44
Juntada de MENSAGEIRO
-
20/11/2021 09:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2021 12:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2021 14:36
Recebidos os autos
-
16/11/2021 14:36
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
16/11/2021 13:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2021 08:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/11/2021 08:14
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
03/11/2021 19:51
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
02/11/2021 08:33
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
20/09/2021 14:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/09/2021 14:31
Juntada de PETIÇÃO DE CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
17/09/2021 12:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2021 12:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2021 12:16
Juntada de CIÊNCIA
-
17/09/2021 12:16
Recebidos os autos
-
17/09/2021 12:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2021 19:17
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
16/09/2021 19:17
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
16/09/2021 18:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/09/2021 18:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2021 18:30
Expedição de Certidão GERAL
-
16/09/2021 10:24
Recebidos os autos
-
16/09/2021 10:24
Juntada de CIÊNCIA
-
16/09/2021 10:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CRIMINAL DE LONDRINA - PROJUDI Av.
Tiradentes, 1575 - Fórum Criminal - Jardim Veraliz - Londrina/PR - CEP: 86.070-545 - Fone: (43)3572-3202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0038885-59.2019.8.16.0014 Processo: 0038885-59.2019.8.16.0014 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Falsa identidade Data da Infração: 18/06/2019 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): ESTADO DO PARANÁ Réu(s): RODRIGO SILVA DE SOUZA Não foram arguidas preliminares nem exceções. Incabível a suspensão condicional do processo, na forma do art. 89 da Lei 9.099/95, porque o denunciado já foi condenado em outras ações penais. Não se fazem presentes as hipóteses previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal que permitem a absolvição sumária. Dando continuidade ao feito, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 22.10.2021, às 16h00min.
Intimem-se as partes e as testemunhas arroladas pela acusação e defesa. Após a inquirição das testemunhas, o réu será interrogado, passando-se aos debates orais e ao julgamento. Intimem-se. Expeçam-se o necessário. Londrina, 14 de setembro de 2021.
Deborah Penna Juíza de Direito Substituta -
15/09/2021 17:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/09/2021 17:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2021 17:25
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
14/09/2021 15:21
OUTRAS DECISÕES
-
09/09/2021 16:33
Conclusos para decisão
-
08/09/2021 14:15
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
27/08/2021 10:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2021 10:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 10:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2021 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2021 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2021 16:12
Expedição de Certidão GERAL
-
22/07/2021 00:24
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2021 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2021 13:45
Conclusos para despacho
-
09/07/2021 13:44
Juntada de INFORMAÇÃO
-
09/07/2021 13:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2021 11:38
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/06/2021 14:18
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2021 23:02
Expedição de Mandado
-
29/06/2021 22:57
Expedição de Certidão GERAL
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CRIMINAL DE LONDRINA - PROJUDI Av.
Tiradentes, 1575 - Fórum Criminal - Jardim Veraliz - Londrina/PR - CEP: 86.070-545 - Fone: (43)3572-3202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0038885-59.2019.8.16.0014 Processo: 0038885-59.2019.8.16.0014 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Falsa identidade Data da Infração: 18/06/2019 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): ESTADO DO PARANÁ Réu(s): RODRIGO SILVA DE SOUZA Considerando que o acusado Rodrigo Silva de Souza encontra-se em lugar ignorado, não sendo localizado para a sua citação pessoal (conforme certidão de mov. 52 e manifestação de mov. 64), à serventia para que cite o denunciado através de edital, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 361 do Código de Processo Penal. Sem prejuízo, certifique-se o cartório se o réu encontra-se preso por outro processo. Após o término do prazo fixado no edital, havendo ou não manifestação do réu, abra-se vista ao Ministério Público. Diligências necessárias. Londrina, 26 de abril de 2021.
Deborah Penna Juíza de Direito Substituta -
26/04/2021 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 13:08
Conclusos para despacho
-
23/04/2021 14:17
Recebidos os autos
-
23/04/2021 14:17
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/04/2021 13:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 12:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/04/2021 12:12
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
17/04/2021 01:19
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2021 13:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2021 13:24
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
09/02/2021 11:30
Recebidos os autos
-
09/02/2021 11:30
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/02/2021 10:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/02/2021 13:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/02/2021 13:50
Juntada de COMPROVANTE
-
05/02/2021 10:36
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/01/2021 08:32
Juntada de Certidão
-
08/01/2021 08:32
Recebidos os autos
-
09/12/2020 12:16
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2020 12:12
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
09/12/2020 11:51
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2020 11:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2020 11:51
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
09/12/2020 11:50
Expedição de Mandado
-
08/12/2020 17:10
Recebidos os autos
-
08/12/2020 17:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2020 15:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/12/2020 15:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/12/2020 15:21
Juntada de INFORMAÇÃO
-
01/12/2020 19:21
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
01/12/2020 19:07
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
01/12/2020 16:27
Conclusos para decisão
-
01/12/2020 16:27
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2020 16:25
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
01/12/2020 16:25
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
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01/12/2020 16:20
Ato ordinatório praticado
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10/11/2020 16:12
Juntada de INFORMAÇÃO
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28/10/2020 12:32
Recebidos os autos
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28/10/2020 12:32
Juntada de Certidão
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28/10/2020 12:07
Juntada de PETIÇÃO DE DENÚNCIA
-
11/03/2020 14:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/03/2020 15:57
Recebidos os autos
-
04/03/2020 15:57
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/08/2019 18:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/08/2019 18:14
Juntada de INFORMAÇÃO
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20/08/2019 18:12
Ato ordinatório praticado
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20/08/2019 18:09
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE TERMO CIRCUNSTANCIADO PARA INQUÉRITO POLICIAL
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23/07/2019 14:27
Recebidos os autos
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23/07/2019 14:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/07/2019 17:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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04/07/2019 17:14
Juntada de CUMPRIMENTO LIDO
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04/07/2019 16:57
AUDIÊNCIA PRELIMINAR CANCELADA
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02/07/2019 10:00
Declarada incompetência
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01/07/2019 11:49
Conclusos para decisão
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25/06/2019 10:49
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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25/06/2019 10:49
Recebidos os autos
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24/06/2019 18:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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24/06/2019 16:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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24/06/2019 16:58
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
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19/06/2019 13:28
Recebidos os autos
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19/06/2019 13:28
Juntada de Certidão
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19/06/2019 10:44
Juntada de TERMO CIRCUNSTANCIADO
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18/06/2019 22:46
Distribuído por sorteio
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18/06/2019 22:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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18/06/2019 22:46
Recebidos os autos
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18/06/2019 22:46
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
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18/06/2019 22:46
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
07/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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