TJPR - 0000641-69.2021.8.16.0118
1ª instância - Morretes - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2022 16:03
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2022 16:03
Juntada de COMPROVANTE
-
22/09/2022 16:01
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
22/09/2022 16:01
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
22/08/2022 22:04
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
22/08/2022 22:04
Recebidos os autos
-
22/08/2022 14:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/07/2022 10:31
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/06/2022
-
21/06/2022 00:46
DECORRIDO PRAZO DE MARIO DA SILVA MARQUES ELIAS
-
21/06/2022 00:44
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA
-
03/06/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2022 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2022 18:20
HOMOLOGADA A DECISÃO DO JUIZ LEIGO
-
19/05/2022 16:44
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
19/05/2022 16:44
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
28/04/2022 12:31
Conclusos para decisão
-
24/03/2022 18:30
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
24/03/2022 13:31
Conclusos para despacho
-
17/03/2022 16:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/03/2022 15:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/03/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MORRETES JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MORRETES - PROJUDI Rua Visconde do Rio Branco, 197 - Centro - Morretes/PR - CEP: 83.350-000 - Fone: 41 3462-1179 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000641-69.2021.8.16.0118 Intimem-se as partes a respeito da resposta encaminhada pelo IAT, pelo prazo de 10 dias. Morretes, 14 de fevereiro de 2022. Fernando Andriolli Pereira Magistrado -
21/02/2022 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2022 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2022 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MORRETES JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MORRETES - PROJUDI Rua Visconde do Rio Branco, 197 - Centro - Morretes/PR - CEP: 83.350-000 - Fone: 41 3462-1179 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000641-69.2021.8.16.0118 Por último, o escritório local do IAT, solicitou a localização do imóvel, sobre o qual se solicitam as informações no ofício encaminhado ao mov. 27.
Deverá a Secretaria encaminhar as informações necessárias para a elaboração do relatório solicitado no mov. 26. Morretes, 11 de janeiro de 2022 Fernando Andriolli Pereira Juiz de Direito -
02/02/2022 16:15
Conclusos para despacho
-
27/01/2022 15:16
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
17/01/2022 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 13:32
Conclusos para despacho
-
16/12/2021 13:32
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
18/11/2021 15:07
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
08/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MORRETES JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MORRETES - PROJUDI Rua Visconde do Rio Branco, 197 - Centro - Morretes/PR - CEP: 83.350-000 - Fone: 41 3462-1179 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000641-69.2021.8.16.0118 Embora o juiz leigo tenha apresentado o projeto de sentença, entende-se que se faz necessária a busca de mais elementos de convicção, referentes a área para onde se pretende o fornecimento de energia elétrica.
Para tanto, a secretaria deverá oficiar ao IAT, escritório local, com cópia da inicial e contestação, a fim de que informe no menor espaço de tempo possível: - Qual a natureza da área onde se pretende a instalação de energia elétrica; - Há alguma restrição ambiental? - Cuida-se de APP? - Cuida-se de área “non edificandi”? - Cuida-se de área pública? - Como será destinado o esgoto doméstico; - Existe risco de contaminação do lençol freático ou cursos d´água? Juntada a resposta, intimem-se as partes para que se manifestem a respeito em 10 dias e a seguir voltem conclusos. Morretes, 02 de julho de 2021. Fernando Andriolli Pereira Magistrado -
02/07/2021 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2021 21:17
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
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26/05/2021 21:17
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
25/05/2021 01:04
Conclusos para decisão
-
24/05/2021 10:30
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
21/05/2021 15:42
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2021 15:15
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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17/05/2021 19:45
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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08/05/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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04/05/2021 19:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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04/05/2021 15:40
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MORRETES JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MORRETES - PROJUDI Rua Visconde do Rio Branco, 197 - Centro - Morretes/PR - CEP: 83.350-000 - Fone: 41 3462-1179 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000641-69.2021.8.16.0118 Processo: 0000641-69.2021.8.16.0118 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$16.000,00 Polo Ativo(s): Mario da Silva Marques Elias (RG: 11109691 SSP/PR e CPF/CNPJ: *48.***.*51-91) Estrada Ponte Alta, s/n km 02 D 100 - Morretes - MORRETES/PR - CEP: 83.350-000 - E-mail: [email protected] - Telefone: (41)99652-0967 Polo Passivo(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. (CPF/CNPJ: 04.***.***/0001-06) JOSE IZIDORO BIAZETTO , 158 Bloco C - MOSSUNGUE - CURITIBA/PR - CEP: 81.200-240 - Telefone: 413331-4068 Vistos, etc.
MÁRIO DA SILVA MARQUES ELIAS, qualificado nos autos, ajuizou a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, em desfavor de COPEL DISTRIBUIÇÃO S/A.
Alegou, em síntese, teve o pedido de ligação de energia elétrica indeferido pela Ré, sob o fundamento de que deveria apresentar documento que demonstrasse vínculo com a área, o que fora atendido, mas ainda assim o indeferimento fora mantido.
Manifestou o entendimento de quem tem direito a ligação de energia elétrica, requerendo a concessão de liminar.
DECIDO.
Entende-se que o pedido de liminar não comporta deferimento.
Tal se dá porque demandaria a demonstração de plausibilidade do direito do Reclamante, o que não há nestes autos até o presente momento.
Da análise dos documentos juntados, verifica-se que a área adquirida se trata de loteamento rural, cuja aprovação depende do INCRA.
Por este motivo é necessário a aprovação do parcelamento do solo pelo órgão competente, não sendo possível que este juízo obrigue a Demandada a instalar energia elétrica sem observar as normas relativas ao parcelamento do solo, afora questões ambientais.
Ante o exposto, por não se visualizar probabilidade no direito do Reclamante, INDEFIRO O PEDIDO DE LIMINAR. 1) Inclua-se o feito em pauta de audiência UNA, e cite-se o Reclamado e intimem-se as partes para que compareçam à audiência, e a respeito desta decisão. 2) Na citação, faz constar as advertências dos artigos 9º, caput, §1º, 20, 33, 34, todos da Lei 9.099/95, ficando desde já advertido o Reclamante do disposto nos artigos 33, 34 e 51, inciso I da mesma lei. 3) Faça constar no mandado que a parte deverá informar se tem interesse na realização do ato de forma virtual ou se opta por comparecer ao Fórum. Morretes, 19 de abril de 2021 Fernando Andriolli Pereira Juiz de Direito -
27/04/2021 14:11
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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27/04/2021 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/04/2021 14:03
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
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27/04/2021 14:00
Ato ordinatório praticado
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27/04/2021 13:59
Ato ordinatório praticado
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19/04/2021 17:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/04/2021 13:42
Não Concedida a Medida Liminar
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19/04/2021 12:20
Conclusos para decisão - LIMINAR
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13/04/2021 10:12
Recebidos os autos
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13/04/2021 10:12
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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12/04/2021 16:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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12/04/2021 16:46
Recebidos os autos
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12/04/2021 16:46
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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12/04/2021 16:46
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2021
Ultima Atualização
22/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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