TJPR - 0031684-22.2010.8.16.0017
1ª instância - Maringa - 5ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2025 00:36
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
08/07/2025 14:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2025 14:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2025 07:59
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
07/07/2025 07:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 09:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/07/2025 08:30
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 08:29
Juntada de DECISÃO MONOCRÁTICA - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
27/06/2025 12:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/06/2025 03:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2025 09:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2025 21:41
Embargos de Declaração Acolhidos EM PARTE
-
04/04/2025 01:08
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 13:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/03/2025 17:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/03/2025 17:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/03/2025 11:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/03/2025 14:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/03/2025 17:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2025 14:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/03/2025 16:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2025 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2025 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2025 17:23
OUTRAS DECISÕES
-
06/12/2024 01:03
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 18:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/11/2024 17:20
Recebidos os autos
-
29/11/2024 17:20
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
29/11/2024 15:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/11/2024 02:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/11/2024 16:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/11/2024 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2024 14:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/11/2024 14:38
Juntada de PENHORA REALIZADA
-
18/11/2024 19:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2024 17:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2024 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2024 16:06
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/10/2024 12:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2024 12:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/10/2024 16:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2024 17:42
OUTRAS DECISÕES
-
13/09/2024 17:15
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
27/08/2024 01:02
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 09:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/08/2024 14:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/07/2024 15:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2024 15:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2024 15:50
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
23/07/2024 10:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/07/2024 14:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2024 00:50
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
17/05/2024 08:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/05/2024 16:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2024 14:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2024 00:24
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
07/05/2024 07:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2024 04:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2024 12:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2024 12:42
INDEFERIDO O PEDIDO
-
11/04/2024 01:07
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 17:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/03/2024 16:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/02/2024 01:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2024 16:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2024 16:42
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
31/01/2024 09:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2024 01:56
DECORRIDO PRAZO DE SMART PERICIAS E AVALIACOES IMOBILIARIAS LTDA
-
12/12/2023 17:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/12/2023 17:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 01:04
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 18:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/10/2023 00:20
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
10/10/2023 09:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/10/2023 16:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/10/2023 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 01:10
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 16:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/08/2023 14:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/08/2023 15:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/08/2023 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2023 16:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2023 00:43
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
28/07/2023 15:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/07/2023 13:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2023 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 01:09
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 17:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/06/2023 11:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/05/2023 04:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2023 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2023 14:39
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
02/05/2023 13:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2023 13:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2023 13:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/04/2023 00:35
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
14/04/2023 10:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/04/2023 09:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2023 09:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 01:10
Conclusos para decisão
-
28/03/2023 19:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/03/2023 16:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/03/2023 04:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/03/2023 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2023 14:50
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/03/2023 08:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2023 00:17
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
06/03/2023 09:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/03/2023 09:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2023 09:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 01:02
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 16:40
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
09/02/2023 10:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2023 10:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2023 10:22
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/02/2023 00:55
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
08/02/2023 14:28
PROCESSO SUSPENSO
-
07/02/2023 01:19
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
06/12/2022 14:36
PROCESSO SUSPENSO
-
06/12/2022 14:36
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/11/2022 00:41
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
12/11/2022 08:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/11/2022 08:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2022 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2022 09:37
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 09:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/10/2022 18:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/09/2022 08:37
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 09:12
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
20/09/2022 09:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/09/2022 09:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/09/2022 10:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2022 10:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2022 10:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/09/2022 17:54
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 17:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2022 17:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
07/09/2022 00:14
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
05/09/2022 12:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/09/2022 10:59
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 10:58
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/09/2022 10:55
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 03:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2022 12:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2022 17:33
DEFERIDO O PEDIDO
-
25/08/2022 01:02
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 08:39
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 15:49
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
29/07/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
27/07/2022 11:36
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
06/07/2022 17:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2022 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2022 17:18
DEFERIDO O PEDIDO
-
05/07/2022 01:07
Conclusos para decisão
-
03/06/2022 09:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/05/2022 03:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2022 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2022 16:54
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/04/2022 12:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/04/2022 00:20
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
