TJPR - 0010731-74.2018.8.16.0011
1ª instância - Curitiba - 1º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2023 15:38
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2023 14:57
Recebidos os autos
-
05/07/2023 14:57
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
29/06/2023 13:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2023 13:37
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
29/06/2023 12:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/06/2023 12:50
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/06/2023
-
29/06/2023 12:50
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/06/2023
-
31/05/2023 14:57
Recebidos os autos
-
31/05/2023 14:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2023 14:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/05/2023 14:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/05/2023 17:00
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
29/05/2023 16:59
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/05/2023 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2023 16:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/05/2023 22:30
PRESCRIÇÃO
-
14/03/2023 00:34
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO LUIS NOGUEIRA
-
06/03/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2023 14:01
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2023 18:50
NOMEADO DEFENSOR DATIVO
-
13/02/2023 12:04
Conclusos para decisão
-
12/02/2023 23:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/09/2022 21:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/02/2022 17:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2022 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2022 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2022 10:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2022 10:49
Recebidos os autos
-
24/01/2022 15:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/01/2022 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2022 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2022 15:57
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
12/11/2021 13:06
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 02:35
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO LUIS NOGUEIRA
-
03/09/2021 00:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2021 18:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2021 18:29
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
23/08/2021 18:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/08/2021 18:56
Conclusos para decisão
-
18/08/2021 17:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/07/2021 01:20
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO LUIS NOGUEIRA
-
05/07/2021 17:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2021 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2021 15:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/06/2021 11:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2021 14:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2021 01:25
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO LUIS NOGUEIRA
-
08/06/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/05/2021 01:32
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2021 16:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2021 17:48
NOMEADO DEFENSOR DATIVO
-
26/05/2021 17:06
Conclusos para decisão
-
26/05/2021 17:06
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 16:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2021 13:47
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/05/2021 12:32
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 20:41
Expedição de Mandado
-
05/05/2021 09:34
Recebidos os autos
-
05/05/2021 09:34
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 20:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 20:09
Recebidos os autos
-
28/04/2021 09:52
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE CURITIBA - PROJUDI Avenida João Gualberto, 1073 - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - Fone: 3210-7027 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010731-74.2018.8.16.0011 Processo: 0010731-74.2018.8.16.0011 Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Decorrente de Violência Doméstica Data da Infração: 18/08/2018 Autoridade(s): PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE CURITIBA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Avenida João Gualberto, 1073 - Alto da Glória - CURITIBA/PR - Telefone: 3362-4368; 3262-4630 Indiciado(s): ANTONIO LUIS NOGUEIRA (RG: 11106196 SSP/PR e CPF/CNPJ: *30.***.*14-34) R HUMBERTO CEZARINO, 172 CASA - CURITIBA/PR I.
O Ministério Público do Estado do Paraná oferece denúncia contra ANTÔNIO LUIS NOGUEIRA, pela prática, em tese, dos crimes de ameaça (fato 1) e contravenção de vias de fato (fato 2), previstos no art. 147 do Código Penal e art. 21 do Decreto-Lei 3.688/41, c/c art. 61, inc.
II, alínea “f”, na forma do art. 69 do Código Penal, aplicadas as disposições da Lei 11.340/2006 (mov. 13.1).
II.
Recebo a denúncia apresentada (mov. 13.1), uma vez que estão presentes os pressupostos processuais, há justa causa e a acusação é regularmente formal, conforme o art. 41, do Código de Processo Penal.
Do mesmo modo, não se verificam, por ora, as hipóteses do art. 395, do aludido Código.
III.
Cite-se e intime-se o acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 e do art. 396-A, do Código de Processo Penal, ocasião em que pode arguir preliminares e alegar tudo que interessar à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar provas e arrolar testemunhas, com as respectivas qualificações e requerimento de intimação.
No mesmo prazo, deverá juntar comprovante de endereço atualizado.
IV.
A ausência de resposta no prazo legal conduz à nomeação de defensor dativo, nos termos do art. 396-A, do Código de Processo Penal.
V.
Comunique-se o recebimento da denúncia contra o acusado ao Distribuidor Criminal, ao Instituto de Identificação do Estado do Paraná e à Delegacia de Origem, em cumprimento ao previsto no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça.
VI.
Junte-se certidão atualizada de antecedentes criminais.
VII.
Indo em frente, quanto ao delito de injúria, cabe à vítima ponderar se vai ou não oferecer queixa-crime, tendo em vista que o crime é de ação penal de iniciativa privada, consoante o art. 145, do Código Penal.
VIII.
Observe-se o art. 21, da Lei nº 11.340/2006 (notificação da vítima sobre o andamento do processo).
IX.
Intimem-se.
X.
Diligências necessárias.
Foro Central, data gerada pelo sistema.
Lidiane Rafaela Araújo Martins Juíza de Direito Substituta Designada -
27/04/2021 15:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 15:32
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 15:32
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
27/04/2021 15:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/04/2021 15:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/04/2021 14:39
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
27/04/2021 14:39
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
27/04/2021 14:39
Alterado o assunto processual
-
23/04/2021 18:28
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
22/04/2021 17:54
Conclusos para decisão
-
22/04/2021 17:53
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2021 17:51
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2021 15:37
Recebidos os autos
-
22/04/2021 15:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/04/2021 14:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/04/2021 14:27
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/04/2021 08:29
Recebidos os autos
-
17/04/2021 08:29
Juntada de DENÚNCIA
-
01/12/2020 13:46
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2020 23:33
Recebidos os autos
-
08/08/2020 23:33
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE CRIAÇÃO DE UNIDADE JUDICIÁRIA
-
06/08/2020 13:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/08/2020 13:16
Juntada de Certidão
-
18/11/2019 16:48
Recebidos os autos
-
18/11/2019 16:48
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE CRIAÇÃO DE UNIDADE JUDICIÁRIA
-
24/10/2019 12:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/11/2018 16:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/11/2018 10:13
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
07/11/2018 10:13
Recebidos os autos
-
07/11/2018 10:13
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2021
Ultima Atualização
05/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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