TJPR - 0000645-52.2019.8.16.0191
1ª instância - Curitiba - 1ª Vara Descentralizada do Pinheirinho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/05/2025 00:49
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
29/04/2025 16:04
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
29/04/2025 01:11
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
28/01/2025 16:25
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
28/01/2025 04:06
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
25/11/2024 13:29
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
23/11/2024 00:49
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
22/11/2024 17:16
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
15/10/2024 01:51
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
16/07/2024 12:09
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
16/07/2024 00:56
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
15/04/2024 14:41
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
13/04/2024 01:41
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
19/03/2024 16:22
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
12/12/2023 16:50
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
12/12/2023 00:51
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
14/09/2023 13:09
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
12/09/2023 01:18
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
13/06/2023 16:01
PROCESSO SUSPENSO
-
13/06/2023 16:01
Juntada de INFORMAÇÃO
-
13/06/2023 01:04
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
13/03/2023 14:41
PROCESSO SUSPENSO
-
11/03/2023 00:34
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
08/11/2022 13:08
PROCESSO SUSPENSO
-
08/11/2022 13:07
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
08/11/2022 00:50
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
09/08/2022 12:34
PROCESSO SUSPENSO
-
09/08/2022 12:34
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
09/08/2022 00:43
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
10/05/2022 12:21
PROCESSO SUSPENSO
-
10/05/2022 12:21
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
29/03/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE 8 RODAS LTDA ME
-
28/03/2022 09:42
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/03/2022 01:13
DECORRIDO PRAZO DE PROFINE INDUSTRIA DE ADITIVOS MINERAIS LTDA
-
13/03/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2022 15:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/03/2022 12:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2022 17:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2022 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2022 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2022 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2022 01:24
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
26/10/2021 01:14
DECORRIDO PRAZO DE 8 RODAS LTDA ME
-
26/10/2021 01:13
DECORRIDO PRAZO DE PROFINE INDUSTRIA DE ADITIVOS MINERAIS LTDA
-
26/10/2021 01:11
DECORRIDO PRAZO DE DEVONSIR NEGOSEK
-
08/10/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 15:55
PROCESSO SUSPENSO
-
27/09/2021 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2021 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2021 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2021 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2021 14:36
Conclusos para despacho
-
02/09/2021 13:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/09/2021 13:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 14:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/08/2021 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2021 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 12:47
Conclusos para decisão
-
19/08/2021 18:15
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
19/08/2021 18:09
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
29/04/2021 16:52
Juntada de CUMPRIMENTO LIDO
-
28/04/2021 00:51
DECORRIDO PRAZO DE PROFINE INDUSTRIA DE ADITIVOS MINERAIS LTDA
-
28/04/2021 00:51
DECORRIDO PRAZO DE DEVONSIR NEGOSEK
-
28/04/2021 00:51
DECORRIDO PRAZO DE 8 RODAS LTDA ME
-
28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DO PINHEIRINHO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Winston Churchill, 2471 - Pinheirinho - Curitiba/PR - CEP: 81.150-050 - Fone: (41) 4501-6000 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000645-52.2019.8.16.0191 Processo: 0000645-52.2019.8.16.0191 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$18.246,36 Polo Ativo(s): DEVONSIR NEGOSEK (CPF/CNPJ: *21.***.*80-00) Rua Itacir Luiz Miola, 39 - Tatuquara - CURITIBA/PR - CEP: 81.470-310 Polo Passivo(s): 8 RODAS LTDA – ME (CPF/CNPJ: 08.***.***/0001-36) Rua Deoclecio Cossi, 29 - Itaoca - CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES - CEP: 29.325-000 PROFINE INDUSTRIA DE ADITIVOS MINERAIS LTDA (CPF/CNPJ: 08.***.***/0001-31) Estrada Brejo Grande, 145 - Parque Aeroporto - CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ - CEP: 28.093-000 Vistos, etc. 1.
Encaminhem-se as informações à Excelentíssima Ministra Relatora.
Intimem-se.
Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Marcelo Felipe Pulner Pietroski Juiz de Direito Substituto INFORMAÇÕES EM RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL Excelentíssima Senhora Ministra Relatora. 1.
Em atendimento à comunicação recursal recebida via sistema Projudi, cumpre-me prestar as informações seguintes. 2.
Os autos de origem tratam-se de Ação de Cobrança ajuizada por Devonsir Negosek em face de 8 Rodas Ltda-ME e Profine Indústria de Aditivos Minerais Ltda.
O autor alega na petição inicial, em síntese: a) que foi contratado pelas rés para efetuar o transporte de carbonato de cálcio, perfazendo o total de 15.741 kg, da cidade de Campo dos Goytacazes até a cidade de Fazenda Rio Grande, sendo o frete estabelecido em R$ 3.861,00; b) que o contrato de transporte firmado deixou de observar o piso mínimo de frete, instituído pela lei 13.703/2018 e Resolução 5820/2018, além de não ter sido realizado o adiantamento e pagamento do vale pedágio, nos termos da lei 10.209/2001, fazendo com que os valores necessários ao pagamento dos pedágios fossem descontados do frete e arcados pelo transportador.
O autor pleiteia: I – A condenação das requeridas ao pagamento de indenização prevista no art. 5º, §4º e art. 4º, ambos da lei 13.703/2018 pelo descumprimento do piso mínimo de frete, no valor correspondente a R$ 4.949,88; II – A condenação das requeridas ao pagamento de indenização no valor de R$ 12.662,88, em razão do não repasse do vale- pedágio, nos termos do art. 8º da lei 10.209/2001; III – A condenação das requeridas ao ressarcimento do montante gasto com o pagamento dos pedágios.