06/04/2022 13:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2022 12:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2022 14:14
INDEFERIDO O PEDIDO
-
30/03/2022 01:06
Conclusos para despacho
-
24/03/2022 01:10
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
18/03/2022 12:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/02/2022 03:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2022 09:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2022 09:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2022 09:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2022 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2022 12:48
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
13/01/2022 01:02
Conclusos para despacho
-
22/12/2021 15:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/12/2021 03:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2021 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2021 15:14
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
14/12/2021 00:38
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
09/12/2021 18:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/12/2021 03:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2021 10:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2021 10:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2021 10:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2021 17:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/12/2021 00:10
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
30/11/2021 09:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/11/2021 08:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 03:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2021 15:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2021 15:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 15:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 15:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2021 20:30
DEFERIDO O PEDIDO
-
09/11/2021 01:02
Conclusos para decisão
-
04/11/2021 11:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2021 16:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2021 17:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2021 17:22
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
25/10/2021 11:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/10/2021 14:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/10/2021 03:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2021 09:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2021 08:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2021 08:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2021 08:28
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/10/2021 12:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2021 01:30
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
07/10/2021 16:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2021 03:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2021 13:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/10/2021 13:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2021 12:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2021 12:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2021 12:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2021 22:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 01:06
Conclusos para despacho
-
30/09/2021 15:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2021 09:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/09/2021 16:17
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
24/09/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2021 07:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2021 16:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2021 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2021 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2021 13:33
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
16/09/2021 09:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/09/2021 10:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2021 10:36
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
13/09/2021 10:31
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
11/09/2021 01:34
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
08/09/2021 17:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/08/2021 10:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2021 17:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2021 16:14
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2021 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2021 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2021 15:11
DEFERIDO O PEDIDO
-
17/08/2021 01:03
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
29/07/2021 16:20
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
28/07/2021 13:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2021 13:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/07/2021 07:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2021 13:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2021 08:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2021 08:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2021 08:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2021 08:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2021 08:14
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
21/07/2021 08:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2021 17:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
19/07/2021 09:49
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/07/2021 08:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2021 08:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 5ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Pedro Taques, 294 - Edifício Átrium Centro Empresarial, 1º andar - Torre Norte - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: 44 3025-3744 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0031684-22.2010.8.16.0017 Processo: 0031684-22.2010.8.16.0017 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$566.293,46 Exequente(s): Frigorífico Maringá Ltda Executado(s): ITAU UNIBANCO S.A.
I- Defiro o pedido de mov.149.1.
Promova-se o destaque dos honorários nos termos requeridos, expedindo-se os alvarás/transferências devidas.
II- Sem prejuízo, cumpra-se o item IV da decisão de mov.121.1. Maringá, data da assinatura digital.
Rafael Altoé Juiz de Direito -
07/07/2021 14:03
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
07/07/2021 13:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 13:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 13:24
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
07/07/2021 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 15:24
DEFERIDO O PEDIDO
-
01/07/2021 00:22
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
30/06/2021 17:29
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
30/06/2021 09:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/06/2021 08:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/06/2021 08:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2021 01:06
Conclusos para despacho
-
28/06/2021 13:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2021 11:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/06/2021 10:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2021 10:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2021 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2021 09:36
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
10/06/2021 01:06
Conclusos para despacho
-
09/06/2021 09:03
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 09:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2021 09:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2021 18:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/06/2021 17:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/06/2021 00:29
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
01/06/2021 10:12
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE PRIORIZAÇÃO NA TRAMITAÇÃO
-
01/06/2021 09:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2021 08:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2021 08:35
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
31/05/2021 11:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2021 09:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2021 07:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2021 18:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2021 12:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2021 12:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2021 11:59
DEFERIDO O PEDIDO
-
27/05/2021 15:13
Recebidos os autos
-
27/05/2021 15:13
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
27/05/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2021 18:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/05/2021 08:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2021 01:02
Conclusos para despacho
-
24/05/2021 17:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2021 09:45
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
19/05/2021 17:57
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
19/05/2021 14:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
19/05/2021 10:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/05/2021 14:15
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/05/2021 15:10
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 15:58
Recebidos os autos
-
06/05/2021 15:58
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
28/04/2021 07:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 5ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Pedro Taques, 294 - Edifício Átrium Centro Empresarial, 1º andar - Torre Norte - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: 44 3025-3744 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0031684-22.2010.8.16.0017 Processo: 0031684-22.2010.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$566.293,46 Autor(s): Frigorífico Maringá Ltda Réu(s): ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO 1.
