TJPR - 0001307-12.2021.8.16.0105
1ª instância - Loanda - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 18:09
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
28/05/2025 10:35
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 16:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/05/2025 16:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2025 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 16:24
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 13:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/01/2025 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/01/2025 12:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/12/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 12:50
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 00:48
DECORRIDO PRAZO DE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
-
27/08/2024 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2024 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 07:45
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
23/07/2024 12:10
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
23/07/2024 00:41
DECORRIDO PRAZO DE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
-
05/07/2024 09:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/07/2024 09:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/07/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 09:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/07/2024 15:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/07/2024 15:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/07/2024 15:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/06/2024 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2024 15:31
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
27/06/2024 15:31
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
27/06/2024 15:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
25/06/2024 18:09
Expedição de Certidão GERAL
-
25/06/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 08:35
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
19/06/2024 12:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2024 16:10
OUTRAS DECISÕES
-
18/06/2024 14:33
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 09:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/06/2024 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2024 17:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 00:37
DECORRIDO PRAZO DE IZABEL FREIRE SANTOS
-
19/05/2024 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2024 18:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2024 15:01
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
08/05/2024 15:01
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
08/05/2024 15:01
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
07/05/2024 13:57
Expedição de Certidão GERAL
-
03/05/2024 16:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2024 16:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2024 16:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2024 16:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2024 16:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2024 16:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2024 16:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2024 16:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2024 16:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 16:08
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO
-
05/03/2024 17:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/02/2024 16:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/02/2024 16:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2024 17:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2024 17:37
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO
-
21/02/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 16:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/01/2024 17:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/01/2024 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/01/2024 12:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/01/2024 10:02
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
16/01/2024 09:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2024 18:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/12/2023 16:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/12/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2023 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 17:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/10/2023 10:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/10/2023 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2023 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 18:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/08/2023 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/07/2023 13:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/07/2023 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2023 15:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/07/2023 15:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/07/2023 18:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2023 17:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/07/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2023 09:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2023 10:35
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
29/05/2023 15:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/05/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2023 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 17:03
Recebidos os autos
-
08/05/2023 17:03
Juntada de CUSTAS
-
08/05/2023 16:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2023 14:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
08/05/2023 14:31
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/03/2023
-
30/03/2023 16:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/03/2023 00:19
DECORRIDO PRAZO DE IZABEL FREIRE SANTOS
-
20/02/2023 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2023 23:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2023 17:25
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
29/08/2022 17:53
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 17:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
12/07/2022 17:00
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
12/07/2022 10:06
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
23/05/2022 12:28
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 12:27
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 12:25
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 09:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/04/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2022 12:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2022 12:53
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 09:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/03/2022 10:30
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/03/2022 10:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2022 10:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2022 10:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2022 16:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2022 16:32
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
16/03/2022 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2022 16:30
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2022 17:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/10/2021 11:10
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
29/09/2021 19:18
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
05/09/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2021 07:51
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/08/2021 07:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2021 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2021 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2021 16:41
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 17:26
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
04/07/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2021 11:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2021 16:36
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2021 01:14
DECORRIDO PRAZO DE IZABEL FREIRE SANTOS
-
08/05/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 16:34
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LOANDA COMPETÊNCIA DELEGADA DE LOANDA - PROJUDI Rua Roma, 920 - Sala de Audiência Cível - Alto da Glória - Loanda/PR - CEP: 87.900-000 - Fone: (44) 3425-8493 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001307-12.2021.8.16.0105 Processo: 0001307-12.2021.8.16.0105 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rural (Art. 48/51) Valor da Causa: R$25.960,00 Autor(s): IZABEL FREIRE SANTOS Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1.
Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98 e 99 do Código de Processo Civil (CPC).
Anote-se. 2.
Considerando que em raras vezes há celebração de acordo em audiência em demandas de natureza análoga à presente, bem como que dificilmente o INSS comparece às audiências de conciliação designadas, como de fato é notório, o feito deverá seguir o rito comum. 3.
Cite-se o requerido, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias (art. 335 c/c art. 183, ambos do CPC).
Nesta oportunidade, deverá juntar o processo administrativo integral em que examinado o pleito de implantação do benefício previdenciário. 4.
Após, sendo arguidas questões preliminares (art. 337 do CPC) ou juntados documentos novos, intime-se a parte autora para, querendo, impugnar a contestação no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351 do CPC.) 5.
Se, com a réplica, for apresentado documento novo, intime-se a autarquia ré para manifestar-se a respeito em 30 (trinta) dias (art. 437, § 1º c/c art. 183, ambos do CPC). 6.
Após, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, indicando o alcance e o objetivo de cada modalidade de forma fundamentada e específica com relação ao objeto do pedido, sob pena de indeferimento (art. 90 da Portaria n. 16/2020 deste juízo).
Na mesma oportunidade, deverão se manifestar acerca da possibilidade de substituição de eventual prova oral pela autodeclaração, na forma do art. 38-B, § 2º da Lei n. 8.213/91, para comprovação da qualidade de segurada especial da parte autora.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PREVIDENCIÁRIO.
PROVA.
CABIMENTO.
JUSTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA.
PROVA TESTEMUNHAL.
ALTERNATIVAS. 1.
Conforme tese firmada sob o rito dos recursos especiais repetitivos do STJ - Tema 998, o rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação. 2.
As modificações que sobrevieram à alteração legislativa introduzida pela MP 871/2019, convertida na Lei n.º 13.846, que alterou os arts. 106 e 55, § 3º, da Lei n.º 8.213/91, com relação à comprovação da atividade do segurado especial, como, por exemplo, a dispensa da realização de justificação administrativa, indicam novos caminhos com relação à instrução probatória. 3.
Com base no novo marco regulatório, a eventual inquirição de testemunhas deve ser cogitada somente em caráter excepcional, após o esgotamento das demais possibilidades de instrução, tais como a apresentação de documentos e formalização de autodeclaração. (TRF4, AG 5054977-04.2020.4.04.0000, Sexta Turma, Rel.
Taís Schilling Ferraz.
J. 24/02/2021). 7.
Em seguida, voltem conclusos para saneamento e designação de audiência ou julgamento conforme o estado do processo. 8.
Intimações e diligências necessárias.
Loanda, 26 de abril de 2021. Aroldo Henrique Pegoraro de Almeida Magistrado -
27/04/2021 14:49
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
27/04/2021 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 11:36
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
09/04/2021 18:22
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
09/04/2021 14:09
Recebidos os autos
-
09/04/2021 14:09
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
09/04/2021 14:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/04/2021 14:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/04/2021 14:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/04/2021 14:11
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2021
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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