TJPR - 0005228-56.2020.8.16.0123
1ª instância - Palmas - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/09/2023 00:53
DECORRIDO PRAZO DE LOJAS SALFER SA
-
30/08/2023 16:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/08/2023 16:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2023 15:25
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
24/08/2023 15:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2023 14:51
DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS EM RAZÃO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE
-
24/08/2023 01:06
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 14:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2023 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2023 15:01
DEFERIDO O PEDIDO
-
28/07/2023 01:36
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 15:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/05/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2023 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2023 15:37
DEFERIDO O PEDIDO
-
20/04/2023 13:54
Conclusos para decisão
-
20/04/2023 09:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2023 17:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2023 17:20
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/02/2023 13:22
Expedição de Carta precatória
-
24/01/2023 02:23
DECORRIDO PRAZO DE LOJAS SALFER SA
-
21/12/2022 15:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/11/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2022 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2022 00:12
DEFERIDO O PEDIDO
-
16/11/2022 01:06
Conclusos para decisão
-
18/10/2022 10:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2022 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2022 14:00
INDEFERIDO O PEDIDO
-
09/09/2022 01:02
Conclusos para decisão
-
08/09/2022 10:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2022 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE LOJAS SALFER SA
-
26/06/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2022 12:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2022 23:30
DEFERIDO O PEDIDO
-
13/06/2022 14:58
Conclusos para decisão
-
23/05/2022 09:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2022 12:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2022 09:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2022 12:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2022 12:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2022 13:36
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (INCLUSÃO)
-
10/03/2022 13:41
DEFERIDO O PEDIDO
-
10/03/2022 01:02
Conclusos para decisão
-
09/03/2022 12:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2022 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2022 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2022 17:29
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
26/01/2022 17:20
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
21/01/2022 16:37
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
13/01/2022 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2022 14:36
Conclusos para decisão
-
13/12/2021 08:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2021 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2021 15:28
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
19/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMAS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PALMAS - PROJUDI Rua Capitão Paulo de Araújo, 731 - Fórum Estadual - São José - Palmas/PR - CEP: 85.555-000 - Fone: 46 3263-2691 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005228-56.2020.8.16.0123 Processo: 0005228-56.2020.8.16.0123 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$2.112,30 Exequente(s): Município de Palmas/PR Executado(s): LOJAS SALFER SA 1.
Em que pese constar como “mudou-se” no AR de citação anexo ao mov. 12.1, observa-se que a parte executada compareceu espontaneamente ao feito (mov. 18.1). 2.
Defiro o pedido retro.
Proceda a serventia à inclusão, no sistema SISBAJUD, de minuta de bloqueio online de ativos financeiros de titularidade do executado, disponibilizando-a no referido sistema para aprovação e protocolo. 3.
Posteriormente deverá o escrivão consultar o sistema SISBAJUD para verificação da efetivação ou não do bloqueio dos ativos financeiros.
Em sendo positivo, deverá, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contados da resposta, intimar o executado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para que no prazo de 05 (cinco) dias se manifeste quanto ao bloqueio, oportunidade em que poderá arguir e comprovar que: a) as quantias bloqueadas são impenhoráveis; b) houve bloqueio excessivo de ativos financeiros. 4.
Havendo manifestação do executado no prazo de 05 (cinco) dias, voltem conclusos para decisão. 5.
Transcorrido in albis o prazo para manifestação do executado, converter-se-á de pleno direito o bloqueio em penhora, devendo a serventia incluir no sistema SISBAJUD comando para transferência do valor bloqueado para uma conta vinculada a este juízo, juntando aos autos o comprovante de envio da ordem após o seu envio, o qual substituirá o termo de penhora. 6.
Resultando negativa a diligência, determino que esta Serventia realize a pesquisa e, em caso positivo, restrição de transferência de veículos em nome do(s) executado(s) devidamente citado(s) através do sistema RENAJUD. 7.
Sendo negativo, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. 8.
Sendo positivo e se houver alienação fiduciária e/ou outras restrições judiciais, intime-se a parte exequente para que manifeste interesse na constrição do(s) veículo(s), bem como, informe qual a atual localização do bem, no prazo de 10 (dez) dias.
Anoto que no mesmo prazo a parte exequente deve juntar aos autos pesquisa realizada junto ao site do DETRAN acerca de qual é a instituição financeira beneficiaria da alienação. 9.
Sendo positivo e não havendo alienação fiduciária e havendo informação da localização do veículo, expeça-se mandado de penhora, avaliação, remoção e depósito do veículo. 9.1.
Anoto que a remoção do bem, diante da inexistência de depositário público na Comarca, somente deverá ser realizada se o exequente concordar em ficar como depositário, nos termos do art. 840, §1º do NCPC e ainda, deverá necessariamente acompanhar a diligência, sob pena de não remoção do bem. 10.
Havendo a penhora do bem, intime-se para apresentação de embargos, no prazo legal. 11.
Intimem-se. 12.
Diligências necessárias.
Palmas, datado digitalmente. Lúcio Rocha Denardin Juiz de Direito -
17/11/2021 18:09
DEFERIDO O PEDIDO
-
17/11/2021 01:01
Conclusos para decisão
-
11/11/2021 00:18
DECORRIDO PRAZO DE LOJAS SALFER SA
-
10/11/2021 16:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2021 00:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2021 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2021 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2021 14:50
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
01/06/2021 16:15
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR RECURSO ESPECIAL REPETITIVO
-
29/05/2021 01:13
DECORRIDO PRAZO DE LOJAS SALFER SA
-
25/05/2021 15:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/05/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMAS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PALMAS - PROJUDI Rua Capitão Paulo de Araújo, 731 - Fórum Estadual - São José - Palmas/PR - CEP: 85.555-000 - Fone: 46 3263-2691 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005228-56.2020.8.16.0123 Processo: 0005228-56.2020.8.16.0123 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$2.112,30 Exequente(s): Município de Palmas/PR Executado(s): LOJAS SALFER SA I – O Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o Tema Repetitivo nº 987, determinou a afetação do tema “Possibilidade da prática de atos constritivos, em face de empresa em recuperação judicial, em sede de execução fiscal de dívida tributária e não tributária.”, determinando a “suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos”.
II – Tendo em conta que o presente caso se amolda perfeitamente ao tema afetado, determino a imediata suspensão do feito, em cumprimento ao deliberado pelo STJ, até a decisão do Tema Repetitivo.
III – Intimem-se as partes.
IV – Após, remetam-se ao arquivo provisório, com as anotações pertinentes no Projudi diante da suspensão pela sistemática dos recursos repetitivos.
Palmas, data da assinatura digital. Lúcio Rocha Denardin Juiz de Direito -
27/04/2021 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2021 17:31
. Veiculado no DJEN em 28/04/2021. - (SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS)
-
13/04/2021 01:02
Conclusos para decisão
-
06/04/2021 16:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2021 19:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2021 09:52
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
03/03/2021 16:44
Juntada de INFORMAÇÃO
-
03/03/2021 16:42
Juntada de Certidão DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
-
27/01/2021 13:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2021 13:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2021 09:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2021 09:39
Juntada de COMPROVANTE
-
23/12/2020 11:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/12/2020 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2020 10:06
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
08/12/2020 10:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2020 10:06
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
03/12/2020 23:59
CONCEDIDO O PEDIDO
-
03/12/2020 14:08
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
03/12/2020 13:33
Recebidos os autos
-
03/12/2020 13:33
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
02/12/2020 15:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/12/2020 15:41
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2020
Ultima Atualização
19/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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