Promovam-se as anotações necessárias junto ao sistema Projudi, eis que o feito se encontra em fase de cumprimento de sentença. 2.
Intime-se o devedor, na pessoa de seu procurador, ou pessoalmente por carta com A.R., se não estiver representado (art. 513, incisos I e II do CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o montante atualizado da condenação, acrescido de eventuais custas, pena de incidência da multa de 10% e honorários advocatícios, ambos incidentes cumulativamente sobre o débito atualizado (art. 523, caput e §1º, do CPC). 2.1.
Em se tratando de devedor revel citado por edital, cumpra-se nos termos do art. 513, inciso IV do CPC. 2.2.
Da intimação deverá constar a advertência de que, caso efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente (art. 523, §2º, do CPC). 2.3.
Anote-se, igualmente, que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação nos próprios autos (art. 525 do CPC). 3.
Havendo pagamento, intime-se o credor para manifestação em 05 dias. 4.
Não havendo pagamento no prazo, após certificado nos autos, intime-se o credor para apresentar novo cálculo, já incluída a multa e os honorários previstos no art. 523, §1º, do CPC. 5.
Após, o bloqueio e penhora de bens, nos termos do art. 835 do CPC, deve ser realizada na seguinte ordem: I – Penhora on line de ativos financeiros, por meio do sistema Sisbajud: a) Havendo prévio requerimento da parte exequente, e sem dar ciência do ato ao executado, deverá a Secretaria providenciar as diligências necessárias junto ao sistema Sisbajud para o bloqueio de ativos financeiros de titularidade do(s) executado(s), nos termos do art. 854, caput do CPC. b) O bloqueio deverá ser lançado em face ao(s) CNPJ/CPF do(s) executado(s), conforme informações constantes da inicial.
Em não havendo indicação de tais dados, o credor deverá ser intimado para informá-los.
O valor do bloqueio será correspondente à soma do último cálculo apresentado pelo credor com o cálculo das custas atualizadas, a ser elaborado pelo contador. c) Vindo aos autos resultado positivo da diligência – integral ou parcial –, deverá ser promovida em 24 (vinte e quatro) horas a liberação de eventual indisponibilidade excessiva (quando bloqueadas quantias acima do limite do crédito) (art. 854, §1º do CPC). d) Caso seja encontrado valor ínfimo, proceda-se à inclusão de minuta de desbloqueio, cuja protocolização será realizada diretamente junto ao sistema Sisbajud, sem necessidade de conclusão, devendo ser lançada certidão nos autos. d.1.
Para tal finalidade, compreende-se como valor ínfimo aquele inferior a R$200,00 (duzentos reais) ou 5% do valor executado, o que for menor. e) Efetivando-se o bloqueio de numerários (fora das hipóteses do item anterior), independentemente de nova conclusão, o executado deverá ser intimado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente para, em 5 (cinco) dias úteis, arguir as matérias de defesa a que aludem o art. 854, §3º do CPC. e.1.
Caso venha a ser apresentada impugnação nos moldes do item anterior, deverá a parte exequente ser intimada, em respeito ao art. 5º, LV da CF e art. 9º do CPC, para manifestação no mesmo prazo de 5 (cinco) dias. e.2.
