TJPR - 0001129-70.2021.8.16.0038
1ª instância - Fazenda Rio Grande - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2021 08:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/05/2021 17:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/05/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI Rua Inglaterra, 534 - Nações I - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-008 Autos nº. 0001129-70.2021.8.16.0038 Processo: 0001129-70.2021.8.16.0038 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Data Base Valor da Causa: R$18.714,23 Polo Ativo(s): NILSON MARCOS FERNANDES (CPF/CNPJ: *62.***.*30-25) Rua Rio Tejo, 1664 - Iguaçu - FAZENDA RIO GRANDE/PR - CEP: 83.833-188 Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.***.***/0001-28) Praça Nossa Senhora de Salette, S/N Palácio Iguaçu - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 80.530-909 - Telefone: (41) 3350-2400 DECISÃO Inicialmente, considerando que a presente demanda versa exatamente sobre o teor do IRDR 1.711.022-8, admitido pelo STF no tema 10, acerca da “Constitucionalidade do artigo 33 da Lei Estadual nº 18.907/2016, dispositivo legal que adiou a data-base para implantação da revisão geral dos vencimentos dos servidores públicos estaduais do Paraná”, conforme manifestação da parte ré (mov. 11.1), determino a suspensão do feito, nos termos do artigo 313, IV, do CPC.
Julgado o referido incidente, venham conclusos para prosseguimento do feito e análise das demais questões processuais pendentes.
Intimações e diligências necessárias. Fazenda Rio Grande, datado e assinado digitalmente.
Paula Chedid Magalhães Juíza de Direito Substituta -
27/04/2021 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 14:49
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
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25/04/2021 20:51
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
19/04/2021 15:46
Conclusos para decisão
-
14/04/2021 14:10
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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05/04/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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25/03/2021 15:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/03/2021 02:52
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
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02/03/2021 12:56
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
26/02/2021 15:37
OUTRAS DECISÕES
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23/02/2021 17:25
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
18/02/2021 15:38
Recebidos os autos
-
18/02/2021 15:38
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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18/02/2021 13:42
Recebidos os autos
-
18/02/2021 13:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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18/02/2021 13:42
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
18/02/2021 13:42
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2021
Ultima Atualização
14/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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