TJPR - 0014625-86.2021.8.16.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Lidia Matiko Maejima
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2022 14:34
Baixa Definitiva
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13/12/2022 14:34
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/08/2022
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15/07/2021 16:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/07/2021 16:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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06/07/2021 16:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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06/07/2021 16:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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06/07/2021 16:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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06/07/2021 15:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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06/07/2021 15:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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01/07/2021 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/07/2021 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/07/2021 11:29
Juntada de ACÓRDÃO
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30/06/2021 16:42
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
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29/05/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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28/05/2021 20:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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18/05/2021 17:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/05/2021 17:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/05/2021 17:50
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 21/06/2021 00:00 ATÉ 25/06/2021 23:59
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13/05/2021 13:31
Pedido de inclusão em pauta
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13/05/2021 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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03/05/2021 17:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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28/04/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0014625-86.2021.8.16.0000 1.
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto em face da decisão de mov. 92.1, proferida nos autos de execução fiscal nº 0016438-20.2009.8.16.0017, em que se rejeitou a exceção de pré-executividade apresentada pela executada, sob o fundamento de que não há que se falar em prescrição intercorrente no redirecionamento da execução fiscal contra a empresa sucessora.
Em análise dos autos pode-se verificar que já houve interposição de recurso de Agravo de Instrumento (nº 671232-9), devidamente processado e julgado pela 3ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, em data de 28/09/2010, de relatoria do Desembargador Rabello Filho (mov. 1.3 – fls. 38/47).
O artigo 178, §1º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Paraná dispõe: “Art. 178.
Observada a competência dos órgãos colegiados, a distribuição de mandado de segurança, de mandado de injunção, de habeas corpus, de habeas data, de pedido de concessão de efeito suspensivo em apelação e de recurso torna preventa a competência do Relator para todos os demais recursos e incidentes anteriores e posteriores, tanto na ação quanto na execução referentes ao mesmo processo. § 1º Serão distribuídos também ao mesmo Relator os recursos interpostos contra decisões prolatadas em ações conexas, acessórias e reunidas por continência, sem prejuízo à regra do art. 55, § 3º, do Código de Processo Civil, o que poderá ser reconhecido, de ofício ou a requerimento da parte, pelo Relator, devendo a reunião nesta hipótese se operar junto ao primeiro recurso distribuído.”. Sendo assim, impõe-se declinar da competência e remeter os autos à 3ª Câmara Cível, para que seja distribuído em razão da prevenção.
Cumpra-se.
Intimem-se. Curitiba, 22 de abril de 2021. EVERTON LUIZ PENTER CORREA RELATOR -
23/04/2021 16:51
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
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23/04/2021 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/04/2021 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/04/2021 16:51
Conclusos para despacho INICIAL
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23/04/2021 16:51
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
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23/04/2021 16:51
Ato ordinatório praticado
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23/04/2021 16:51
Ato ordinatório praticado
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23/04/2021 14:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
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22/04/2021 14:07
DETERMINAÇÃO DE REDISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO
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12/04/2021 16:50
Conclusos para despacho DO RELATOR
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12/04/2021 16:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/04/2021 12:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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27/03/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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26/03/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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25/03/2021 17:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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25/03/2021 17:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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16/03/2021 16:32
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
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16/03/2021 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/03/2021 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/03/2021 15:06
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
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15/03/2021 18:00
Não Concedida a Medida Liminar
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15/03/2021 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/03/2021 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/03/2021 13:37
Conclusos para despacho INICIAL
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15/03/2021 13:37
Distribuído por sorteio
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15/03/2021 12:43
Recebido pelo Distribuidor
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12/03/2021 17:22
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2021
Ultima Atualização
13/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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