Não obstante, em se tratando de verbas decorrentes do auxílio emergencial estabelecido pela Lei 13.982/2020 e pelos Decretos nº. 10.316/2020 e 10.412/2020 para o período de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (Covid-19), desde que apresentada prova documental de tal qualificação, ficará excepcionalmente postergado o contraditório, devendo os autos virem conclusos diretamente para análise, sem necessidade de prévia intimação da parte exequente, determinação esta que decorre, inclusive, da disciplina da Resolução nº. 318/2020-CNJ. f) Não apresentada ou rejeitada a impugnação a que se refere o art. 854, §3º do CPC, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de termo, hipótese na qual os valores bloqueados deverão ser transferidos para conta vinculada ao Juízo, na forma do art. 854, §5º, do CPC. f.1.
Em seguida, a parte executada deverá ser intimada acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente por via postal, se não houver advogado constituído nos autos, nos termos do art. 841 do CPC, anotando-se o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação. f.2.
Decorrido in albis o prazo declinado acima, fica desde já autorizada a expedição de alvará em favor da parte exequente.
II – Bloqueio on line de veículos automotores: Havendo requerimento de consulta de veículos via Renajud, promovam-se as diligências cabíveis para efetivação da medida, observando-se as disposições constantes da Portaria do Juízo.
III – Requisição de informações fiscais: Do mesmo modo, em havendo pedido de requisição de informações junto à Receita Federal, fica desde já determinada a consulta via sistema Infojud das declarações de renda, DOI e DITR dos últimos 3 (três) anos, referentes ao(s) CPF/CNPJ da parte executada, cuja juntada deverá ser realizada com sigilo médio. IV – Inclusão do nome dos devedores em cadastros de inadimplentes: Ainda, em havendo pedido expresso por parte do(s) exequente(s), fica desde já deferida, na forma do art. 782, §3º do CPC, a inclusão do nome do(s) executado(s) em cadastros de inadimplentes, anotações as quais deverão ser canceladas imediatamente pela Secretaria, sem necessidade de conclusão, caso seja efetuado o pagamento integral da dívida, garantida ou extinta a execução por qualquer outro motivo (art. 782, §4º do CPC). V – Penhora física de bens por Oficial de Justiça: a) Em havendo requerimento da parte exequente, fica desde já autorizada a expedição de mandado de penhora.
Deverá o Oficial de Justiça proceder à penhora e avaliação de bens suficientes para garantia da dívida, observando os bens eventualmente indicados pelo exequente, lavrando-se respectivo auto, e intimando-se o executado (em caso de bens imóveis, deve ser intimado o cônjuge), atendendo-se ao disposto nos arts. 835 e 838 do CPC. b) Efetuar-se-á a penhora onde se encontrem os bens, ainda que sob a posse, a detenção ou a guarda de terceiros (art. 845 do CPC), devendo o Oficial de Justiça também observar o disposto no art. 212, §2°, do CPC. c) Caso seja apresentada pelo exequente a certidão da matrícula, a penhora de imóveis, independentemente de onde se localizem, será realizada por termo nos autos, dispensando-se a diligência do meirinho.
Neste caso, lavrado o termo, deverá ser realizada avaliação pelo Oficial de Justiça em 10 dias. d) Informando o Oficial de Justiça que não tem condições para proceder à avaliação, por depender de conhecimentos especializados, e o valor da execução o comportar, deverão os autos vir conclusos para nomeação de avaliador (art. 870, parágrafo único, do CPC). e) Após efetivado o auto de penhora e de avaliação (ou o termo de penhora nos autos, seguida de auto de avaliação), proceda-se à intimação das partes sobre a penhora e avaliação.
Sempre que possível, deverá o Oficial de Justiça realizar os atos de penhora e avaliação na presença do executado, caso em que se reputa intimado.
Do contrário, a intimação do executado será feita na pessoa de seu advogado ou da sociedade de advogados a que este pertença.
Se não houver constituído advogado nos autos, o executado será intimado pessoalmente, de preferência por via postal (art. 841 do CPC).
Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, será intimado também o cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (art. 842 do CPC).
A intimação do cônjuge deverá ser pessoal, salvo se já tiver advogado constituído.
A intimação do exequente deverá ocorrer na pessoa de seu advogado, cabendo a este se manifestar também sobre o prosseguimento do feito, especialmente sobre as formas de expropriação que pretende (arts. 876 e 880 do CPC). f) Para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial (art. 844, CPC). g) Caso não sejam encontrados bens para serem penhorados, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 05 dias (havendo indicação de bens e/ou endereço, desentranhe e adite o mandado, entregando-o ao meirinho). 6.