A conciliação restou infrutífera e foi designada audiência de instrução e julgamento (evento 25.1).
As requeridas apresentaram contestação (eventos 36.1 e 42.2) e o autor apresentou impugnação às contestações (eventos 40.1 e 43.1).
Realizada a audiência de instrução e julgamento, tendo sido colhido o depoimento pessoal do autor (evento 41.1).
Nos eventos 49.1 e 51.1, restou observado por este Juízo que a Medida Provisória 832/2018 (convertida na lei 13.703/18), que instituiu a política dos preços mínimos do setor de transporte rodoviário de cargas, é objeto da ADI 5956 e que na decisão proferida em 07.02.2019 pelo relator, restaram suspensos todos os processos em curso no território nacional que envolvam a aplicação da lei 13.703/2018, da Medida Provisória 832/2018 e da Resolução 5820/2018, até o julgamento do mérito da ADI.
Sendo assim, foi determinada a suspensão do processo até o julgamento da ADI 5956.
O autor apresentou embargos de declaração (evento 58.1), que foram rejeitados (evento 64.1), uma vez que a suspensão do processo foi emanada pelo próprio STF e que o julgamento da lide depende do julgamento da ADI.
O autor, em simples petição, pleiteou pelo prosseguimento do feito (evento 81.1), o que foi indeferido por este Juízo, em respeito à decisão proferida da ADI 5956 (evento 91.1).
O autor informou que ingressou com Reclamação Constitucional perante o STF (evento 96.1). 3.
Sendo estas as informações que me cumpriam prestar, coloco- me à disposição para novos esclarecimentos e apresento meus sinceros protestos de elevada estima e consideração.
Curitiba, 23 de abril de 2021.
MARCELO FELIPE PULNER PIETROSKI Juiz de Direito Substituto -
26/04/2021 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 12:02
Conclusos para decisão
-
23/04/2021 12:02
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
18/04/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2021 11:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2021 11:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2021 11:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2021 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2021 13:13
Conclusos para despacho
-
22/02/2021 13:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/02/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2021 15:54
PROCESSO SUSPENSO
-
04/02/2021 15:52
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
04/02/2021 15:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2021 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2021 17:56
Conclusos para despacho
-
02/02/2021 18:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/01/2021 16:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/12/2020 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/12/2020 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2020 15:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2020 15:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2020 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2020 17:59
Conclusos para despacho
-
07/12/2020 09:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/12/2019 13:28
PROCESSO SUSPENSO
-
18/12/2019 10:52
Recebidos os autos
-
18/12/2019 10:52
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
13/12/2019 13:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/12/2019 13:05
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/12/2019
-
06/12/2019 00:46
DECORRIDO PRAZO DE 8 RODAS LTDA ME
-
06/12/2019 00:42
DECORRIDO PRAZO DE DEVONSIR NEGOSEK
-
06/12/2019 00:39
DECORRIDO PRAZO DE PROFINE INDUSTRIA DE ADITIVOS MINERAIS LTDA
-
22/11/2019 00:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/11/2019 00:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/11/2019 00:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/11/2019 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2019 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2019 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2019 12:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/11/2019 11:49
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
11/11/2019 11:49
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
11/10/2019 13:06
Conclusos para decisão
-
11/10/2019 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2019 01:15
DECORRIDO PRAZO DE PROFINE INDUSTRIA DE ADITIVOS MINERAIS LTDA
-
11/10/2019 01:10
DECORRIDO PRAZO DE 8 RODAS LTDA ME
-
10/10/2019 18:02
Conclusos para despacho
-
10/10/2019 13:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/10/2019 00:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/09/2019 16:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/09/2019 13:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/09/2019 18:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2019 18:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2019 18:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2019 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2019 16:47
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
25/09/2019 16:47
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
17/09/2019 15:38
Juntada de Certidão
-
17/09/2019 14:54
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/08/2019 15:23
Conclusos para decisão
-
13/08/2019 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2019 18:03
Conclusos para despacho
-
12/08/2019 15:48
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
31/07/2019 21:05
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2019 16:50
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
31/07/2019 15:11
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
31/07/2019 10:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/07/2019 10:13
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/07/2019 13:53
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/07/2019 15:36
Juntada de Petição de contestação
-
18/05/2019 00:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2019 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2019 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/05/2019 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2019 18:01
Conclusos para despacho
-
07/05/2019 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2019 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2019 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2019 15:52
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
07/05/2019 15:51
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
07/05/2019 15:47
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
07/05/2019 12:49
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
07/05/2019 12:41
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2019 21:14
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
06/05/2019 09:20
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/04/2019 12:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/03/2019 16:12
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
18/03/2019 14:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/03/2019 14:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/03/2019 18:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2019 18:15
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/03/2019 18:13
Juntada de COMPROVANTE
-
07/03/2019 14:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/02/2019 13:16
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
15/02/2019 13:15
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
15/02/2019 09:44
Recebidos os autos
-
15/02/2019 09:44
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
14/02/2019 15:54
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
14/02/2019 15:53
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
14/02/2019 15:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/02/2019 15:05
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
14/02/2019 15:05
Recebidos os autos
-
14/02/2019 15:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/02/2019 15:05
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
14/02/2019 15:05
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2019
Ultima Atualização
31/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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