Por outro lado, havendo impugnação ao cumprimento de sentença pelo executado (art. 525 do CPC), intime-se o exequente para que se manifeste no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, vindo os autos conclusos em seguida para decisão. 7. Intimações e demais diligências necessárias, observando-se a disciplina da Portaria do Juízo. Maringá, data da assinatura digital.
Rafael Altoé Juiz de Direito Substituto -
27/04/2021 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 15:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/04/2021 15:17
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
21/04/2021 18:55
DEFERIDO O PEDIDO
-
20/04/2021 12:32
Recebidos os autos
-
20/04/2021 12:32
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
16/04/2021 01:03
Conclusos para decisão
-
15/04/2021 14:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/04/2021 14:14
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2021 14:13
Processo Reativado
-
12/04/2021 11:13
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
29/05/2018 15:24
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2018 15:14
Recebidos os autos
-
29/05/2018 15:14
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
29/05/2018 13:53
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
29/05/2018 09:32
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2018 09:31
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2018 09:03
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
28/05/2018 10:36
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
28/05/2018 10:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2018 10:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2018 15:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/05/2018 15:53
Juntada de Certidão
-
25/05/2018 15:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2018 14:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2018 09:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/05/2018 09:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/05/2018 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2018 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2018 13:19
Recebidos os autos
-
16/05/2018 13:19
Juntada de CUSTAS
-
16/05/2018 13:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2018 13:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
11/05/2018 13:18
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
11/05/2018 00:17
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
04/05/2018 00:38
DECORRIDO PRAZO DE FRIGORÍFICO MARINGÁ LTDA
-
16/04/2018 09:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/04/2018 11:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/04/2018 10:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2018 10:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2018 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2018 14:20
Conclusos para despacho
-
09/04/2018 14:19
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE AGRAVO
-
09/04/2018 14:18
Processo Desarquivado
-
30/11/2017 00:11
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
28/11/2017 08:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/11/2017 10:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/11/2017 20:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/11/2017 18:00
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
21/11/2017 18:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2017 18:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2017 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2017 14:35
Conclusos para despacho
-
31/10/2017 08:56
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
31/10/2017 00:38
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
31/07/2017 10:33
PROCESSO SUSPENSO
-
28/07/2017 00:24
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
29/06/2017 12:39
PROCESSO SUSPENSO
-
27/05/2017 00:22
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
24/11/2016 13:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/11/2016 17:39
PROCESSO SUSPENSO
-
19/11/2016 00:17
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
11/11/2016 10:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/11/2016 08:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/11/2016 16:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/11/2016 10:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2016 10:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2016 14:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/10/2016 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2016 16:32
Conclusos para despacho
-
19/10/2016 16:31
Recebidos os autos
-
09/09/2015 10:26
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2015 12:16
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2015 08:30
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2015 10:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA INSTÂNCIA SUPERIOR
-
16/04/2015 10:21
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO REMESSA AO TJPR
-
09/04/2015 15:56
Juntada de Certidão
-
02/04/2015 00:04
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
20/03/2015 12:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/03/2015 14:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/03/2015 17:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/03/2015 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2015 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2015 15:38
Decisão OU DESPACHO CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO RECURSO
-
04/03/2015 17:52
Conclusos para despacho
-
04/03/2015 17:52
Juntada de Certidão
-
03/03/2015 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2015 17:25
Conclusos para despacho
-
23/02/2015 17:25
Juntada de Certidão
-
12/02/2015 10:43
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
12/02/2015 00:03
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
30/01/2015 11:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/01/2015 11:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/01/2015 11:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/01/2015 10:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2015 10:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/01/2015 10:30
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
08/01/2015 17:27
Recebidos os autos
-
08/01/2015 17:27
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
08/01/2015 15:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/01/2015 15:41
Juntada de Certidão
-
29/12/2014 17:02
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2014
Ultima Atualização
08/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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